Cristina Maria Meneses Mendes
Cristina Maria Meneses Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 152502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Maria Meneses Mendes possui 94 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
CRISTINA MARIA MENESES MENDES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (44)
RECUPERAçãO JUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011961-23.2000.8.26.0006 (006.00.011961-5) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.P.P. - A.M. - À serventia para cumprimento da decisão de fls. 297. Fls. 307/308: a concessão da justiça gratuita foi deferida há 25 anos atrás (fls. 12), quando do ingresso da ação. À época do autor era menor de idade, contava com 13 anos de idade, o que, por si só, se presume a hipossuficiência. Agora, a menoridade não é causa para a manutenção do benefício. O autor declarou como sua qualificação profissional, motorista de aplicativo (fls. 292), o que se presume que aufere renda. Deste modo, providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento ou de forma alternativa, providencie a juntada de cópia da última declaração de imposto de renda ou extrato bancário dos últimos três meses, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP), CARLOS JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 44965/SP), MOISES IAVELBERG (OAB 21947/SP), MARIA RITA MARINHO PESSOA (OAB 461733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003006-83.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Richard Saigh Indústria e Comércio S.a. - Considerando-se a resposta do AR como "não procurado", ou seja, o destinatário fica em localidade onde a agência postal não faz entregas, PROCEDA a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça no referido endereço. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004188-73.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Richard Saigh Industria e Comercio Sa - Konaya's Bar e Lanchonete e Restaurante Ltda. - Fls. 307: ciência da expedição MLE em favor da patrona do exequente. No mais, necessário o exequente regularizar o formulário MLE de fls. 302 em conformidade com o saldo do capital restante em conta judicial (R$17.058,86). - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003143-77.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Richard Saigh Indústria e Comércio S/A - Fl.43/47: diante do acordo realizado e a concessão do prazo para o pagamento do débito, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo indicado. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5224388-80.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA NUNES CPF: 055.588.066-48 RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CPF: 18.236.120/0001-58 Analisando os autos, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de julgamento de apelação interposta pela parte autora, negou provimento ao recurso, mantendo-se incólume, no mais, o inteiro teor da sentença proferida nos autos (ID 10467466265). Sendo assim, cumpra-se a parte final da sentença constante do ID 10266994767 e do acórdão mencionado, adotando-se as providências legais cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Juiz de Direito FLA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059054-86.2024.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Alibey Industria e Comercio de Alimentos - - Mr Bey Industria e Comercio de Alimento Ltda - Estevez Guarda Administração Judicial Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - - Vogler Ingredients Ltda - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Richard Saigh Indústria e Comércio S/A - - Serra & Ribeiro Ltda - - Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados - - BT Equipamentos Industriais Ltda - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Apas - Associação Paulista de Supermercados - - Poly Vac Sa Industria e Comercio de Embalagens Empresa Comercial - - Eco Pack Distribuidora de Embalagens Ltda - - RUBI'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - LMA Locações de Equipamentos Ltda. - - Doremus Alimentos Ltda - - Rossi Consultoria Alimentar Ltda - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Pman Serviços Representações, Comércio e Indústria Ltda - - Okra Embalagens Metálicas Sorocaba Ltda. - - Associação dos Proprietários do Polo Empresarial Tamboré - - Cimapi Industria e Comercio Ltda. - - Ivan Kentaro Kamimura e outros - Vistos, Fls. 1.940/1.945 e 1.961/1.965. Trata-se de pedido de prorrogação do período de suspensão das ações e execuções (stay period) formulado pelas Recuperandas, com fundamento no artigo 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005. As Recuperandas argumentam a necessidade da prorrogação diante do descompasso entre o prazo de término do stay period original (previsto para 16/06/2025) e o início e decurso do prazo para apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial, cujo termo inicial ainda não se efetivou ou, em interpretação alternativa, extrapolará o período de blindagem. Alegam que a demora não lhes é imputável e que a prorrogação é indispensável para garantir a regularidade do procedimento e a preservação da empresa. Instada a se manifestar, a Administração Judicial apresentou cronograma processual atualizado e opinou favoravelmente ao deferimento do pedido de prorrogação do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias. Corroborou a análise de que o prazo para objeções ao Plano de Recuperação Judicial se estenderá para além do stay period original, inviabilizando a deliberação do plano em ambiente de proteção. Fundamentou seu parecer na aplicabilidade do artigo 6º, §4º, da LREF e na interpretação teleológica do diploma legal, que busca a preservação da empresa e sua função social. É o breve relatório. Decido. A Lei nº 11.101/2005, em seu artigo 6º, §4º, permite a prorrogação do stay period "por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal". Analisando os autos, verifica-se que o cronograma processual apresentado pela Administração Judicial demonstra, de fato, que as etapas necessárias para a deliberação do Plano de Recuperação Judicial, notadamente o prazo para objeções, não se compatibilizam com o encerramento do stay period original. Conforme bem destacado pela Administração Judicial, o referido prazo de 180 dias não possui caráter absoluto, podendo ser flexibilizado quando a inobservância do lapso temporal decorrer de fatores alheios à vontade do devedor e que comprometam o próprio objetivo da recuperação judicial - a preservação da empresa. É o caso dos autos, onde a ausência de publicação da segunda lista de credores ou a simples descontinuidade dos prazos processuais impedem o regular fluxo da recuperação. Assim, considerando-se a manifestação favorável da Administração Judicial, que atesta a ausência de culpa das Recuperandas na superação do prazo e reconhece a imprescindibilidade da medida para o prosseguimento da recuperação, e visando assegurar o cumprimento dos princípios que regem a Lei nº 11.101/2005, em especial o da preservação da empresa, impõe-se o deferimento do pleito. Diante do exposto DEFIRO o pedido de prorrogação do período de suspensão das ações e execuções (stay period) em face da Recuperanda por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do período original, nos termos do art 6º, § 4º da Lei 11.101/05. Fls. 1.973/1.977. Ciente da Objeção ao Plano de Recuperação apresentado pela credora Companhia Paulista de Força e Luz (Grupo CPFL Energia S.A). Ciência à Administradora Judicial. Intime-se. - ADV: JAIME DOS SANTOS PENTEADO (OAB 183112/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), ROGERIO LEVORIN NETO (OAB 120817/SP), PATRICIA APARECIDA LASCLOTA (OAB 197475/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), LUIS HENRIQUE GUARDA (OAB 173321/SP), FREDERICO AUGUSTO SOUSA (OAB 19504/MT), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), RAQUEL APARECIDA MACHADO (OAB 448438/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), GABRIELA BENINE SALÍCIO (OAB 18244/MT), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), MICHAEL GOMES CRUZ (OAB 18237/MT), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), RITA DE CASSIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 134750/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CAIUBY E NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5429/SP), ENAURA PEIXOTO COSTA (OAB 67189/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003002-28.2023.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Richard Saigh Industria e Comercio S/A - Maria Cristina Saraiva Fonseca - Fica a arrematante intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado determinada à fl. 283. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP), SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP), ADRIANA SARAIVA DE FREITAS FONSECA (OAB 199287/SP)