Debora Zacchia Duarte Farias

Debora Zacchia Duarte Farias

Número da OAB: OAB/SP 151816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Zacchia Duarte Farias possui 57 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJPR, TJBA, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJPR, TJBA, TJMG, TJRJ, TRF1, TRF3, TJSP
Nome: DEBORA ZACCHIA DUARTE FARIAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0004715-63.2014.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004715-63.2014.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MINERACAO RIO DO NORTE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DA COSTA MANITA - MG151816-A e FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA - SP129282-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0004715-63.2014.4.01.3902 RELATÓRIO Fls. 416-20: o acórdão recorrido (07.10.2024), em rejulgamento, no mandado de segurança ajuizado por Mineração Rio do Norte SA. 1) deu parcial provimento em maior extensão - à apelação da impetrante desobrigando de recolher as contribuições de previdenciária, de terceiros e adicional Rat sobre o salário-maternidade, com a correspondente compensação do indébito. Mas as contribuições previdenciária e de terceiros sobre o terço constitucional de férias usufruídas serão inexigíveis até 14.09.2020 – conforme modulação do RE/RG 1.072.485-PR; - à remessa necessária para que o adicional para o Rat/Sat sobre o terço constitucional de férias usufruídas seja exigível a partir de 15.09.2020; 2) manteve o acórdão de 03.12.2018 nos demais pontos. Fls. 429-30: a União interpôs embargos declaratórios alegando omissão do julgado acerca da inocorrência do trânsito em julgado do mencionado RE/RG, caso em que o processo deve ser suspenso. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0004715-63.2014.4.01.3902 VOTO Fls. 416-20: O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro, sendo impertinentes os embargos da União para modificar o que ficou decidido com base na tese vinculante do RE/RG 1.072.485-PR (exigência da contribuição previdência sobre o terço de férias usufruídas), independentemente do trânsito em julgado. Houve modulação do julgado a partir de 15.09.2020 conforme decisão do STF. DISPOSITIVO Nego provimento aos impertinentes embargos declaratórios da União. Intimar as partes e devolver para a Vice-Presidência deste Tribunal. Brasília-DF, 1º.07.2025 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0004715-63.2014.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004715-63.2014.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MINERACAO RIO DO NORTE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134-A e GABRIEL DA COSTA MANITA - MG151816-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS: MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro, sendo impertinentes os embargos da União para modificar o que ficou decidido com base na tese vinculante do RE/RG 1.072.485-PR (exigência da contribuição previdência sobre o terço de férias usufruídas), independentemente do trânsito em julgado. Houve modulação do julgado a partir de 15.09.2020 conforme decisão do STF. 2. Embargos declaratórios da União desprovidos. ACÓRDÃO A 8ª Turma deste TRF-1, por unanimidade, negou provimento aos embargos declaratórios da União, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, 1º.07.2025 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006821-43.2014.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: VOTORANTIM ENERGIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA - SP129282, GABRIEL DA COSTA MANITA - MG151816, GLAUCO SANTOS HANNA - SP217026 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Vistos. 1. Id 362052403. Intime-se a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, juntar a integralidade dos documentos solicitados pelo perito na manifestação Id 331198115, tendo em vista o disposto no art. 473, §3º, do CPC, segundo o qual “Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”. Ressalto, por oportuno, que incumbe à parte autora o ônus probante de fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), não tendo havido, na espécie, distribuição diversa do ônus da prova. 2. Após, com ou sem cumprimento, comunique-se o perito nomeado, Sr. Alexsander Santana, e-mails: contato@axconsult.com.br e alexsander@axconsult.com.br, para dar continuidade aos trabalhos de confecção da perícia técnica, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do ato intimatório. 3. Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003639-31.2024.4.03.6126 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: INBRA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA Advogados do(a) APELANTE: FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA - SP129282-A, GABRIEL DA COSTA MANITA - MG151816-A, MARCO FAVINI - SP253373-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal, em demanda na qual se discute a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. Decido. A matéria veiculada no recurso corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.233.096/RS (Tema 1.067 - “Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo”), afetado ao regime dos recursos repetitivos/repercussão geral. O prosseguimento do feito em relação a eventuais outros recursos excepcionais interpostos é incompatível com a sistemática do microssistema processual de precedente obrigatório em que a unicidade processual deve ser respeitada. O juízo de admissibilidade de recurso extraordinário ou especial não pode ser realizado em etapas ou de forma fracionada. Por este motivo, havendo recurso a autorizar a suspensão da admissibilidade do expediente, nos termos do art. 1.036 do CPC, mais não cabe senão suspender a marcha processual. Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Em face do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão de mérito a ser proferido nos autos do RE 1.233.096/RS (Tema 1.067). Proceda-se às anotações necessárias nos sistemas eletrônicos. Int. São Paulo, 23 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0847597-42.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO NUNES DE AZEVEDO EXECUTADO: MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    210688170
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0847597-42.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO NUNES DE AZEVEDO EXECUTADO: MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante de decisão de fls 52-53, diga a Fazenda.
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