Rodrigo Alonso Sanchez
Rodrigo Alonso Sanchez
Número da OAB:
OAB/SP 152430
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TST, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
RODRIGO ALONSO SANCHEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0010845-39.2022.5.15.0144 AUTOR: VANDERLEI ROSA RÉU: PAVANELLO & DINIZ LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aec0bf proferido nos autos. DESPACHO Petição de ID ccf114e e anexo : Vistos. Conforme dispõe o art. 916, caput, o requisito para deferimento do parcelamento, ora requerido, é a comprovação do depósito de 30% do valor em execução, acrescido dos honorários advocatícios e custas processuais, restando esta última devidamente recolhida quando da interposição de recurso pela ré (ID 11b6d9a). Consoante demonstrativo de ID 8f85835, verifica-se que o valor dos honorários sucumbenciais importa em R$ 3.598,04, remanescendo um valor em execução no importe de R$ 50.285,84, sendo que 30% sobre este valor importa em R$ 15.085,75 (em 02/07/2025). Ou seja, em atendimento ao previsto no caput do mencionado artigo, a reclamada deveria depositar o montante de R$ 18.683,79. Contudo, considerando-se o saldo do depósito efetuado na conta judicial n. 0328.042.01507747-0 (ID 3339357), no valor de R$ 523,29 (em 02/07/2025), o montante devido para o deferimento do requerido é de R$ 18.160,50. E analisando-se o comprovante juntado sob ID a36e9bd, verifica-se que o valor depositado pela demandada (R$ 16.326,85 - R$ 16.344,34 em 02/07/2025) foi inferior ao valor supracitado. Portanto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito complementar no importe de R$ 1.816,16, sob pena de não deferimento do parcelamento requerido e de aplicação da multa do art. 523 do CPC sobre o débito remanescente, em consonância com o já deliberado no ID d36e85f. Sem prejuízo do acima deliberado, Libere-se ao autor o depósito de ID a36e9bd, bem como o saldo remanescente da conta judicial n. 0328.042.01507747-0. Ciência ao autor. PEDERNEIRAS/SP, 02 de julho de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAVANELLO & DINIZ LTDA - ME
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010659-74.2024.5.15.0005 AUTOR: ROBERVAL BISPO DA SILVA RÉU: DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610b293 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERVAL BISPO DA SILVA em face de DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA – ME e BATERIAS CRAL LTDA, para o fim de, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo: a) declarar a nulidade da dispensa por justa causa e convertê-la em dispensa sem justa causa; b) condenar a 1ª reclamada ao pagamento de: b.1) saldo salarial; b.2) aviso prévio indenizado (63 dias); b.3) 13º salário proporcional; b.4) férias proporcionais + 1/3; b.5) FGTS do período e sobre verbas deferidas acrescido da multa de 40%; b.6) guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego; b.7) multa do artigo 477 da CLT; b.8) honorários advocatícios. c) conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. d) declaro a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da fundamentação. Valores a apurar em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da lei. No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser observadas as súmulas 200 e 381, ambas do C. TST. Incidem contribuições previdenciárias sobre itens: “b.1” e “b.3”. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da súmula n° 368 do C. TST, bem como provimentos da CGJT. Custas processuais a cargo da reclamada no valor de R$500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$25.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. Breno Ortiz Tavares Costa Juiz do Trabalho BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME - BATERIAS CRAL LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010659-74.2024.5.15.0005 AUTOR: ROBERVAL BISPO DA SILVA RÉU: DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610b293 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERVAL BISPO DA SILVA em face de DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA – ME e BATERIAS CRAL LTDA, para o fim de, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo: a) declarar a nulidade da dispensa por justa causa e convertê-la em dispensa sem justa causa; b) condenar a 1ª reclamada ao pagamento de: b.1) saldo salarial; b.2) aviso prévio indenizado (63 dias); b.3) 13º salário proporcional; b.4) férias proporcionais + 1/3; b.5) FGTS do período e sobre verbas deferidas acrescido da multa de 40%; b.6) guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego; b.7) multa do artigo 477 da CLT; b.8) honorários advocatícios. c) conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. d) declaro a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da fundamentação. Valores a apurar em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da lei. No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser observadas as súmulas 200 e 381, ambas do C. TST. Incidem contribuições previdenciárias sobre itens: “b.1” e “b.3”. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da súmula n° 368 do C. TST, bem como provimentos da CGJT. Custas processuais a cargo da reclamada no valor de R$500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$25.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. Breno Ortiz Tavares Costa Juiz do Trabalho BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERVAL BISPO DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010684-41.2015.5.15.0090 AUTOR: BRUNO RAPHAEL VELLASCO EGYDIO RÉU: DANIEL NASSULA NETO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f680f60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RAPHAEL VELLASCO EGYDIO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010684-41.2015.5.15.0090 AUTOR: BRUNO RAPHAEL VELLASCO EGYDIO RÉU: DANIEL NASSULA NETO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f680f60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL NASSULA NETO - ME - DANIEL NASSULA NETO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0010426-58.2020.5.15.0089 AUTOR: ELSO PEREIRA DE LIMA RÉU: RODOVIARIO IBITINGUENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6d6fc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Ante a Certidão de id 73a0a1f da Oficiala de Justiça, diga o exequente, n0 prazo de 15 dias, quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o que for de direito. Intime-se. BAURU/SP, 04 de julho de 2025 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELSO PEREIRA DE LIMA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001119-24.2025.5.02.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1