Vagner Ferraz

Vagner Ferraz

Número da OAB: OAB/SP 152743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vagner Ferraz possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSC, TRF3, STJ, TJSP
Nome: VAGNER FERRAZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (5) INQUéRITO POLICIAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033458-67.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Movéis Comércio Ltda - Isac de Souza Alves - Nos termos do Comunicado n° 47/2022, comprove o solicitante, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor total correspondente a 1,212 UFESP, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38033 - Pedido de desarquivamento - ADV: LUCAS NANES FERRAZ (OAB 472400/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), VAGNER FERRAZ (OAB 152743/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2982644/SP (2025/0248172-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BRUNO PEREIRA DE ASSIS ADVOGADO : VAGNER FERRAZ - SP152743 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506025-13.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.N.F.C. - D.K.S.S. - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas na defesa preliminar (fls. 75/77), não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03/09/2025 às 14:45h, a ser realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos dos COMUNICADOS CG Nº 284/2020, 317 e 323/2020, e em conformidade com a Resolução 481/22 do Conselho Nacional de Justiça. Ressalto que, diante do número expressivo de autos em andamento nesta Vara, a qual conta com uma distribuição anual de mais de 5 mil processos, bem como da necessidade de prioridade absoluta de tramitação dos feitosvinculados às Varas de Violência Doméstica, a designação de audiência em modo virtual justifica-se, uma vez que, nos últimos dois anos, vem se destacando como método de mais fácil e prático acesso a todas as partes. A efetividade do procedimento alcança, ainda, os fins buscados pelo interesse público, quais sejam, a economia e celeridade processuais, sobretudo diante da quantidade limitada de audiências designadas por dia nesta vara, circunstância atribuível, principalmente, à peculiaridade da matéria. Registre-se, ainda, que a a audiência remota está em consonância com o princípio constitucional da publicidade, alcançando o fim buscado pelo ato de forma transparente - respeitadas as circunstâncias de sigilo em que a lei exige o segredo de justiça -, bem como os demais princípios aplicáveis às audiências judiciais previstos na lei processual penal. Eventual oposição justificada à realização da audiência no formato telepresencial deverá ser formulada no prazo de 48h a partir da intimação da presente decisão ou do ingresso no autos (artigo 3º, para 2, da Res CNJ n 354/2020, na redação dada pela resolução CNJ n 481/2022), ressalvando-se a análise de possíveis requerimentos a partir de critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos em audiência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu etc), devendo o Sr. Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência. Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que TESTEMUNHAS DE MEROS ANTECEDENTES NÃO SERÃO OUVIDAS (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações. Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir a qualificação completa destas, sob pena de preclusão da prova. Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do(a,s) acusado(a,s), bem como eventuais certidões do que constar, caso ainda não tenha sido encartada. Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência ora designada, providenciando-se, ainda, a juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito. Fls. 85: Defiro a habilitação, proceda-se com as anotações necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento pelo Plantão/URGENTE, pela central de mandados compartilhada, em sendo o caso. Cumpra-se com observância ao PROVIMENTO CG Nº 27/2023, que alterou os capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados -SADMs. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.. - ADV: LUCAS NANES FERRAZ (OAB 472400/SP), FLÁVIO SOUZA DOS SANTOS FELIPE (OAB 368164/SP), MARA ROSANA DELECRODI SILVEIRA (OAB 297315/SP), MARIO CARDEAL (OAB 268444/SP), VAGNER FERRAZ (OAB 152743/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007221-08.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de Cassia Nunes Ferraz - Manifeste-se o autor sobre o AR/certidão de Oficial de Justiça negativo, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VAGNER FERRAZ (OAB 152743/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1516168-03.2020.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO PEREIRA DE ASSIS - Vistos. Proceda-se à pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça sobre o atual andamento dos agravos em recurso especial e extraordinário interpostos pela Defesa. No mais, aguarde-se o julgamento dos recursos, realizando-se pesquisas a cada 120 (cento e vinte) dias, inclusive no Supremo Tribunal Federal, se o caso. Intimem-se. - ADV: VAGNER FERRAZ (OAB 152743/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0073958-49.2012.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO DA SILVA SANTOS - - EDSON SOARES DOS SANTOS e outros - Em complemento ao despacho retro, nos termos do art 109 do CP e considerando a pena imposta, o mandado de prisão terá o prazo de 16 anos (data de validade: 30/04/2034). Com a juntada do mandado de prisão cumprido, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Int. - ADV: MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), VAGNER FERRAZ (OAB 152743/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), VAGNER FERRAZ (OAB 152743/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0073958-49.2012.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO DA SILVA SANTOS - - EDSON SOARES DOS SANTOS e outros - Vistos. 1 - Transitada em julgado a decisão condenatória, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu ADEMIR LEAL DA SILVA para cumprimento de sua pena em regime fechado. Aguarde-se em cartório o cumprimento do mandado de prisão e, com a juntada aos autos, expeça-se guia de recolhimento definitiva em relação ao réu, remetendo-se, após, à Vara de Execuções Criminais competente. Verifique a Serventia se foi expedida guia de execução definitiva para o réu ATILAS VALERIO ALVES e encaminhada à VEC competente. 2 - Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3 - No que se refere às penas de multa aplicadas nestes autos, nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479, 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 4 - O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003. Intime-se o sentenciado, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias Custas Emitir Guias tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 6 - Já determinada a incineração dos entorpecentes e destruição das armas (fl. 737). Encaminhe-se esta decisão à autoridade policial competente a fim de que adote as providências necessárias, servindo-se o presente despacho como ofício. 7 - Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. 8 - Int. - ADV: VAGNER FERRAZ (OAB 152743/SP), VAGNER FERRAZ (OAB 152743/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP)
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