Cristina Maria Meneses Mendes

Cristina Maria Meneses Mendes

Número da OAB: OAB/SP 152502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina Maria Meneses Mendes possui 85 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRT2, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: CRISTINA MARIA MENESES MENDES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40) RECUPERAçãO JUDICIAL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011688-27.2024.8.26.0704 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.X. - N.C.O. e outros - Vistos. 1. Apresentem os réus o documento da corré Laudicea e seus comprovantes de residência. 2. Trata-se de ação de reconhecimento post mortem de união estável, durante o período de 1998 a dezembro de 2022, em face dos irmãos de M.A.C. Os réus e L.R.C., suposto companheiro da falecida, apresentaram contestação às fls. 274/281. Negam a existência da união estável alegada na inicial. Afirmam que o autor e M.A. mantiveram união estável há mais de dez anos, e que a falecida mantinha união estável com o contestante L.R.C., o qual iria se casar com ela. L. afima ter ficado tão abalado com o óbito que acabou por não tomar providencias contra os atos praticados pelo autor (invasão do apartamento, ameaças, retenção de documentos, apropriação e gestão da empresa). Informam que L. e M.A. passaram a viver juntos no final de 2020, no final de 2021 decidiram ter filhos com o material genético do autor, e iriam se casar em junho de 2022, o que não ocorreu em virtude da doença que acometeu M.A. Pedem o reconhecimento da união estável entre L.R.C. e M.A. neste processo. Em réplica, o autor arguiu a ilegitimidade passiva de L.R.C. e a impossibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de união estável entre L.R.C. e a falecida. Aduz que a falecida afirmava que o relacionamento entre ela e L.R.C. era de amizade e de cunho profissional, hoje qualifica esse relacionamento como extraconjugal. 3. Acolho a preliminar de ilegitimidade de L.R.C. para figurar no pólo passivo da ação, pois não comprovada sua condição de companheiro de M.A.; ao contrário, a decisão copiada a fl. 14, proferida nos autos do inventário dela, determinou o ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável por eles. 4. Afasto, ainda, o pedido de reconhecimento de união estável entre a falecida e o terceiro L.R.C. nesse processo, pois a contestação não é o meio processual adequado para tanto. 5. As partes são legítimas e estão regularmente representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência de união estável entre o autor e M.A.C. durante o período declinado na inicial. 6. Fls. 348/349 e 373/374: defiro a produção de prova oral e a juntada de documentos novos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 14h00. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Nos termos do artigo 357, § 4º, do C.P.C. concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação do rol de testemunhas, cabendo aos advogados observarem o prescrito no artigo 455, §§ 1º a 3º do mesmo diploma legal. 7. Fls. 350/351: diga a parte contrária sobre os documentos apresentados . 8. Indefiro, porque desnecessário, o pedido de apensamento destes autos aos do inventário de M.A.C.. Int. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP), HELDER CLAY BIZ (OAB 133043/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001009-55.2025.5.02.0702 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001086-58.2025.5.02.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000291-24.2022.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Richard Saigh Ind. e Com. S/A - Vistos. CUMPRA-SE a diligência no endereço informado pela parte as fls. 224. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012110-06.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Richard Saigh Indústria e Comércio S/A - Panificadora e Confeitaria Barra D'ouro Ltda Epp - Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. * em favor do exequente. Considerando que o próprio exequente aceitou o valor depositado, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face ao disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário para a baixa da restrição veicular (fls. 224), bem como para o levantamento da guia de fls. 223, desde que confirmada sua não utilização. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. São Paulo,03 de julho de 2025. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP), MARCIO ALEXANDRE RUSSO (OAB 154599/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005344-93.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.O.M. - Vistos. Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-se a requerente sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, cite-se o requerido, por mandado, no endereço indicado, observado o disposto no artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. O prazo para contestação é de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, observados os termos do artigo 335, inciso III do Código de Processo Civil. No mesmo lapso, intime-se-o para manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. Oportunamente, após efetivada a citação e a fim de evitar que atos processuais resultem frustrados, poderá ser designada audiência de conciliação nos termos do artigo 694 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006536-49.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Richard Saigh Indústria e Comércio S/A - Vistos. Fls. 120/124: Para apreciação do pedido de homologação de acordo, junte o exequente aos autos o contrato social/atos constitutivos da empresa executada, com vistas a comprovar a legitimidade do signatário para firmar acordo em nome da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP)
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou