Deise Da Silva Loures
Deise Da Silva Loures
Número da OAB:
OAB/SP 152049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deise Da Silva Loures possui 54 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJMG e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TST, TJSP, TJMG, TRT1, TJPR, TRT3, TJDFT, TRT22, TRT2, TRT4, TRT15
Nome:
DEISE DA SILVA LOURES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumSen 0011449-03.2025.5.15.0012 EXEQUENTE: LUIS CARLOS PAES BUENO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd0380 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO LUIS CARLOS PAES BUENO, CPF: 110.059.488-44 BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Vistos, Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP−VPA−VPJ−CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte−se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. Transitada em julgado a sentença, prossiga-se definitivamente. Primeiramente, tendo em vista haver incorporação das verbas a ser implementada em folha de pagamento do reclamante, proceda a reclamada a aludida implementação, no prazo de 30 dias, comprovando nos autos, sob pena da multa fixada na sentença. No mesmo prazo supra, deverá a RECLAMADA, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Independentemente de intimação, o reclamante, poderá se manifestar sobre os cálculos da reclamada, apresentando os seus, nos mesmos moldes, na discordância, sob pena de preclusão, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC, conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 11 de julho de 2025 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS PAES BUENO
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Tribunal: TRT4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CPSAC 0020441-47.2025.5.04.0015 REQUERENTE: FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICOES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Fica V. Sa. ciente do teor do requerimento ID 3716242. Prazo: 5 dias. DESTINATÁRIO FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICOES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL PORTO ALEGRE/RS, 11 de julho de 2025. CARLA BRUNHILDE KROHN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICOES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002113-58.2016.5.02.0715 RECLAMANTE: MARIA TANIA ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b62de97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 11 de julho de 2025. MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI SENTENÇA Vistos DECLARO a extinção do processo de execução (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao arquivo geral. Cumpra-se. Nada mais. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TANIA ARAUJO DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002113-58.2016.5.02.0715 RECLAMANTE: MARIA TANIA ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b62de97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 11 de julho de 2025. MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI SENTENÇA Vistos DECLARO a extinção do processo de execução (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao arquivo geral. Cumpra-se. Nada mais. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA - SITAMO PARTICIPACOES LTDA. - ELVIO DEL NERO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002299-93.2016.5.02.0711 RECLAMANTE: PATRICIA TRINDADE DA SILVA RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fff47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor DESPACHO Vistos. Dê-se ciência à autora acerca da diligência negativa id.1550301. Defiro a pesquisa dos endereços atualizados dos sócios executados PEDRO JOSE VIEIRA PINTO e DEUSDETE GONCALVES ARAUJ, mediante o convênio INFOJUD. Encontrados novos endereços, cumpra-se o despacho id.b77505a. Em caso de endereços já diligenciados negativamente, cancele-se a ordem id.b77505a e intime-se a exequente para que indique meios de prosseguimento à execução no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA TRINDADE DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001944-08.2015.5.02.0715 RECLAMANTE: MARILENE MONTEIRO BISPO E OUTROS (2) RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1158c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MAYARA DA SILVA EUGENIO DESPACHO Vistos. Visando a adequação dos valores fixados a título de honorários periciais ao Provimento GP/CR nº 02/2016, e considerando os termos da ADIN 5766, que decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT e do artigo 791-A, parágrafo 4º, rearbitro os honorários do(a) perito(a), LUCIANO HENRIQUE MONTEIRO SOARES, para R$ 806,00 os quais, diante dos benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor, serão pagos pelo TRT/SP, nos termos constantes do Ato GP/CR nº 02/2016 revogado pelo Ato GP/CR nº 02/2021. Providencie a Secretaria a competente requisição de honorários junto ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE MONTEIRO BISPO - MARIANA MONTEIRO DA SILVA - LUCIANA MONTEIRO RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001944-08.2015.5.02.0715 RECLAMANTE: MARILENE MONTEIRO BISPO E OUTROS (2) RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1158c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MAYARA DA SILVA EUGENIO DESPACHO Vistos. Visando a adequação dos valores fixados a título de honorários periciais ao Provimento GP/CR nº 02/2016, e considerando os termos da ADIN 5766, que decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT e do artigo 791-A, parágrafo 4º, rearbitro os honorários do(a) perito(a), LUCIANO HENRIQUE MONTEIRO SOARES, para R$ 806,00 os quais, diante dos benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor, serão pagos pelo TRT/SP, nos termos constantes do Ato GP/CR nº 02/2016 revogado pelo Ato GP/CR nº 02/2021. Providencie a Secretaria a competente requisição de honorários junto ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA
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