Celia Maria Rodrigues Santana
Celia Maria Rodrigues Santana
Número da OAB:
OAB/SP 152187
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5080493-71.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA CPF: 10.403.744/0001-00 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, sob pena de indeferimento das mesmas, esclarecendo, caso haja requerimento de perícia, a sua respectiva especialidade técnica. LUCIMARA CLARCK COTTA LISBOA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000470-68.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0002496-78.2019.8.26.0020) (processo principal 0002496-78.2019.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.C.S. - R.N.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado nesta execução, à p. 214/222, ratificado à p. 230/240, para que dele surtam os devidos efeitos de direito. Aguarde-se o seu integral cumprimento, que será noticiado pelas partes, para que seja o feito extinto e arquivado, oportunamente. Oficie-se ao empregador, se o caso. Int. - ADV: CLECIA RODRIGUES SANTANA (OAB 502926/SP), CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), ARIANNY NEVES SILVA (OAB 533589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028818-19.2024.8.26.0002 (processo principal 1039124-35.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mauricio Gouveia Borges - Sidnei Souza Silva Me - - 3s Mais Locação de Equipamentos Ltda. - - Sidnei Souza Silva - - Alaides de Souza Silva - Vistos. 1. O executado apresentou nova impugnação ao cumprimento de sentença, desta feita, apontando excesso de execução quanto aos débito de IPTU, alegando que efetuou o pagamento do imposto relativo aos anos de 2017/2021, e que o imposto relativo ao restante da área contruída, que não foi declarada pelo exequente e foi lançada pela Prefeitura em cobrança complementar, no ano de 2021, não era de sua responsabilidade. O exequente bate-se pela responsabilidade do executado quanto ao pagamento do valor integral do IPTU. 2. Impugnação é inconsistente. Bem, a questão da existência de IPTU complementar ao que já foi pago pelo executado, é objeto de coisa julgada, certo que decidiu-se sobre os embargos de declaração opostos pelo exequente para sanar omissão da sentença, pela condenação do executado a pagar, além dos alugueres do período de abril de 2021 a janeiro de 2022, o IPTU incidente no mesmo período comprovadamente em aberto perante o Município de São Paulo. E o exequente comprovou a existência do débito (fls. 87/101), que é de responsabilidade do executado, a despeito de ter sido objeto de lançamento complementar pela Prefeitura. 3. Assim, corretos os cálculos de fl. 86, apresentados pelo exequente, REJEITO a impugnação de fls. 45/58. O executado comprovar o pagamento do valor apurado, em quinze dias. Intime-se. - ADV: CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP), LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010200-86.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.B.O. - Indefiro o pedido de prisão civil do alimentante neste momento, uma vez que tal medida dependeria, em tese, da instauração de incidente de cumprimento de decisão interlocutória , em autos próprios e por dependência a esta demanda, em cuja sede o pedido poderia ser formulado e seguido dos atos procedimentais devidos até eventual decisão a respeito. Páginas 136 e 138: manifeste-se a alimentária em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLECIA RODRIGUES SANTANA (OAB 502926/SP), CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (OAB 152187/SP)