Rogerio Aleixo Pereira
Rogerio Aleixo Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 152075
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJRJ, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
ROGERIO ALEIXO PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2022843-51.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Janaina Jundi Pinheiro - Embargdo: Tiago Jundi Pinheiro e outro - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVENTÁRIO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. RECURSO NÃO PROVIDO. EMBARGOS OPOSTOS PELA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA AO REEXAME DA CAUSA. INCONFORMISMO DE CARÁTER INFRINGENTE. REQUISITOS DO ART. 1022, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogerio Aleixo Pereira (OAB: 152075/SP) - Vânia Aleixo Pereira Chamma Augusto (OAB: 182576/SP) - Magda Keuly Canteiro (OAB: 329602/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008774-18.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Otávio de Oliveira Brito Procópio Ferraz - Vistos, Fls. 184/190: Defiro a citação via Oficial de Justiça no endereço mencionado. A modalidade de citação por hora certa será aplicada caso o Oficial de Justiça suspeite de ocultação, conforme o art. 252 do CPC. Defiro citação da ré pessoa jurídica por meio do seu representante legal, como indicado pela parte. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003379-46.2022.8.26.0038 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Husk Engenharia e Industria Ltda - - Antônio Carvalho Corrêa Neto - Vistos. Petido de habilitação retro: Anote-se o patrono indicado para receber a presente publicação. Concedo o prazo de 15 dias para que seja regularizada a representação processual da parte, com a juntada da documentação pertinente para comprovação dos poderes dos d.Advogados outorgantes do substabelecimento juntado. Consigno que a procuração outorgada ao advogado substabelecente deve constar expressamente os poderes especiais para substabelecimento sem reserva, caso contrário a procuração deverá ser subscrita diretamente pela parte. Decorrido o prazo sem regularização, certifique-se e proceda-se a baixa dos advogados indicados no substabelecimento mantendo-se os representante anteriores. Int. Ciência ao MP.. - ADV: ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VITOR SILVA KUPPER (OAB 280847/SP), GABRIELA BOTTURA VICENTE (OAB 411746/SP), MARCOS VINICIUS JACINTHO DA SILVA (OAB 444164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0105398-85.2023.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - ALEIXO PEREIRA ADVOGADOS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031876-76.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0506938-61.1983.4.03.6100 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOSE ALVES PEREIRA, CLAUDIA SOMOGYI, CLAUDIO ANTONIO DOS SANTOS, EUNICE PALMA DOS SANTOS SUCESSOR: EDISON DOMINGOS COSTA BARACAL EXEQUENTE: EMILIO BARACAL Advogado do(a) AUTOR: DANIEL GICOVATE - MG92793 Advogado do(a) AUTOR: MARIANA BISCARDI - SP265777 Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA - SP161621 Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA APARECIDA LUCHESI - SP322290, AMARILIS BRITO COSTA - SP379520, ANA PEREIRA DOS SANTOS - SP181586, CESAR RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS - SP248449, ELISABETE APARECIDA DA SILVA - SP180565, MARCELO EDUARDO CALVO ROQUE - SP292048, MARCELO PAPALEXIOU MARCHESE - SP209764, MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO - SP108141, PAULO IANNARELLA - SP261766, RENATA NUNES DE SOUSA FREITAS - SP394530, ROGERIO ALEIXO PEREIRA - SP152075, SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES - SP171004-B, TATIANY SALETI PIRES BARBOZA - SP213585, VANDERSON DA CUNHA - SP261968, VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA - SP167940 Advogados do(a) AUTOR: MARIANA BISCARDI - SP265777, PAULO AUGUSTO GRECO - SP119729 Advogado do(a) SUCESSOR: FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA - SP33610 REU: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA - SP96807, JERONYMO GUSTAVO GUIMARAES BANDEIRA DE MELLO - SP11779 Advogados do(a) REU: LAERCIO BENKO LOPES - SP139012, PAULO ROBERTO GOMES DE ARAUJO - SP172521, SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA - SP22368, VICTOR CORREIA GIOTTO ALVES OLIVEIRA - SP359632 TERCEIRO INTERESSADO: JOSE ALVES PEREIRA, 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, ALVI VERDE CALCADOS LTDA ASSISTENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS SELECIONADOS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DORALICE NOGUEIRA DA CRUZ - SP49251 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: PAULO DORON REHDER DE ARAUJO - SP246516 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS - SP223114 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: JOSE ROBERTO MACHADO - SP205031 D E S P A C H O Ciência às partes acerca da redistribuição do feito a este juízo. Diante da informação retro, providencie, a secretaria, a regularização da intimação das partes acerca da decisão -ID 356140550. Após, voltem conclusos para deliberações. Int. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017275-17.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - N.G.E. - A.C.E.A.D.M.M.E. - - A.C. - - I.A.A.S.C. - - A.C.E. - J.M.C.N. - C.B.F. - - A.L.F. - - E.F. - - Y.M.P. e outro - Vistos. Fls. 1419/1420. Em vista da informação do coexecutado, André, DEFIRO, de forma improrrogável, o prazo de 30 (trinta) dias, para a finalidade apontada. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: FLAVIO BENEDITO MIANI (OAB 147253/SP), FLAVIO BENEDITO MIANI (OAB 147253/SP), ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP), THIAGO ADORNO ALBIGIANTE (OAB 346233/SP), OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 80953/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), JOÃO MARTINS COSTA NETO (OAB 203918/SP), JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP), FIALDINI EINSFELD ADVOGADOS (OAB 257402SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP), ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), FLAVIO BENEDITO MIANI (OAB 147253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004031-91.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1055415-57.2014.8.26.0002) (processo principal 1055415-57.2014.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - M.A.E.C.T.E. - I.A.A.S.C. - - A.C.E. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0624.1552.5200.3697, em favor de ALCIDES ALVES RIBEIRO NETO - perito judicial, no valor nominal de R$ 10.000,00, nos termos do despacho de fls. 1714, e formulário de fls. 1713, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 80953/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004031-91.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1055415-57.2014.8.26.0002) (processo principal 1055415-57.2014.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - M.A.E.C.T.E. - I.A.A.S.C. - - A.C.E. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0624.1552.5200.3697, em favor de ALCIDES ALVES RIBEIRO NETO - perito judicial, no valor nominal de R$ 10.000,00, nos termos do despacho de fls. 1714, e formulário de fls. 1713, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 80953/SP), ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003981-81.2009.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FORSTER & FORSTER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO ALEIXO PEREIRA - SP152075 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VANIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO - SP182576 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002341-69.2020.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosalia Martinez Garcia - Cláudia Rosalia Garcia Martinez - - Fernanda Aspron Garcia e outros - Fernando Garcia Narciandi - Vistos. Nomeio como inventariante a herdeira C. G. M. M., independentemente de compromisso; Fica esta intimada a se manifestar sobre o interesse no processamento conjunto do inventário do falecimento da viúva R. M. G. DE G., devendo apresentar a documentação pertinente, em caso positivo; Torne-se sem efeito fls. 228/540, visto que desnecessárias ao processamento do feito; Providencie-se a regularização da representação processual do espólio do herdeiro pós-morto ao primeiro de cujus; No mais, os documentos necessários à homologação da partilha são: a) primeiras declarações, informando todos os herdeiros, grau de parentesco, relação de bens, dívidas e obrigações do espólio, acompanhadas do plano de partilha. b) certidão de óbito, certidão de nascimento e/ou casamento, documentos pessoais e prova do último domicílio do falecido; c) representação processual do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite e dos herdeiros, ou, se o caso, formulando eventual pedido de citação, indicando o endereço onde deverá ocorrer a diligência; d) título dos herdeiros e, se o caso, do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite (certidão de nascimento e/ou casamento e documentos pessoais); e) certidão negativa de débitos federais em nome do(a)(s) inventariado(a)(s); f) certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento em nome do inventariado(a)(s), em atendimento aos termos do art. 218, das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça. A pesquisa pode ser feita através da internet, no seguinte endereço: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx?AspxAutoDetectCookieSupport=1; g) títulos dos bens do espólio (certidão da matrícula ou título aquisitivo dos imóveis e/ou direitos; CRLV dos veículos; extratos bancários e de investimentos/previdência privada; certidão da JUCESP e contrato social; tudo conforme o caso); h) certidão de valor venal dos imóveis ou lançamento fiscal do último exercício, se o caso; i) certidão negativa de débitos municipais relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) urbanos e certidão negativa de débitos federais relativa aos(s) bem(ns) imóvel(is) rurais; j) existindo imóvel rural entre os bens do espólio, também deverá ser apresentado o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais CCIR, que pode ser obtido através do site: http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissão/formEmissaoCCIRWeb.asp. Frise-se que tal documento é indispensável para a homologação da partilha, tendo em vista o que dispõe o art. 22, § 2º, da Lei 4947/66; k) certidão negativa de tributos federais (bens e rendas do espólio); Sendo assim, considerando os princípios da celeridade e da cooperação, previstos nos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, intime-se o(s) advogado(s) representante(s) do inventariante para que indique as folhas onde se encontram cada um dos documentos mencionados, no que for cabível, e/ou providencie a juntada dos que estejam eventualmente faltando aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, certifique a z. Serventia se a determinação foi adequadamente cumprida, ficando consignado que em havendo pendências, a providência deverá ser exigida por ato ordinatório, encaminhando-se os autos oportunamente ao partidor para apresentação de parecer e, posteriormente, havendo interesse de incapaz, ao Ministério Público para que se manifeste. Cumprida integralmente esta decisão, tornem-me conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ÉRIKA TALITA DA SILVA (OAB 468560/SP), MÁRCIO FAVIANO BRANCO (OAB 342587/SP), MÁRCIO FAVIANO BRANCO (OAB 342587/SP), MÁRCIO FAVIANO BRANCO (OAB 342587/SP), ROGERIO ALEIXO PEREIRA (OAB 152075/SP), ALDINE ALVES (OAB 275416/SP), CAMILA LOPES KERMESSI (OAB 243166/SP), EMERSON DA SILVA TARGINO SILVA (OAB 228583/SP), VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO (OAB 182576/SP)