Marcelo Augusto De Toledo Lima
Marcelo Augusto De Toledo Lima
Número da OAB:
OAB/SP 152820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Augusto De Toledo Lima possui 128 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
APELAçãO CíVEL (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS ROT 0012173-07.2023.5.15.0067 RECORRENTE: CICERO RODRIGUES PEREIRA RECORRIDO: M.V.S. SERVICOS COMPARTILHADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - M.V.S. SERVICOS COMPARTILHADOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS ROT 0012173-07.2023.5.15.0067 RECORRENTE: CICERO RODRIGUES PEREIRA RECORRIDO: M.V.S. SERVICOS COMPARTILHADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MIALICH LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031009-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Toplife Construtora Ltda. - - Toplife Chicago Incorporadora Imobiliária Spe Ltda. - Espólio de Luiz Rubens Vendruscolo - - Espólio de Rosa Maria Vendruscolo - - Djalma Donizeti Vendruscolo - - Espólio de Sônia Thereza Vendruscolo - - Leonardo Vendruscolo - - Neide Vendruscolo - - Osvaldo Cangemi - - Marcos Antônio Vendruscolo - - Espolio de Maria José Ferreira Vendruscolo e outros - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 712/722 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, "b" do CPC. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. Não há custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos provisoriamente até o término do cumprimento do acordo, nos termos do item 2.2 do Comunicado CG nº 641/2015. P. I. - ADV: GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FABIO BASSO (OAB 152603/SP), FABIO BASSO (OAB 152603/SP), MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), FABIO BASSO (OAB 152603/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0010591-91.2024.5.15.0113 RECORRENTE: JONAS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: JONAS DO NASCIMENTO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RIBER - AGUIAS VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0010591-91.2024.5.15.0113 RECORRENTE: JONAS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: JONAS DO NASCIMENTO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0010591-91.2024.5.15.0113 RECORRENTE: JONAS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: JONAS DO NASCIMENTO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0010015-85.2025.5.15.0106 AUTOR: JOAO FERREIRA DE LIMA FILHO RÉU: RIBER - AGUIAS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9e8d83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista que JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO move em face de RIBER - ÁGUIAS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. e SAVEGNAGO - SUPERMERCADOS LTDA., decido: 1 – rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade de parte; 2 - pronunciar a prescrição de direitos anteriores a 21/08/2019, extinguindo o processo, neste particular, com resolução do mérito; 3 - condenar a primeira ré ao pagamento para o autor de: 3.1 - horas extras, assim consideradas as trabalhadas após a oitava diária e quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa, com acréscimo do adicional convencional e, na falta, do legal, sendo de 100% quando de labor em domingos e feriados sem folga compensatória, com reflexos em descansos semanais remunerados, feriados, férias + 1/3, décimo terceiro salários, aviso prévio indenizado e a depositar os reflexos respectivos no FGTS + 40% na conta vinculada do autor, tendo como divisor 220 e como base de cálculo todas as verbas de natureza salarial, inclusive adicionais de periculosidade e noturno; 3.2 – adicional noturno convencional e, na falta, o legal, com reflexos em descansos semanais remunerados, feriados, férias + 1/3, décimo terceiro salários, aviso prévio indenizado e a depositar os reflexos respectivos no FGTS + 40% na conta vinculada do autor, considerando noturnas as horas trabalhadas das 22h00min às 05h00min, as diurnas trabalhadas em prorrogação ao horário noturno e a redução da hora noturna para cinquenta e dois minutos e trinta segundos; e 3.3 – indenização correspondente à remuneração do período de intervalo entre as jornadas mínimo legal suprimido, acrescida de 50%; 4 - declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes autora e primeira ré como tendo ocorrido no último dia de prestação de serviços do autor, conforme apuração que deverá ser efetuada em liquidação de sentença; 5 - condenar a primeira ré ao pagamento para o autor do saldo salarial, do aviso prévio indenizado, das férias vencidas e proporcionais + 1/3 e do décimo terceiro salário proporcional; 6 – condenar a primeira ré a depositar o FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e a indenização de 40% do FGTS de todo o período contratual na conta vinculada do autor; 7 - autorizar a dedução do montante da condenação dos valores já quitados sob os mesmos títulos, desde que objeto de comprovantes já juntados aos autos, observada a OJ 415 da SDI-1 do TST em relação às horas extras; 8 – conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita; 9 - declarar a responsabilidade subsidiária do segundo réu por todas as obrigações de natureza pecuniária decorrentes desta sentença; 10 - condenar a primeira ré ao pagamento para os advogados do autor de honorários advocatícios no importe de 10% do valor que resultar da liquidação desta sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários; e 11 – determinar à primeira ré que, após o trânsito em julgado desta sentença, efetue a anotação da extinção contratual ora reconhecida na CTPS do autor, bem como entregue para o autor a documentação necessária para o saque do FGTS + 40% e para o requerimento do seguro desemprego. O valor do principal deverá ser apurado em liquidação de sentença e atualizado monetariamente por meio da incidência apenas do IPCA-E até o dia anterior ao do ajuizamento, devendo ser aplicada apenas a taxa SELIC a partir do dia do ajuizamento até 29/08/2024 e, de 30/08/2024 em diante, correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal, correspondente à SELIC após subtração do IPCA, não estando limitado, portanto, aos valores estimados objeto da petição inicial. Os encargos sociais e fiscais deverão ser recolhidos de acordo com a Súmula 368 do TST, sob pena de execução direta do valor correspondente aos encargos sociais (artigos 876, parágrafo único, da CLT e 114, VIII, da CF), observando o seguinte: 1) o imposto de renda não incide sobre juros de mora - OJ 400 da SDI-1 do TST; 2) a Justiça do Trabalho não possui competência para execução das contribuições sociais devidas a terceiros - artigo 114, VIII, da CF; 3) compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais referentes ao Seguro de Acidente do Trabalho – OJ 414 da SDI-1 do TST; 4) a ré deverá deduzir do crédito do autor o valor relativo ao imposto de renda e à quota dele das contribuições sociais - OJ 363 da SDI-1 do TST; 5) os títulos de direito deferidos de natureza salarial são: saldo de salário; horas extras; adicional noturno; décimo terceiro salário; reflexos em décimo terceiro salários, descansos semanais remunerados e feriados; e 6) os títulos de direito deferidos de natureza indenizatória são: aviso prévio indenizado; férias + 1/3; FGTS + 40%; reflexos em férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%; e indenizações. Arbitro à condenação R$70.000,00 e às custas processuais, pelos réus, R$1.400,00, nos termos do artigo 789, I, da CLT. A Secretaria deste Juízo deverá intimar as partes desta sentença. Luís Augusto Fortuna Juiz do Trabalho Substituto Assinado e datado digitalmente LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FERREIRA DE LIMA FILHO
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