Patrícia Vieira
Patrícia Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 151414
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrícia Vieira possui 46 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT10, TRT2, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT10, TRT2, TRT1, TJSP, TJRJ
Nome:
PATRÍCIA VIEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b37210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Ciência dos alvarás de #id:0df5fb4 e #id:3b50a37. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, declaro extinto o feito. Intimem-se. Arquivem-se os autos. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b37210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Ciência dos alvarás de #id:0df5fb4 e #id:3b50a37. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, declaro extinto o feito. Intimem-se. Arquivem-se os autos. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR GOMES DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b37210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Ciência dos alvarás de #id:0df5fb4 e #id:3b50a37. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, declaro extinto o feito. Intimem-se. Arquivem-se os autos. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f7ea4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se alvarás ao reclamante, observando-se os limites de seus créditos de Id: 0c8bb52. Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido. Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f7ea4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se alvarás ao reclamante, observando-se os limites de seus créditos de Id: 0c8bb52. Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido. Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINORAH FERREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f7ea4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se alvarás ao reclamante, observando-se os limites de seus créditos de Id: 0c8bb52. Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido. Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000981-02.2023.8.26.0650 - Monitória - Espécies de Contratos - Fernando Donizeti de Oliveira - Gisele Aparecida Miranda Peres - Aos 14 de julho de 2025, às 13:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Valinhos, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, comigo escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos do processo judicial em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram aquelas especificadas no cabeçalho. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou frutífera, nos seguintes termos: 1- A requerida pagará ao requerente a quantia de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), em 17 parcelas mensais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 100,00 (cem reais), todo dia 10 de cada mês ou dia útil subsequente, vencendo-se a primeira no dia 11 de Agosto de 2025. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em favor do requerente por meio da chave PIX CPF: 038.759.788-38. Os comprovantes deverão ser enviados mês a mês pela requerida ao requerente por meio de Whassapp (11) 9-9907-0506). 2- Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, haverá o vencimento antecipado das subsequentes, bem como a incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente. 3- As partes se outorgam mútua e recíproca quitação para nada mais reclamarem uma das outras, seja a que titulo for, pertinente ao contrato de prestação de serviços fotográficos e a cessão de créditos. 4- Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos advogados. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: "Vistos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTA a ação com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes porque a transação foi apresentada antes da sentença, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Lido e achado conforme vai devidamente assinado, saem as partes intimadas. Nada mais. Eu, Júlia Botura Carvalho, digitei. CERTIDÃO: Certifico que foram dispensadas as assinaturas das partes, pois a presente é assinada nos termos do art. 5º, § 1º, inc. I e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado, salientando-se que houve, por parte de todos, a leitura na íntegra dos atos, decisões e sentenças, porventura registrados. - ADV: PATRÍCIA VIEIRA (OAB 151414/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
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