Evandro Cassius Scudeler
Evandro Cassius Scudeler
Número da OAB:
OAB/SP 151792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Cassius Scudeler possui 178 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
EVANDRO CASSIUS SCUDELER
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
APELAçãO CRIMINAL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000745-24.2025.8.26.0539 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 7000075-81.2022.4.03.6125 - 1ª VARA FEDERAL DE OURINHOS) - Eduardo Henrique de Primio - Vistos. Oficie-se à CPMA solicitando informações acerca do cumprimento da prestação de serviços à comunidade pelo beneficiado EDUARDO HENRIQUE DE PRIMIO. Não havendo resposta, proceda a solicitação de informações pelo meio telefônico. Int. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 2ª Câmara Criminal Processo: 0001966-40.2022.8.16.0055 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 2ª Câmara Criminal a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001763-17.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Izabel Gema Oliveira Me - - Izabel Gema de Oliveira - manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento diante da pesquisa negativa de bens, no prazo de cinco dias. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002226-56.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Geraldo Montessi Neto - Rosseto e Pedroso Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado (fls.110), autorizado desde já o arrombamento, caso necessário, observadas as cautelas da lei. Int. - ADV: ERICK PRADO ARRUDA (OAB 152885/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036801-76.2012.8.26.0071 (071.01.2012.036801) - Monitória - Cheque - Alessandro Henrique Scudeler - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Guilherme Lima Antunes, CPF/CNPJ 292.174.558-57, no valor de R$ 22.130,92. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036801-76.2012.8.26.0071 (071.01.2012.036801) - Monitória - Cheque - Alessandro Henrique Scudeler - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Guilherme Lima Antunes, CPF/CNPJ 292.174.558-57, no valor de R$ 22.130,92. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500492-75.2021.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VALDOMIRO GONCALVES - - Mauri Bueno - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação contida nesta ação penal movida pela Justiça Pública, para o fim de CONDENAR MAURI BUENO e VALDOMIRO GONÇALVES, qualificados, respectivamente, às págs. 201 e 17, ambos como incursos no art. 180, § 1º, c.c. o art. 29, caput, o primeiro (MAURI) à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, na proporção já mencionada, e o segundo (VALDOMIRO) à de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, na proporção já mencionada, substituída, no entanto (somente a pena corporal), pelas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo da pena corporal, e prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada de destinação social, no valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos atuais (valor fixado pelo Governo Federal). Condeno os acusados, ainda, ao pagamento do valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003), observado, no entanto, caso a defesa tenha sido feita por defensor dativo, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente (CPP, art. 3º); o art. 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, foi expressamente revogado pelo art. 1.072, III, do Diploma Processual Civil. Concedo ao acusado MAURI o direito de recorrer em liberdade, porque, tendo ele permanecido soltos durante toda a instrução criminal, pelo menos em razão deste processo, não se justifica a decretação da custódia provisória nesta fase. Deixo de fixar o valor mínimo para reparação de eventuais danos sofridos pela vítima, porque tal não foi objeto de discussão nos autos e, portanto, prejudicada ficou a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa neste ponto, de tal sorte que o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, contraria o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Havendo descumprimento injustificado das penas restritivas de direitos supramencionadas, por parte de VALDOMIRO, voltará a incidir a pena privativa de liberdade inicialmente fixada. Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral. A inscrição do nome do acusado no rol dos culpados foi abolida pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (art. 372, caput). A expedição de mandado de prisão dar-se-á oportunamente. P. I. C. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP), CAMILA MAZZINI (OAB 353968/SP)
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