Sara Suzana Aparecida Castardo Dacia
Sara Suzana Aparecida Castardo Dacia
Número da OAB:
OAB/SP 152464
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035934-85.2001.8.26.0001 (001.01.035934-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando dos Santos Frazzarini - Albertina Silva Santos de Lima - ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Decorrido o prazo supra, no silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: HAMILTON FERNANDO CASTARDO (OAB 117458/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), ANA CELINA FRANÇA RIBEIRO E SILVA (OAB 132764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008239-21.2024.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raphael Amadeu - - Renata Tresso Pedrino - Vera Lucia de Aguiar - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000694-77.2025.8.26.0297 (apensado ao processo 1502658-02.2023.8.26.0297) (processo principal 1502658-02.2023.8.26.0297) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - LUANA INÊS DA SILVA - O IMESC deixou de receber a solicitação deste Juízo para agendamento de perícia médica, sob a justificativa de que não teria sido utilizado o modelo adequado, o que teria impedido o reconhecimento da informação (f. 28). Ocorre que o ofício foi devidamente expedido de acordo com o modelo indicado pelo próprio Instituto. Oficie-se ao IMESC, mediante o envio de correspondência à sua sede ou por outro meio idôneo, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça, de forma específica, o motivo da recusa do ofício, indicando objetivamente quais elementos devem ser ajustados para que o documento seja aceito pelo sistema eletrônico da instituição. Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça (dicoge@tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado nº 555/2022, republicado em 2024, para ciência e eventuais providências. Por cautela, encaminhe-se cópia deste despacho ao e-mail da Chefia de Gabinete do IMESC (chefiadegabinete@imesc.sp.gov.br), a fim de que sejam adotadas as providências necessárias ao agendamento da perícia. O presente despacho vale como mandado e ofício. - ADV: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3954578-68.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ARCELORMITTAL CONTAGEM S.A CPF: 25.878.901/0001-01 DINOX CHAPAS E SOLDAS LTDA CPF: 04.023.868/0001-68 Vista à parte exequente sobre despacho/decisão de ID. nº 10483021499, no prazo de 15 (quinze) dias. ADRIANA LEOPOLDINA MONTENEGRO DE MENEZES CALAZANS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1153565-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre Luis Pompilio - Cleber Humberto de Sousa Ramos e outro - Vistos. A justa causa para não comparecimento foi demonstrada apenas com relação à testemunha Carla Marques, mediante exibição de passagem aérea e reservas de hotel que demonstram que não estará presente, nesta cidade, na data da audiência. Dou, portanto, por justificada sua ausência em audiência. Não há prejuízo, no entanto, para oitiva das demais testemunhas da parte autora, bem como, das do réu, caso este concorde com a inversão da ordem de depoimento. Todavia, como não existe tempo hábil para intimação do requerido para se manifestar a respeito, defiro o pedido de redesignação do ato. A audiência, por conseguinte, ocorrerá em 04 de setembro de 2025, as 15h30. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GALVAO (OAB 152464/MG), LUIZ ANTONIO GALVAO (OAB 152464/MG), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1153565-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre Luis Pompilio - Cleber Humberto de Sousa Ramos e outro - Vistos. Indefiro o pedido da parte requerida. A audiência já foi redesignada em virtude da justa causa comprovada para não comparecimento de uma das testemunhas. Caso assim deseje, o requerido, por residir em outra Comarca, pode ser ouvido por videoconferência, bastando, para tanto, fornecer e-mail para envio do link, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GALVAO (OAB 152464/MG), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), LUIZ ANTONIO GALVAO (OAB 152464/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007845-14.2024.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Dorival Mazeto Filho - C. W. Auto Center e Distribuidora - Epp e outros - Ciência à parte exequente do mandado de averbação expedido a fls. 351, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP), FERNANDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 17052/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), FERNANDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 17052/SP), THAIS CAMPOLI (OAB 250559/SP), FERNANDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 17052/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007823-86.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Geraldo Thomaz Pinto da Silva - Marcos Aurelio Pereira Marques e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que (embora completado o ciclo citatório positivo) decorreu o prazo fixado para resposta do polo passivo Delabona Construtora Ltda. Manifeste-se o polo ativo em 5 dias. Em caso de inércia, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CAROLINA RICHINHO SILVEIRA CRUZ (OAB 483869/SP), JÚLIA MARIA LUÍS LUCHETA (OAB 507368/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000597-64.2021.4.03.6324 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: GIZELIA APARECIDA PEREIRA SALLES Advogado do(a) RECORRENTE: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000597-64.2021.4.03.6324 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: GIZELIA APARECIDA PEREIRA SALLES Advogado do(a) RECORRENTE: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado (artigo 38 da Lei 9099/95). PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000597-64.2021.4.03.6324 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: GIZELIA APARECIDA PEREIRA SALLES Advogado do(a) RECORRENTE: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que lhe julgou improcedente o pedido de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O INSS não apresentou contrarrazões. Ao que interessa ao julgamento deste recurso, a r. sentença recorrida fundamentou que: "(...) No tocante à incapacidade, restou atestado no laudo pericial anexado ao presente feito que a parte autora possui doença que a incapacita para a atividade laboral de forma temporária e total, desde 12/05/2023. Demonstrado, pois, que, quando do evento incapacitante, a parte autora havia perdido a qualidade de segurado, uma vez que, como se observa no CNIS, ela esteve em gozo de benefício por incapacidade até 08/01/2021, mantendo, assim, a qualidade de segurado somente até 15/03/2023, em decorrência de ter vertido mais de 120 (cento e vinte) contribuições, conforme estabelece o artigo 15, I, §§ 1º e 4º, da Lei 8.213/91. Apresentou a parte autora novos documentos médicos em ID 330708867. Contudo, o entendimento deste Juízo é de que documentos médicos obtidos após a análise pericial devem ser objeto de novo pedido administrativo junto ao INSS, sob pena de substituição desarrazoada do Poder Judiciário na competência da Autarquia e tramitação indefinida do feito, o que fere o princípio da duração razoável do processo e eficiência na prestação jurisdicional. Não custa consignar que não há nos autos documentos médicos capazes de acarretar o acolhimento de entendimento diverso do apontado pelo perito, no que tange à data do início da incapacidade. Portanto, apesar de constatada a incapacidade em perícia judicial, resta inviabilizada a concessão do benefício pleiteado, eis que não cumprido o requisito da qualidade de segurado. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, consequentemente, rejeito o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)" Em seu recurso a parte autora alega que está incapaz ininterruptamente desde 2015, inclusive depois que cessou o auxílio-doença que recebeu até 2021. Pugna pela reforma da sentença com a consequente concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, que alega fazer jus. Revisitando o laudo médico judicial (Id. 319836796), dele consta que a parte autora é portadora de “transtorno depressivo recorrente” (diagnóstico). O perito concluiu que a parte autora está incapaz para o desempenho de sua atividade habitual de forma total e temporária por 12 meses, contados desde a perícia, realizada em 12/05/2023. Nesse contexto, apesar dos fundamentos adotados pela r. sentença e das conclusões da perícia médica sobre a DII (data da perícia médica), entendo que a recorrente tem razão, pelos seguintes motivos: (a) a parte autora recebeu auxílio-doença entre 01/06/2017 a 08/01/2021 (Id. 319836798, NBs 6187729190 e 6324512804) e, cessado o benefício NB 6324512804, propôs a presente ação em 09/2021; (b) o juízo a quo levou quase dois anos para designar a perícia médica judicial, que foi realizada em 12/05/2023 e constatou que a parte autora apresenta quadro moderado de depressão recorrente que lhe incapacita por pelos menos 12 meses contados do ato pericial; (c) indagado sobre a DII, o médico perito respondeu laconicamente: "considerei a data desta perícia" (quesito 7.1, id. 319836796), sem qualquer menção a documento médico ou justificativa para tanto; (d) ao mesmo tempo, o laudo considerou que a incapacidade decorre de agravamento da doença (quesito 7), permitindo concluir que, se a autora esteve incapaz pela mesma patologia entre 2017 e 2021, é bem provável que se tenha mantido incapaz ininterruptamente desde que lhe cessou a prestação, mormente diante de documento médico trazido aos autos datado de julho/2021 expressamente exortando que a autora "apresenta quadro grave e irreversível, com importante instabilidade de humor, episódios delirantes, lentificação psicomotora, com capacidade laboral prejudicada e deve seguir tratamento ambulatorial sem previsão de alta" (Id. 319836792). Se já era grave em 2021 e se na avaliação pericial judicial de 2023 a incapacidade decorreu de agravamento, é possível presumir-se que o quadro apresentado está bem pior do que antes, quando já era incapacitante àquela ocasião. Assim, convenço-me de que a parte autora esteve incapaz desde a cessação indevida do auxílio-doença (NB 6324512804) e assim manteve-se pelo menos por 12 meses contados do exame pericial judicial (ou seja, até pelo menos 12/05/2024), fazendo jus, portanto, ao benefício pleiteado. Como o prazo de 12 meses estimado pelo perito já expirou, deve o INSS conceder o benefício desde a cessação do anterior e mantê-lo ativo por, pelo menos, mais 30 dias, a fim de possibilitar pedido de prorrogação, evitando perecimento do direito caso a incapacidade ainda remanesça. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença desde a DCB anterior (08/01/2021), fixando nova DCB em 30 dias contados da efetiva implantação. A DIP fica estabelecida na data do presente julgamento (em 24/06/2025). Defiro o pedido de tutela antecipada para imediata reativação do benefício (a ser comprovada em 10 dias da intimação do acórdão). Caberá à parte autora, caso ainda se sinta incapaz, postular perante o INSS a prorrogação do benefício e, eventualmente indeferido, propor nova ação judicial questionando este novo e autônomo ato administrativo. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. É como voto. MAURO SPALDING 19º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de São Paulo PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000597-64.2021.4.03.6324 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: GIZELIA APARECIDA PEREIRA SALLES Advogado do(a) RECORRENTE: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: EMENTA Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso inominado da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MAURO SPALDING Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) 0001370-58.2021.4.03.6337 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO MOREIRA DA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO MANDARINI MASSON JUNIOR - SP395503, SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020 c.c. art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte ré. Discordando dos cálculos formulados pelo devedor, o credor deverá no prazo do parágrafo anterior apresentar seus próprios cálculos de liquidação, sob pena de rejeição liminar da divergência e homologação dos cálculos do devedor. No mesmo prazo ainda, quando o valor ultrapassar o limite para requisição via RPV, fica a parte autora intimada para informar, expressamente, se renuncia ao montante superior a 60 salários mínimos, a fim de que seja requisitado o pagamento via RPV. Jales/SP, em 30 de junho de 2025.
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