Jari Fernandes
Jari Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 152694
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome:
JARI FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora acerca do requerimento do perito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0140321-67.2009.8.26.0100 (583.00.2009.140321) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.A. - N.C.I. - W.S.P.R.E.P.L. e outro - M.K.H.F. - - M.J.C. - Defiro a reavaliação do bem. Intime-se o i. Perito já nomeado nestes autos. - ADV: DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), VANDERLEI PEREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 51581/GO), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), JARI FERNANDES (OAB 152694/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016816-79.2024.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Maria Jesuita Marques Moreno - Vistos. Apresente a requerente a certidão de nascimento atualizada (recém expedida) do requerido, que é documento indispensável para o registro da interdição em caso de procedência da ação, conforme art. 107, §1º, da Lei de Registros Públicos, em 05 (cinco) dias. Descumprido, intime-se-a por via postal e, na inércia, ao Ministério Público. Int. - ADV: JARI FERNANDES (OAB 152694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501813-37.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDENILSON PEREIRA RAMOS - - VANESSA APARECIDA DA SILVA - - GUILHERME DE MORAES ALVES PEREIRA - Despacho nesta data apenas para regularização da fila de conclusão, nada havendo a ser deliberado. Cumpra-se o termo de fls. 629-630. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO LACERDA MARIANI (OAB 446957/SP), JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), JARI FERNANDES (OAB 152694/SP), JARI FERNANDES (OAB 152694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020171-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1043925-30.2017.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Adimplemento e Extinção - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Vistos. Trata-se de incidente de prestação de contas previsto no artigo 22, iii, "p", da Lei 11.101/05 para apresentação da conta demonstrativa da administração da Massa Falida do Grupo Tíner. Dê-se vistas ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP), LUIS FILIPE BRASIL FERREIRA DA SILVA (OAB 281862/SP), FLAVIO SOUZA SANTANA (OAB 282446/SP), LIV MACHADO FALLET (OAB 285436/SP), JOÃO EDUARDO DE VILLEMOR AMARAL AYRES (OAB 289092/SP), CAROLINA MERIZIO BORGES DE OLINDA (OAB 289288/SP), MARIA CRISTINA RODRIGUES QUARTAROLO (OAB 294250/SP), ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP), ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP), LUIS FILIPE BRASIL FERREIRA DA SILVA (OAB 281862/SP), ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), LUCAS RODRIGUES DO CARMO (OAB 299667/SP), LUITA MARIA OUREM SABOIA VIEIRA (OAB 311025/SP), RAFAELA APOLINARIO DE FARIAS (OAB 312783/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), ADRIANA DA SILVA PIRES GUARIDO (OAB 320227/SP), MARCUS VINICIUS SANCHES (OAB 38007/PR), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), ELIAS DA CUNHA FILHO (OAB 332997/SP), ADRIANA MARCON ALÓ (OAB 262906/SP), ASSIS LOPES BHERING (OAB 75310/SP), 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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008080-10.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1047762-28.2019.8.26.0002) (processo principal 1047762-28.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Maria José Melo de Oliveira - Mardone Alves Tenorio - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0625.0902.1400.5400, em favor de Maria Jose Melo de Oliveira (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 3.877,04, nos termos da decisão de fls. 75, e formulário de fls. 69 e 74, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: RICHARD ROGER ALVES GOMES (OAB 408121/SP), JARI FERNANDES (OAB 152694/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009552-85.2022.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: JARI FERNANDES - SP152694 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho proferido nestes autos, a fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente deverá: a) informar, conforme o art. 34, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada; b) esclarecer, na hipótese de haver mais de 1 (um) advogado constituído, em favor de qual deles deverá(ão) ser expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), informando o número do CPF de seu patrono, para futura expedição dos ofícios requisitórios; c) comprovar a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial; e Caso o representante judicial da parte exequente pretenda destacar os honorários contratuais a que tem direito, deverá, também no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de preclusão. Caso pretenda a verba honorária, sucumbencial ou contratual, em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá providenciar cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e cópia da situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. São Paulo, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043925-30.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Adimplemento e Extinção - ZENILDA DA SILVA - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 14782/14784. 2 - Fls. 14788/14789 (Marilene Alam Brancati): A questão já foi apreciada na decisão de fls. 14782/14784, em que determinada a elaboração da lista de credores. Aguarde-se a conclusão dos trabalhos pelo administrador judicial. 3 - Fls. 14807/14809 (administrador judicial): O administrador judicial informa que formalizou contrato de prestação de serviços com a Construtora TS-R Ltda. (fls. 141810/14815) para assessoria técnica para obtenção de aprovação de projeto perante a Prefeitura de São Paulo, conforme autorizado pela decisão de fls. 14728/14734, item 5.2. Ciência às falidas, credores, demais interessados e ao Ministério Público. O administrador judicial deverá informar regularmente o andamento dos trabalhos. 4 - Fls. 14816/14817, 14860, 15197, 15205: Os credores devem aguardar a apresentação da lista de credores e publicação do respectivo edital para que promovam eventuais habilitações ou divergência de crédito diretamente ao administrador judicial. Por ora, nada a deliberar. 5 - Fls. 14836 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 6 - Fls. 14837 (Banco Bradesco): Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2124736-85.2025.8.26.0000. Diante da concessão parcial do efeito suspensivo ao recurso interposto, mantenha-se o valor de R$201.825,67, oriundo da venda da UPI Alegria Conjunto Mall, depositado nos autos até o julgamento do recurso pela Superior Instância. Ao administrador judicial para cumprimento. 7 - Fls. 14875/14878 (Novo Banco): A instituição financeira, na qualidade de credora hipotecária, informa que foi notificada da penhora do imóvel de matrícula nº 135.264 do 11º CRI de São Paulo (Bosques do Sul) ocorrida na execução nº 0005478-22.2018.8.26.0002 ajuizada por Silva Barreto Sociedade de Advogados em face das falidas, perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. O administrador judicial concordou com o pedido. Decido. Os documentos apresentados pelo credor Novo Banco S.A. demonstram que Silva Barreto Sociedade de Advogado detém crédito de natureza concursal em face das falidas, tendo em vista que houve convolação da recuperação judicial em falência. Desse modo, o pagamento deve ocorrer neste processo falimentar, sendo vedado ao credor prosseguir com a execução individual, sob pena de violação da par conditio creditorum. Ademais, compete a este Juízo universal a destinação dos ativos das falidas. No caso, o imóvel penhorado na execução individual foi arrecadado nesta falência e está em regularização perante a Prefeitura para posterior realização de leilão na modalidade stalking horse. Portanto, oficie-se ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro solicitando o levantamento da penhora sobre o imóvel Bosques do Sul (matrícula nº 135.264 do 11º CRI da Capital) determinada na execução nº 0005478-22.2018.8.26.0002, ajuizada por Silva Barreto Sociedade de Advogados em face das falidas, tendo em vista que o crédito exequendo possui natureza concursal e deve ser habilitado nesta falência. A presente decisão serve como ofício a ser encaminhado pelo administrador judicial ao destinatário com posterior comprovação nos autos. 8 - Fls. 14903/14905 (Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A): O requerente informa que adquiriu os créditos detidos por Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados Alternative Assets I relacionados a 42,8% do valor da alienação da UPI Mall Alegria. Por essa razão, subrogou-se nos direitos do cedente e requer seja incluído no polo passivo. O administrador judicial se manifestou às fls. 14975. Decido. Intime-se a cessionária para apresentação dos documentos solicitados pelo administrador judicial. Com a regularização da documentação, tornem ao administrador judicial. Após, ao Ministério Público. 9 - Fls. 14950/14955 (Tribunal de Justiça): Cumpra-se a r. Decisão proferida pela Superior Instância no agravo de instrumento nº 2124736-85.2025.8.26.0000. O cumprimento foi determinado no item 6 acima. 10 - Fls. 14956/14958 (administrador judicial): Ciência às falidas, credores, demais interessados e ao Ministério Público da apresentação da lista de credores do artigo 99, III, da Lei nº 11.101/2005, realizada pelo administrador judicial às fls. 14959/14966. Publique-se o edital do artigo 99, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, prevendo o prazo de 15 dias para os credores apresentarem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências de crédito, conforme artigo 7º, § 1º, da mesma Lei. Observe-se a minuta de edital encaminhada à z. Serventia, autorizada a publicação em versão resumida. 11 - Fls. 14967/14977 (administrador judicial): Em sua manifestação de fls. 14669/14676, o administrador judicial havia apresentado auto de arrecadação dos bens móveis (fls. 14690/14701). Neste momento, o administrador judicial apresenta a avaliação dos bens no valor de R$115.139,00. O administrador também apresenta o auto de arrecadação dos bens imóveis. Decido. 11.1. - Não havendo impugnação, homologo o auto de arrecadação dos bens móveis (fls. 14690/14701), bem como a avaliação dos bens no valor de R$115.139,00. Intime-se o administrador para prosseguimento da alienação. 11.2. - Ciência aos credores, falidas e Ministério Público do auto de arrecadação dos bens imóveis. Nos termos do artigo 110 da Lei nº 11.101/2005, homologo o auto de arrecadação dos bens imóveis das falidas de fls. 15023/15024. Providencie o administrador judicial os respectivos registros, bem como a avaliação dos imóveis. 11.3. - O administrador judicial informa que o empreendimento denominado Vila Atlântica está atualmente ocupado por diversos imóveis irregulares, o que torna difícil a individualização das matrículas nº 148.287, 148.288 e 148.289 do 16º CRI de São Paulo. Diante disso, pondera a necessidade de localização topográfica e apresenta duas propostas para realização do serviço de empresas especializadas. Ciência aos credores e ao Ministério Público para manifestação. Sem prejuízo, esclareça o administrador judicial qual seria, especificamente, a dificuldade na localização dos imóveis, considerando que as matrículas estão individualizadas. Após, tornem conclusos para análise do pedido de contratação. 12 - Fls. 15035/15037 (Vero S.A.): Ciência ao administrador judicial do pedido de retificação do nome do credor América Net S.A. em razão da sua incorporação pela requerente Vero S.A. 13 - Informe o administrador judicial se houve comparecimento das falidas para os esclarecimentos solicitados, na forma do artigo 104 da Lei nº 11.101/2005. 14 - Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), ANA LISSANDRA JOZEF (OAB 212104/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), JOÃO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB 215793/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA GEROLLA (OAB 219016/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), CYNTIA APARECIDA VINCI (OAB 192878/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), PAULO ROGERIO SANTOS NERY (OAB 250698/SP), MARIA TERESA MARAGNI SILVEIRA (OAB 59944/SP), MARIA TERESA MARAGNI SILVEIRA (OAB 59944/SP), EIDA CONSTANTINO (OAB 49817/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DIEGO GOMES 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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509966-68.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e o faço para CONDENAR o réu JEFERSON COSTA ROCHA, como incurso nas penas do crime previsto no artigo 129, § 13º do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 17 dias de prisão simples, ambos em regime inicial aberto. Inviável a conversão das penas aplicadas em restritivas de direito de natureza pecuniária, tendo em vista a vedação legal do artigo 17, da Lei n° 11.340/2006. No mais, tendo em vista a primariedade do acusado e o limite da pena aplicada, faz jus ao sursis, nos termos do artigo 77 do Código Penal. Assim, suspendo a pena aplicada por 2 (dois) anos, mediante as condições ventiladas no artigo 78, §§ 1º e 2º, do Código Penal, a saber: a) no primeiro ano da suspensão, o réu condenado deverá prestar serviços à comunidade (artigo 46, do Código Penal), conforme estabelecido pelo Juízo da Execução Penal; b) proibição de frequentar bares, boates, casas noturnas e congêneres; c) proibição de se ausentar da Comarca onde reside por mais de 8 (oito) dias sem prévia comunicação e autorização do Juízo da Execução Penal; d) comparecimento mensal pessoal e obrigatório perante o Juízo da Execução Penal para informar a justificar suas atividades. O réu poderá apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado desta, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, e remetam-se cópias da presente sentença à vítima via correio (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal e artigo 399 das NSCGJ). Providencie-se, também, a expedição da guia de recolhimento para execução definitiva (artigos 105 e 106, da Lei de Execução Penal, Lei n° 7.210/84, artigo 703 do Código de Processo Penal e artigos 467 a 469 das NSCGJ); as comunicações de estilo ao IIRGD e à Justiça Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição da República). Condeno o réu a arcar com as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Com o trânsito em julgado, caso o réu seja defendido por defensor particular, intime-se os advogados, mediante publicação no Diário Oficial, para que apresentem, no prazo regulamentar de 60 (sessenta) dias contados da efetivação da publicação, o comprovante de pagamento da Taxa Judiciária no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado-Membro de São Paulo.Caso o réu tenha sido defendido por defensor dativo, expeça-se mandado de intimação para que o réu efetue o pagamento da taxa judiciária (100 UFESPs), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, devendo o comprovante ser apresentado em cartório, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Por outro lado, caso o réu seja intimado da sentença condenatória por edital e seja defendido por defensor dativo, expeça-se edital de intimação do réu, com prazo de 15 dias, para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária (100 UFESPs), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, devendo o comprovante ser apresentado em cartório.Apresentado o comprovante de pagamento da Taxa Judiciária, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem que o mesmo tenha sido juntado aos autos, certifique-se o fato e expeça-se Certidão para Inscrição de Taxa Judiciária em Dívida Ativa em nome do réu da presente Ação Penal, encaminhando-se o documento à Procuradoria-Geral do Estado-Membro de São Paulo, conforme determinado no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo P.R.I.C. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), JARI FERNANDES (OAB 152694/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035384-49.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0140321-67.2009.8.26.0100) (processo principal 0140321-67.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.K.H.F. - V.S.M. - - M.J.C. - M.J.C. - Vistos. Aguarde-se a resposta do oficio protocolado pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LAUDO NATEL MATEUS (OAB 20855/GO), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), JARI FERNANDES (OAB 152694/SP), VANDERLEI PEREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 51581/GO)
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