Rodrigo Alonso Sanchez

Rodrigo Alonso Sanchez

Número da OAB: OAB/SP 152430

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJSP, TST, TRT15
Nome: RODRIGO ALONSO SANCHEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010901-77.2017.5.15.0005 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete do Desembargador João Batista da Silva - 6ª Câmara na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301236100000135644659?instancia=2
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: JOAO BATISTA DA SILVA AP 0010901-77.2017.5.15.0005 AGRAVANTE: RAPIDO TRANSPAULO LTDA AGRAVADO: ANDERSON VITOR DA COSTA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990e0a9 proferida nos autos.   Vistos, etc. Da conferência dos presentes autos eletrônicos, constatei  que houve o prévio julgamento de Agravo de Petição pela 11ª Câmara (Sexta Turma), sob a relatoria do Exmo. Desembargador LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO, conforme o V. Acórdão de ID c3cc9dc (negritei), razão pela qual,  considerando que o novo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, que entrou em vigor aos 02/01/2025, passou a estabelecer que “o(a) magistrado(a) que originalmente conheceu do processo que tenha sido apreciado por um dos órgãos fracionários do Tribunal permanecerá como relator(a) na hipótese de retorno dos autos para julgamento dentro da mesma classe...”, sem mais ressalvar os Agravos de Petição, e que o presente recurso foi distribuído em 03/07/2025, determino a redistribuição dos presentes autos ao Gabinete do Exmo. Desembargador LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO - 11ª Câmara,  observando-se a necessária compensação (negritei). Publique-se. Campinas, 03 de julho de 2025.   JOÃO BATISTA DA SILVA Desembargador Relator gdjs/anz Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDO TRANSPAULO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: JOAO BATISTA DA SILVA AP 0010901-77.2017.5.15.0005 AGRAVANTE: RAPIDO TRANSPAULO LTDA AGRAVADO: ANDERSON VITOR DA COSTA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990e0a9 proferida nos autos.   Vistos, etc. Da conferência dos presentes autos eletrônicos, constatei  que houve o prévio julgamento de Agravo de Petição pela 11ª Câmara (Sexta Turma), sob a relatoria do Exmo. Desembargador LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO, conforme o V. Acórdão de ID c3cc9dc (negritei), razão pela qual,  considerando que o novo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, que entrou em vigor aos 02/01/2025, passou a estabelecer que “o(a) magistrado(a) que originalmente conheceu do processo que tenha sido apreciado por um dos órgãos fracionários do Tribunal permanecerá como relator(a) na hipótese de retorno dos autos para julgamento dentro da mesma classe...”, sem mais ressalvar os Agravos de Petição, e que o presente recurso foi distribuído em 03/07/2025, determino a redistribuição dos presentes autos ao Gabinete do Exmo. Desembargador LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO - 11ª Câmara,  observando-se a necessária compensação (negritei). Publique-se. Campinas, 03 de julho de 2025.   JOÃO BATISTA DA SILVA Desembargador Relator gdjs/anz Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VITOR DA COSTA - SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0010845-39.2022.5.15.0144 AUTOR: VANDERLEI ROSA RÉU: PAVANELLO & DINIZ LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aec0bf proferido nos autos. DESPACHO Petição de ID ccf114e e anexo : Vistos. Conforme dispõe o art. 916, caput, o requisito para deferimento do parcelamento, ora requerido, é a comprovação do depósito de 30%  do valor em execução, acrescido dos honorários advocatícios e custas processuais, restando esta última devidamente recolhida quando da interposição de recurso pela ré (ID  11b6d9a). Consoante demonstrativo de ID 8f85835, verifica-se que o valor dos honorários sucumbenciais importa  em R$ 3.598,04,  remanescendo um valor em execução no importe de R$ 50.285,84, sendo que 30% sobre este valor importa em R$ 15.085,75 (em 02/07/2025). Ou seja, em atendimento ao previsto no caput do mencionado artigo, a reclamada deveria depositar o montante de R$ 18.683,79. Contudo, considerando-se o saldo do depósito efetuado na conta judicial n. 0328.042.01507747-0 (ID 3339357), no valor de R$ 523,29 (em 02/07/2025), o montante devido para o deferimento do requerido é de R$ 18.160,50. E analisando-se o comprovante juntado sob ID a36e9bd, verifica-se que o valor depositado pela demandada (R$ 16.326,85 - R$ 16.344,34 em 02/07/2025) foi inferior ao valor supracitado. Portanto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias,  efetue o depósito complementar  no importe de R$ 1.816,16,  sob pena de não deferimento do parcelamento requerido e de aplicação da multa do art. 523 do CPC sobre o débito remanescente, em consonância com o já deliberado no ID d36e85f. Sem prejuízo do acima deliberado, Libere-se ao autor o depósito de ID a36e9bd, bem como o saldo remanescente da conta judicial  n. 0328.042.01507747-0. Ciência ao autor. PEDERNEIRAS/SP, 02 de julho de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI ROSA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0010845-39.2022.5.15.0144 AUTOR: VANDERLEI ROSA RÉU: PAVANELLO & DINIZ LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aec0bf proferido nos autos. DESPACHO Petição de ID ccf114e e anexo : Vistos. Conforme dispõe o art. 916, caput, o requisito para deferimento do parcelamento, ora requerido, é a comprovação do depósito de 30%  do valor em execução, acrescido dos honorários advocatícios e custas processuais, restando esta última devidamente recolhida quando da interposição de recurso pela ré (ID  11b6d9a). Consoante demonstrativo de ID 8f85835, verifica-se que o valor dos honorários sucumbenciais importa  em R$ 3.598,04,  remanescendo um valor em execução no importe de R$ 50.285,84, sendo que 30% sobre este valor importa em R$ 15.085,75 (em 02/07/2025). Ou seja, em atendimento ao previsto no caput do mencionado artigo, a reclamada deveria depositar o montante de R$ 18.683,79. Contudo, considerando-se o saldo do depósito efetuado na conta judicial n. 0328.042.01507747-0 (ID 3339357), no valor de R$ 523,29 (em 02/07/2025), o montante devido para o deferimento do requerido é de R$ 18.160,50. E analisando-se o comprovante juntado sob ID a36e9bd, verifica-se que o valor depositado pela demandada (R$ 16.326,85 - R$ 16.344,34 em 02/07/2025) foi inferior ao valor supracitado. Portanto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias,  efetue o depósito complementar  no importe de R$ 1.816,16,  sob pena de não deferimento do parcelamento requerido e de aplicação da multa do art. 523 do CPC sobre o débito remanescente, em consonância com o já deliberado no ID d36e85f. Sem prejuízo do acima deliberado, Libere-se ao autor o depósito de ID a36e9bd, bem como o saldo remanescente da conta judicial  n. 0328.042.01507747-0. Ciência ao autor. PEDERNEIRAS/SP, 02 de julho de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAVANELLO & DINIZ LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010659-74.2024.5.15.0005 AUTOR: ROBERVAL BISPO DA SILVA RÉU: DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610b293 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERVAL BISPO DA SILVA em face de DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA – ME e BATERIAS CRAL LTDA, para o fim de, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo:   a) declarar a nulidade da dispensa por justa causa e convertê-la em dispensa sem justa causa;   b) condenar a 1ª reclamada ao pagamento de: b.1) saldo salarial; b.2) aviso prévio indenizado (63 dias); b.3) 13º salário proporcional; b.4) férias proporcionais + 1/3; b.5) FGTS do período e sobre verbas deferidas acrescido da multa de 40%; b.6) guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego; b.7) multa do artigo 477 da CLT; b.8) honorários advocatícios.   c) conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.   d) declaro a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da fundamentação.   Valores a apurar em liquidação de sentença.   Juros e correção monetária na forma da lei.   No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser observadas as súmulas 200 e 381, ambas do C. TST.   Incidem contribuições previdenciárias sobre itens: “b.1” e “b.3”.   Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da súmula n° 368 do C. TST, bem como provimentos da CGJT.   Custas processuais a cargo da reclamada no valor de R$500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$25.000,00.   Intimem-se as partes.   Nada mais.   Breno Ortiz Tavares Costa Juiz do Trabalho BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME - BATERIAS CRAL LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010659-74.2024.5.15.0005 AUTOR: ROBERVAL BISPO DA SILVA RÉU: DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610b293 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERVAL BISPO DA SILVA em face de DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA – ME e BATERIAS CRAL LTDA, para o fim de, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo:   a) declarar a nulidade da dispensa por justa causa e convertê-la em dispensa sem justa causa;   b) condenar a 1ª reclamada ao pagamento de: b.1) saldo salarial; b.2) aviso prévio indenizado (63 dias); b.3) 13º salário proporcional; b.4) férias proporcionais + 1/3; b.5) FGTS do período e sobre verbas deferidas acrescido da multa de 40%; b.6) guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego; b.7) multa do artigo 477 da CLT; b.8) honorários advocatícios.   c) conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.   d) declaro a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da fundamentação.   Valores a apurar em liquidação de sentença.   Juros e correção monetária na forma da lei.   No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser observadas as súmulas 200 e 381, ambas do C. TST.   Incidem contribuições previdenciárias sobre itens: “b.1” e “b.3”.   Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da súmula n° 368 do C. TST, bem como provimentos da CGJT.   Custas processuais a cargo da reclamada no valor de R$500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$25.000,00.   Intimem-se as partes.   Nada mais.   Breno Ortiz Tavares Costa Juiz do Trabalho BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERVAL BISPO DA SILVA
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