Douglas D´Auria Vieira De Godoy
Douglas D´Auria Vieira De Godoy
Número da OAB:
OAB/SP 151804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas D´Auria Vieira De Godoy possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJSP e especializado principalmente em RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMG, TRT3, TJSP
Nome:
DOUGLAS D´AURIA VIEIRA DE GODOY
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020208-56.2020.8.26.0114 (apensado ao processo 1014632-75.2014.8.26.0114) (processo principal 1014632-75.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - F. - R.S.A.E.M. - E.T.B.F.S.U.A. - Vistos. Fls. 526/527: Indefiro o pedido de habilitação. Pontuo que aqui não se desconsidera o trabalho desempenhado pelo patrono em prol de seu cliente até o momento da revogação do mandato. De outro lado, também não se pode ignorar que os honorários sucumbenciais devem ser partilhados.Ocorre que a discussão sobre eventual divisão de honorários nestes autos se mostra inviável, pois ensejaria, em verdade, na instauração de uma lide secundária, provocando tumulto e desnecessário alargamento da demanda principal. Intime-se. - ADV: ANTONIO ABEL LOSI PAUPERIO (OAB 183302/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), DOUGLAS D´AURIA VIEIRA DE GODOY (OAB 151804/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), EDUARDO TADEU BARACAT FILHO (OAB 318579/SP), JOSE RICARDO MARTINS PEREIRA (OAB 150002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001188-92.2013.8.26.0286 (028.62.0130.001188) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Antonio Ianni - Espólio de Idoval Dias, representado pela inventariante Telma Cristina Dias - - Marice Catachi - - Espólio de Therezinha de Jesus Dias, representado pela inventariante Telma Cristina Dias - INTIMAÇÃO da(s) parte(s) sobre o(a) último(a) sentença/decisão/despacho/ato ordinatório expedido nos autos, devendo cumprir e/ou apresentar manifestação no prazo então indicado, a partir da publicação deste no Diário Oficial, visto que, por um erro no sistema informatizado, não houve a regular publicação do respectivo documento. - ADV: FLAVIA CRISTINA MARTELINI THOMAZ (OAB 216893/SP), MARCIO JOSE SIRTORI (OAB 301340/SP), JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP), DOUGLAS D´AURIA VIEIRA DE GODOY (OAB 151804/SP), DOUGLAS D´AURIA VIEIRA DE GODOY (OAB 151804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001129-78.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Nilza Artuso - Jose Armando Broleze - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido à obrigação de fazer consistente em sanar os problemas com o solo na região, executar o reforço da fundação e/ou estrutura correspondente a parede da "edícula" e demais localidades, se o caso, realizar o reforço estrutural ou nova construção para contenção do solo de forma adequada, aplicar impermeabilização adequada, realizar o alinhamento e ou primo dos elementos afetados pelas ações evolutivas dos fatores patológicos, tratar as fissuras, rachaduras e demais patologias com metodologias apropriadas e realizar acabamento superficial, tudo conforme as normas, leis e diretrizes pertinentes, no prazo de 180 dias, sob pena de imposição de multa diária. Havendo sucumbência recíproca, condeno o requerido e a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50%, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da condenação. O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Salienta-se que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc). Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.. P.I.C. - ADV: ALEKSANDER SZPUNAR NETTO (OAB 410557/SP), DOUGLAS D´AURIA VIEIRA DE GODOY (OAB 151804/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 37bd1d4. Intimado(s) / Citado(s) - T.T.L.E. - M.B.L. - C.D.C.C.A.C. - L.T.L. - T.B.L. - I.I.D.C.L.'.R.J.
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 37bd1d4. Intimado(s) / Citado(s) - R.L.M. - M.I.D.C.M. - R.L.M.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000490-36.2015.8.26.0145 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Imobiliária Tamboril Ltda - - Lourdes Mariace - - Maria Celia Carolino dos Santos - - Vicente Cassiano de Almeida - - Claudio Cesar de Almeida - - Luciara Mariace de Almeida e outros - Espólio de Antônia Gomes de Oliveria - Vista aos requeridos para apresentação de memoriais no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), STEPHANIE YAKARA CAROLINO PERES (OAB 290686/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP), OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP), GISELE ALBANO FERNANDES (OAB 254906/SP), DOUGLAS D´AURIA VIEIRA DE GODOY (OAB 151804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500014-45.2015.8.26.0272 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sinval Gama da Silva Me - A Primeira Seção do STJ, nos autos do REsp. nº 1340553/RS, julgado em recurso repetitivo, estabeleceu a sistemática de contagem dos prazos estabelecidos no artigo 40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/1980, bem como o momento do início da contagem da prescrição intercorrente. Com base em tal entendimento, depreende-se que o Superior Tribunal de Justiça pretendeu evitar que execuções fiscais já ajuizadas tramitem perante o judiciário indefinidamente. Para tanto, aquela E. Corte fez uma interpretação dos prazos expressamente indicados no art. 40. Tal prazo é segmentado em duas partes: (I) a primeira, tem por termo inicial a falta de localização de devedores ou bens penhoráveis (art. 40, caput, da LEF) e por termo final o prazo de 1 (um) ano dessa data (art. 40, §§ 1º e 2º, da LEF); (II) a segunda parte tem por termo inicial o fim da primeira parte, ou seja, o fim do prazo de 1 (um) ano da data da frustração na localização de devedores ou bens penhoráveis (art. 40, § 2º, da LEF) e por termo final o decurso do prazo de cinco anos relativo à prescrição intercorrente. Nessa lógica, estabeleceu o STJ que o prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, da LEF, tem início automaticamente a partir da data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor e/ou da inexistência de bens penhoráveis. Assim, o que determinará a inicio da contagem do prazo é a efetiva ciência da Fazenda Pública acerca da inexistência de bens penhoráveis e/ou da não localização do devedor, sendo indiferente o fato de existir petição do ente público requerendo a suspensão do feito para realização de diligências. Com efeito, findo o referido prazo de 1 (um) ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, havendo ou não petição da Fazenda Pública, pouco importando também a existência ou não de decisão judicial nesse sentido. Registre-se, além disso, que somente a efetiva citação (ainda que por edital) e a efetiva penhora de bens são aptas a afastar o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal finalidade o mero peticionamento da Fazenda Pública em juízo requerendo a constrição de bens da parte executada. Considere-se também que a declaração de nulidade do feito pela ausência de qualquer intimação dentro do procedimento previsto no art. 40 da LEF está condicionada à demonstração, por parte da Fazenda Pública, do prejuízo efetivamente sofrido no processo ou de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do lapso prescricional na primeira oportunidade em que falar nos autos, salvo se tratar da falta de intimação acerca da não localização do devedor ou da inexistência de bens passíveis de constrição, hipótese em que o prejuízo ao ente público é presumido. Forte no artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, manifeste-se a exequente, em 30 (trinta) dias, sobre a prescrição intercorrente, uma vez ordenado, a pedido da exequente (fls. 63), o arquivamento provisório, nos termos do artigo 40, § 2º, em 12 de julho de 2019, conforme decisão de fls. 64, tendo decorrido, até a presente data prazo superior a 5 (cinco) anos, e, após desarquivado, não ter prática de ato útil, consistente na satisfação do crédito tributário. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), DOUGLAS D´AURIA VIEIRA DE GODOY (OAB 151804/SP), MARIANA RAMIRES LACERDA (OAB 262112/SP)
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