Alessandro Benedito Desiderio

Alessandro Benedito Desiderio

Número da OAB: OAB/SP 152377

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandro Benedito Desiderio possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: ALESSANDRO BENEDITO DESIDERIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2210950-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Edi Marcos Vinagre de Lima - Agravante: Marlene Couto Lima - Agravado: Colhemais - Peças e Serviços Ltda. - Interessado: New Time Transportadora e Serviços Agrícolas Ltda Epp - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Edi Marcos Vinagre de Lima e outra contra a r. decisão proferida às fls. 64/65 dos autos do cumprimento de sentença, ajuizada por Colhemais - Peças e Serviços Ltda. em face de Edi Marcos Vinagre de Lima e outra, a qual indeferiu a impugnação ao cumprimento de sentença que alegava erro material na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, reconhecendo a preclusão da matéria e homologando o valor exequendo apresentado pela exequente. Em agravo de instrumento, os agravantes alegam, em síntese que (i) houve erro material, uma vez que o acórdão proferido no recurso de apelação teria majorado os honorários de sucumbência com base no valor da causa, quando a sentença fixara os honorários sobre o valor da condenação; (ii) não houve pedido ou recurso da parte exequente visando a alteração da base de cálculo dos honorários, motivo pelo qual o acórdão incorreu em incongruência entre a fundamentação e o dispositivo; (iii) o erro material é evidente e perceptível prima facie, passível de correção a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 494, I, do CPC, não se sujeitando à preclusão ou à coisa julgada; (iv) a manutenção da base de cálculo adotada no acórdão gera desproporcionalidade, pois faz com que a verba honorária ultrapasse significativamente o valor principal da condenação; (v) a decisão agravada deixou de acolher a impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento exclusivo na preclusão, sem apreciar o conteúdo do alegado erro material; (vi) o princípio da boa-fé objetiva e da interpretação sistemática das decisões impõe a adequação material do título judicial, de forma que a majoração de honorários respeite os limites traçados pela sentença; (vii) há perigo de dano de difícil reparação com o prosseguimento do cumprimento de sentença com base em valor incorreto, razão pela qual é cabível o efeito suspensivo para sustar os atos constritivos incidentes sobre os bens dos executados. Pretende a reforma da r. decisão para acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o erro material e determinando a adequação do título executivo, a fim de que os honorários sucumbenciais sejam calculados em 17% sobre o valor da condenação (R$ 25.000,00), conforme fixado na sentença de primeiro grau, e não sobre o valor atualizado da causa, afastando-se, ainda, a majoração de 2% imposta na decisão agravada em razão da resistência injusta da parte executada. Requer efeito suspensivo, com a suspensão dos atos executivos até o julgamento deste recurso, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. É o relatório. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. De início, visto que o D. Juízo a quo até o momento não se pronunciou quanto ao pedido de gratuidade judiciária, defiro a benesse à agravante apenas para processamento deste recurso, sob pena de supressão de instância. Quanto ao mérito do agravo, segundo a narrativa apresentada, há possibilidade de dano imediato ao recorrente ou dano de difícil reparação uma vez que, em tese, há possibilidade de a execução seguir sobre valor expressamente errôneo, podendo comprometer os bens dos executados, ora agravantes. Diante disso, ad cautelam e para inibir risco de eventual dano de difícil reparação, concede-seo efeito suspensivo postulado para impedir o curso do feito de origem até o pronunciamento definitivo desta Colenda Câmara Julgadora (artigo 1.019, I, do CPC). Comunique-se com cópia desta decisão, por e-mail funcional, que servirá como ofício ao Juízo de origem, dispensadas as informações. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Lucas Alves Nogueira (OAB: 22961/MS) - Tarcísio Vinagre Franjotti (OAB: 15453/MS) - Marcely Okidoi Franjotti (OAB: 17021/MS) - Alessandro Benedito Desiderio (OAB: 152377/SP) - Alex Jose Desiderio (OAB: 300204/SP) - Janaína Fedato Santil Garbelini (OAB: 156887/SP) - Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006026-44.2024.8.26.0302 (processo principal 1007753-31.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Colhemais - Peças e Serviços Ltda. - Edi Marcos Vinagre de Lima - - Marlene Couto Lima - Vistos. Fls. 141/144: ciência às partes. Cumpra-se a r. decisão proferida pela Superior Instância que concedeu o efeito suspensivo postulado para impedir o curso do feito até o pronunciamento definitivo (artigo 1.019, I, do CPC). Intime-se. Jaú, 15 de julho de 2025. - ADV: FRANJOTTI & OKIDOI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 68815MS/), ALESSANDRO BENEDITO DESIDERIO (OAB 152377/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), ALEX JOSE DESIDERIO (OAB 300204/SP), TARCÍSIO VINAGRE FRANJOTTI (OAB 15453/MS), LUCAS ALVES NOGUEIRA (OAB 22961/MS), LUCAS ALVES NOGUEIRA (OAB 22961/MS), TARCÍSIO VINAGRE FRANJOTTI (OAB 15453/MS), MARCELY OKIDOI FRANJOTTI (OAB 17021/MS), MARCELY OKIDOI FRANJOTTI (OAB 17021/MS), FRANJOTTI & OKIDOI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 68815MS/)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2210950-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI; Foro de Jaú; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0006026-44.2024.8.26.0302; Espécies de Contratos; Agravante: Edi Marcos Vinagre de Lima; Advogado: Lucas Alves Nogueira (OAB: 22961/MS); Advogado: Tarcísio Vinagre Franjotti (OAB: 15453/MS); Advogada: Marcely Okidoi Franjotti (OAB: 17021/MS); Agravante: Marlene Couto Lima; Advogado: Tarcísio Vinagre Franjotti (OAB: 15453/MS); Advogada: Marcely Okidoi Franjotti (OAB: 17021/MS); Advogado: Lucas Alves Nogueira (OAB: 22961/MS); Agravado: Colhemais - Peças e Serviços Ltda.; Advogado: Alessandro Benedito Desiderio (OAB: 152377/SP); Advogado: Alex Jose Desiderio (OAB: 300204/SP); Advogada: Janaína Fedato Santil Garbelini (OAB: 156887/SP); Interessado: New Time Transportadora e Serviços Agrícolas Ltda Epp; Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006535-26.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Arthur Vicente Magioni Me - - Arthur Vicente Magioni - Manifeste-se o exequente. - ADV: FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), ALESSANDRO BENEDITO DESIDERIO (OAB 152377/SP), ALESSANDRO BENEDITO DESIDERIO (OAB 152377/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005907-59.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1012258-02.2017.8.26.0302) (processo principal 1012258-02.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Paschoalini - Eder Aparecido da Silva - - Luana Daiane Pavan e outros - Vistos. Realize-se acesso ao Renajud para pesquisa de veículo(s) em nome da parte executada [não o bloqueio, pela natureza do bem; aplicável o art. 828 do Código de Processo Civil (CPC), que admite mera averbação]. A penhora será, se positivo o resultado, realizada por Oficial de Justiça, com oportuna avaliação por tabela de preço médio de mercado (art. 871, inc. IV, do CPC). Int. - ADV: ALEX JOSE DESIDERIO (OAB 300204/SP), ALESSANDRO BENEDITO DESIDERIO (OAB 152377/SP), SERGIO EDUARDO BRAGGION (OAB 206117/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2210950-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI; Foro de Jaú; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0006026-44.2024.8.26.0302; Espécies de Contratos; Agravante: Edi Marcos Vinagre de Lima; Advogado: Lucas Alves Nogueira (OAB: 22961/MS); Advogado: Tarcísio Vinagre Franjotti (OAB: 15453/MS); Advogada: Marcely Okidoi Franjotti (OAB: 17021/MS); Agravante: Marlene Couto Lima; Advogado: Tarcísio Vinagre Franjotti (OAB: 15453/MS); Advogada: Marcely Okidoi Franjotti (OAB: 17021/MS); Advogado: Lucas Alves Nogueira (OAB: 22961/MS); Agravado: Colhemais - Peças e Serviços Ltda.; Advogado: Alessandro Benedito Desiderio (OAB: 152377/SP); Advogado: Alex Jose Desiderio (OAB: 300204/SP); Advogada: Janaína Fedato Santil Garbelini (OAB: 156887/SP); Interessado: New Time Transportadora e Serviços Agrícolas Ltda Epp; Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2210950-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jaú; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0006026-44.2024.8.26.0302; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Edi Marcos Vinagre de Lima e outro; Advogado: Lucas Alves Nogueira (OAB: 22961/MS); Advogado: Tarcísio Vinagre Franjotti (OAB: 15453/MS); Advogada: Marcely Okidoi Franjotti (OAB: 17021/MS); Agravado: Colhemais - Peças e Serviços Ltda.; Advogado: Alessandro Benedito Desiderio (OAB: 152377/SP); Advogado: Alex Jose Desiderio (OAB: 300204/SP); Advogada: Janaína Fedato Santil Garbelini (OAB: 156887/SP); Interessado: New Time Transportadora e Serviços Agrícolas Ltda Epp; Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS)
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