Gabriel Jucirlei Ramos De Oliveira
Gabriel Jucirlei Ramos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 152732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Jucirlei Ramos De Oliveira possui 38 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
GABRIEL JUCIRLEI RAMOS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0107100-58.1998.5.02.0016 RECLAMANTE: SUELI FLORENTINO RECLAMADO: FLAGRANTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299a8f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 22 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA DECISÃO Vistos. Trata-se do pagamento da execução e devolução do valor depositado como garantia do Juízo para fins da oposição de Embargos à Arrematação, comprovados no extrato de Id. ac31128, que aponta a disponibilidade das quantias de R$ 315.000,00 e R$ 450.217,66, pendentes de liberação. Nesta seara, determino que: Do depósito de R$ 315.000,00: 1-) Libere-se à embargante, Rosimeire Aranibar Lopes Soares da Silva, o valor de R$ 315.000,00, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na petição de Id. 05d58c2 (Titular: Rosimeire Aranibar Lopes Soares da Silva; CNPJ/CPF 107.243.988-30; Banco Bradesco; Agência 6414; Conta Corrente 85592-8). Do depósito de R$ 450.217,66: Decisão homologatória dos cálculos acostada no Id. fbff521. Atualização dos cálculos juntada no Id. 55add92. Da análise dos autos, verifico que o Juízo está integralmente garantido, conforme delineado no extrato de movimentação de conta judicial de Id. ac31128, que aponta a disponibilidade da quantia total de R$ 450.217,66, pendente de liberação. Nesta seara, determino que: 1-) Libere-se à parte autora o valor de R$ 391.511,63, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na petição de Id. 5e207ee (Titular: Gabriel Jucirlei Ramos de Oliveira; CNPJ/CPF 725.867.614-72; Banco do Brasil; Agência 2180; Conta Corrente 17473-4). Procuração apresentada no Id. 3c64ec5; 2-) Transfira-se o valor de R$ 337,30 à União, referente às custas processuais. Após as liberações supracitadas, e ante a certidão de Id. b9d7842, intimem-se as demais Varas deste Regional acerca do saldo sobejante de R$ 58.368,73 atualizado até 17/07/2025. Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 48 horas, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLENIO ORLINDO PANASSOLO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0107100-58.1998.5.02.0016 RECLAMANTE: SUELI FLORENTINO RECLAMADO: FLAGRANTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299a8f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 22 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA DECISÃO Vistos. Trata-se do pagamento da execução e devolução do valor depositado como garantia do Juízo para fins da oposição de Embargos à Arrematação, comprovados no extrato de Id. ac31128, que aponta a disponibilidade das quantias de R$ 315.000,00 e R$ 450.217,66, pendentes de liberação. Nesta seara, determino que: Do depósito de R$ 315.000,00: 1-) Libere-se à embargante, Rosimeire Aranibar Lopes Soares da Silva, o valor de R$ 315.000,00, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na petição de Id. 05d58c2 (Titular: Rosimeire Aranibar Lopes Soares da Silva; CNPJ/CPF 107.243.988-30; Banco Bradesco; Agência 6414; Conta Corrente 85592-8). Do depósito de R$ 450.217,66: Decisão homologatória dos cálculos acostada no Id. fbff521. Atualização dos cálculos juntada no Id. 55add92. Da análise dos autos, verifico que o Juízo está integralmente garantido, conforme delineado no extrato de movimentação de conta judicial de Id. ac31128, que aponta a disponibilidade da quantia total de R$ 450.217,66, pendente de liberação. Nesta seara, determino que: 1-) Libere-se à parte autora o valor de R$ 391.511,63, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na petição de Id. 5e207ee (Titular: Gabriel Jucirlei Ramos de Oliveira; CNPJ/CPF 725.867.614-72; Banco do Brasil; Agência 2180; Conta Corrente 17473-4). Procuração apresentada no Id. 3c64ec5; 2-) Transfira-se o valor de R$ 337,30 à União, referente às custas processuais. Após as liberações supracitadas, e ante a certidão de Id. b9d7842, intimem-se as demais Varas deste Regional acerca do saldo sobejante de R$ 58.368,73 atualizado até 17/07/2025. Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 48 horas, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBARGANTE José Luiz Ballon Carrazana - EMBARGANTE Rosimeire Aranibar Lopes Soares da Silv - EMBARGANTE Salome Aranibar Siles
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0107100-58.1998.5.02.0016 RECLAMANTE: SUELI FLORENTINO RECLAMADO: FLAGRANTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299a8f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 22 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA DECISÃO Vistos. Trata-se do pagamento da execução e devolução do valor depositado como garantia do Juízo para fins da oposição de Embargos à Arrematação, comprovados no extrato de Id. ac31128, que aponta a disponibilidade das quantias de R$ 315.000,00 e R$ 450.217,66, pendentes de liberação. Nesta seara, determino que: Do depósito de R$ 315.000,00: 1-) Libere-se à embargante, Rosimeire Aranibar Lopes Soares da Silva, o valor de R$ 315.000,00, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na petição de Id. 05d58c2 (Titular: Rosimeire Aranibar Lopes Soares da Silva; CNPJ/CPF 107.243.988-30; Banco Bradesco; Agência 6414; Conta Corrente 85592-8). Do depósito de R$ 450.217,66: Decisão homologatória dos cálculos acostada no Id. fbff521. Atualização dos cálculos juntada no Id. 55add92. Da análise dos autos, verifico que o Juízo está integralmente garantido, conforme delineado no extrato de movimentação de conta judicial de Id. ac31128, que aponta a disponibilidade da quantia total de R$ 450.217,66, pendente de liberação. Nesta seara, determino que: 1-) Libere-se à parte autora o valor de R$ 391.511,63, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na petição de Id. 5e207ee (Titular: Gabriel Jucirlei Ramos de Oliveira; CNPJ/CPF 725.867.614-72; Banco do Brasil; Agência 2180; Conta Corrente 17473-4). Procuração apresentada no Id. 3c64ec5; 2-) Transfira-se o valor de R$ 337,30 à União, referente às custas processuais. Após as liberações supracitadas, e ante a certidão de Id. b9d7842, intimem-se as demais Varas deste Regional acerca do saldo sobejante de R$ 58.368,73 atualizado até 17/07/2025. Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 48 horas, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELI FLORENTINO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 0003007-30.2009.8.26.0278; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itaquaquecetuba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0003007-30.2009.8.26.0278; Assunto: Serviços de Saúde; Apelante: Carlos Masayoshi Shoji e outro; Advogado: Gabriel Jucirlei Ramos de Oliveira (OAB: 152732/SP); Apelado: Douglas Dantas de Arruda; Advogado: Humberto Amaral Bom Fim (OAB: 242207/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010422-30.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.A.O. - Vistos. Fls. 345/359: às contrarrazões no prazo legal. Com a oferta ou sem ela, dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso. Por fim, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: GABRIEL JUCIRLEI RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 152732/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0107100-58.1998.5.02.0016 RECLAMANTE: SUELI FLORENTINO RECLAMADO: FLAGRANTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9fdb56 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 20 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA DECISÃO Vistos. Retifico parcialmente a decisão de Id. 4a8dfac para fazer constar: 1-) Libere-se à embargante, Rosimeire Aranibar Lopes Soares da Silva, o valor de R$ 315.000,00, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na petição de Id. 05d58c2 (Titular: Rosimeire Aranibar Lopes Soares da Silva; CNPJ/CPF 107.243.988-30; Banco Bradesco; Agência 6414; Conta Corrente 85592-8). Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBARGANTE Rosimeire Aranibar Lopes Soares da Silv
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0107100-58.1998.5.02.0016 RECLAMANTE: SUELI FLORENTINO RECLAMADO: FLAGRANTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2bc45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 17 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA DESPACHO Vistos. Ante a certidão de Id. f3eb5d4, intime-se a parte autora para que esclareça o número de CPF informado, ou, comprove a regularização. No mais, dê-se ciência que esta Serventia aguarda a transferência dos valores pela Caixa Econômica Federal, determinada em Id. 4a8dfac, para posterior atualização dos cálculos e deliberações quanto à liberação de valores. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELI FLORENTINO
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