Dario Picoli Netto

Dario Picoli Netto

Número da OAB: OAB/SP 151932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dario Picoli Netto possui 46 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: DARIO PICOLI NETTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE PETIçãO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013411-30.2021.8.26.0114 (processo principal 1064041-15.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - I.F. - Vistos. Por ora, defiro o pedido de penhora sobre os recursos mantidos pelo executado em instituições financeiras, providenciando-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, com a reiteração periódica dos bloqueios (teimosinha) até o limite dp débito indicado às fls. 134. Frutífera a diligência, providencie-se desde logo a liberação de eventual excesso de penhora e, visando evitar prejuízo ao exequente, promova-se também a transferência para conta judicial do valor penhorado, dando-se ciência às partes do resultado. Determino a pesquisa e bloqueio de bens móveis em nome do executado através do sistema Renajud, bem como pesquisa de imóveis pelo sistema Arisp. Defiro o pedido de requisição da última declaração de imposto de renda do executado, através do sistema Infojud, juntando-se aos autos, que tramitam em segredo de justiça, no intuito de averiguar o patrimônio do devedor e instrumentalizar futura penhora de bens. Não sendo encontrado numerário que atinja o valor integral do débito, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINE VASCONCELOS DO PRADO (OAB 326115/SP), DARIO PICOLI NETTO (OAB 151932/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010404-23.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Alexandra Barbieri Le Petit - Evandro Peres Barberato - - Espólio de José Archimedes Pedroso Meloni, representado pela inventariante MARTA MAROSTEGAN MELONI e outros - I - Fls. 158/160: a impenhorabilidade do salário, embora seja a regra, deve ser analisada diante das peculiaridades de cada caso concreto, de modo a ser moldada a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. No caso dos autos, verifica-se dos documentos colacionados já se esgotou todas as alternativas para o recebimento da integralidade do crédito do exequente. O executado foi citado, porém não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu bens passíveis de penhora para responder pelas suas obrigações. A tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD restou infrutífera. A tentativa de localização de veículos constantes em nome do executado, via sistema RENAJUD igualmente restou infrutífera.. Diante da inexistência de bens do devedor passíveis de constrição, não resta outra medida senão a penhora de seus vencimentos para possibilitar a solvência da integralidade de suas dívidas. Não se verifica nesta hipótese ilicitude na penhora pleiteada, desde que não comprometa a subsistência da parte devedora, nem afete sua dignidade. Neste sentido: PENHORA. Percentual dos salários do devedor. Indeferimento pelo Juízo a quo. Reforma. Necessidade. Adoção da tese da flexibilização da letra fria da norma insculpida no inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a finalidade de propiciar o cumprimento das obrigações assumidas sem ameaçar a dignidade humana e o direito do trabalhador à proteção salarial. Insucesso das diligências anteriormente empreendidas na localização de bens e direitos que autoriza a medida excepcional. Declaração de Imposto de renda juntada aos autos pelo agravado da qual se extrai a existência de ganhos mensais capazes de suportar a medida. Determinação de penhora a ser efetivada pelo Juízo a quo com ordem de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais recebidos pelo devedor-agravado, até o limite do valor atualizado crédito exequendo. Agravo de instrumento provido. (AI nº 2068668-04.2014.8.26.0000, Des. Rel. José Reynaldo) Diante do exposto, DEFIRO a penhora sobre 30% dos vencimentos líquidos do(a) executado(a) EVANDRO PEREZ BARBERATTO junto à UNIMED CAMPINAS - CNPJ: 46.124.624/0001-11; PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - CNPJ 67.995.027/0001-32; e PREFEITURA MUNICIAL DE VINHEDO - CNPJ: 46.446.696/0001-85. OFICIE-SE àS fonteS pagadoraS, para que passem a depositar em conta judicial vinculada a estes autos o valor da penhora, até o limite do débito de R$ 634.589,12 (ago/2024). II - Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução/cumprimento de sentença, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro dos imóveis de matrícula 49.925 e 49.943 do 1º CRI de Campinas, ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC). III -Defiro a expedição de ofício à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARENICA, UNIMED CAMPINAS, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARÁ D'ESTE para que informe se a executad Tania, acima qualificada, presta serviço àquelas instituições e, em caso positivo, para que apresentem seus três últimos holerites. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a serventia providenciar sua impressão e protocolamento junto à instituições. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campinas5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. IV - DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 1010346-10.2021.8.26.0114, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Campinas, relativamente a valores do Espólio de José Arachimedes Pedroso Meloni, para seja anotada na capa daqueles autos a existência do crédito exequendo na presente demanda, até o limite de R$ R$ 634.589,12 (ago/2024). Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA E OFÍCIO, providencie a serventia o seu encaminhamento por e-mail. Ciência ao executado na pessoa de seu advogado. Caso não o possua, o credor deverá recolher a taxa postal e informar o endereço do executado, para sua intimação acerca da penhora. Intimem-se. - ADV: BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO (OAB 225603/SP), MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP), DARIO PICOLI NETTO (OAB 151932/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030669-95.2021.8.26.0100 (processo principal 1126440-88.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Neuza Pellisari Chiteco e outros - LONDRES COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA. - - Banco do Brasil S.A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP), RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), DARIO PICOLI NETTO (OAB 151932/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0078839-13.2008.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Claudio Theodoro da Cunha - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 18 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) - Dario Picoli Netto (OAB: 151932/SP) - Ipiranga - Sala 03
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013411-30.2021.8.26.0114 (processo principal 1064041-15.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - I.F. - Manifestem-se as partes do bloqueio no valor de R$ 12,80 de titularidade do executado pelo sistema Sisbajud. Intime-se o executado para oferecimento de impugnação no prazo legal. Fls.135 - Vistos. Defiro o pedido de penhora " on line", procedendo-se o bloqueio requerido, na modalidade " teimosinha", junto ao sistema SISBAJUD. Proceda-se a serventia o necessário. Após, manifeste-se o credor requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINE VASCONCELOS DO PRADO (OAB 326115/SP), DARIO PICOLI NETTO (OAB 151932/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023096-05.2025.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.V.S. - D.V.C.S. - Para constar advogado de fls 52: dr Dário :VISTOS. Trata-se de acordo sobre divórcio, partilha, guarda, visitas e alimentos. Considerando presentes os requisitos legais e anotando que não é imprescindível a instalação de audiência para acolhimento do pedido de divórcio, acolho o que me foi requerido, para o fim de homologar o divórcio do casal, regendo-se pelas cláusulas avençadas na petição inicial (fls 01/07), que homologo, para que produzam seus efeitos legais, nos termos nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, CF, com redação da Emenda Constitucional número 66.. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Como não há interesse recursal, fica desde já transitada em julgado. Uma cópia da presente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, valerá como mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil do 3º Subdistrito da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, às fls. 34, sob nº 53493, Livro B-311. Anoto que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Custas devidamente recolhidas e vinculadas. Para expedição do formal de partilha, devem os interessados esclarecer se pretendem a expedição do formal de partilha no formato físico ou digital, recolhendo as respectivas custas.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DARIO PICOLI NETTO (OAB 151932/SP), EMERSON MESTRINELLI FERREIRA (OAB 195998/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514257-36.2022.8.26.0114 - Termo Circunstanciado - Comunicação falsa de crime ou de contravenção - PROPRIETÁRIO DA ARRUDA VEÍCULOS e outro - CARLOS ZAMARO DA COSTA - Tendo em vista que a vítima manifestou o desejo de não representar contra o investigado, JULGO EXTINTA a punibilidade de PAULO ROBIS ARRUDA QUARESMA, RG nº 62.579.284-1/SP, pela falta de condição de procedibilidade necessária ao prosseguimento do feito, a teor do que dispõe o § 5º do artigo 171 do Código Penal, acrescido pela Lei nº 13.964/19. Se houver bens apreendidos, certifique a Serventia e tornem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: DARIO PICOLI NETTO (OAB 151932/SP)
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