Adriana Suppi
Adriana Suppi
Número da OAB:
OAB/SP 151382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Suppi possui 44 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
ADRIANA SUPPI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001592-14.2024.8.26.0075 (processo principal 0001740-74.2014.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.K.M.R. - - R.K.M. - Fls. 40: Para manifestação da parte Exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. - ADV: WANDERLEI CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 466383/SP), ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP), WANDERLEI CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 466383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500566-42.2025.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCIO ANDRÉ SILVA RIBEIRO - Fls. 122 (Testemunha Comum): Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado/carta devolvido(a) negativo(a) (art. 196, V, NSCGJ). - ADV: ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500204-84.2018.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOSE CARLOS SANTOS SILVA - Manifeste-se a defesa acerca do cálculo da pena pecuniária aplicada ao sentenciado, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002416-24.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Família - L.S.O. - - K.S.O. - J.C.T.S. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por L. S. O., menor impúbere, neste ato representada por sua genitora e coautora, K. S. O., contra J. T. da S., para: (i) declarar a existência de vínculo de filiação entre a coautora L. S. O. e o réu, reconhecendo este último como sendo seu pai biológico, com todos os efeitos jurídicos decorrentes, inclusive para fins de direito sucessório; (ii) conceder a guarda da coautora menor de forma unilateral à coautora maior, sua genitora, fixando regime de visitas em favor do réu nos seguintes termos: (a) encontros quinzenais, aos sábados ou domingos, das 10h00 às 15h00, a ser realizada no lar materno, mediante aviso prévio, vedado o pernoite; (b) considerando a tenra idade da criança, nos feriados durante os anos, como (Natal/Ano novo), Dias dos Pais, Dia das Mães, Aniversários, Dia das Crianças, a menor ficará com a genitora, com possibilidade de visita do pai no local onde a filha estiver, sem pernoite. Ressalva-se, contudo, que as partes poderão, de comum acordo, ajustar o regime de convivência ora fixado, desde que pautadas pelo bom senso, respeito mútuo e sempre em observância ao melhor interesse das crianças, podendo adequar as visitas às necessidades específicas da menor e à realidade das rotinas familiares, desde que preservadas sua estabilidade emocional e segurança; e (ii) condenar o réu à obrigação de pagar mensalmente alimentos à coautora menor, sua filha, na quantia mensal equivalente a 30% dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, assim entendidos como sendo os seus rendimentos brutos menos contribuição previdenciária e retenção do imposto de renda (ficando consignado desde já que na pensão ora fixada não haverá incidência sobre eventuais valores outros recebidos como férias indenizadas, "PLR", ajudas de custo, vale alimentação, vale transporte, vale saúde e outras indenizações, bem como valores de natureza rescisória do contrato de trabalho e valores de FGTS), sendo o valor descontado da folha de pagamentos do alimentante e depositado diretamente na conta corrente da representante legal da alimentada em que já efetuados os pagamentos dos alimentos provisórios. Em caso de desemprego ou emprego informal, desde já fica estabelecida a pensão alimentícia em 50% do salário-mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento. Nesse caso, o cumprimento da obrigação deverá ser por meio de depósito bancário, na mesma conta, no dia dez de cada mês, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. Torno definitiva a tutela provisória e declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se Termo de Guarda Unilateral Definitivo. Mediante requerimento da parte autora, expeça-se ofício de requisição dos descontos para a empregadora do réu, caso esteja ele ainda exercendo emprego formal, em conta indicada pela genitora-guardiã. Vencido na maior parte, condeno o réu pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do adverso, que ora arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários será corrigido. Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles opostos com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, sem apresentar argumentos novos ou relevantes para o esclarecimento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, ou, ainda, com nítida intenção de rediscussão do mérito, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. Sendo o caso, expeça-se também certidão de honorários pelo Convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP), ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001216-16.2021.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.L.N.V. - A.G.M. - - B.V.S. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao patrono conveniado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP), ÍCARO ARMANDO DA COSTA DE MOURA (OAB 416047/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002815-29.2017.8.26.0075 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - N.V.M.S. - Ciência acerca do desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido em aludido prazo, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024222-27.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Leandro da Silva Sampaio - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie o interessado, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas postais (guia FEDTJ, no código 120-1) ou o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, atentando-se ainda para a correta nomeação dos documentos no peticionamento eletrônico, para viabilizar o progresso automático do feito pelo sistema informatizado. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx 2) Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP)
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