Pedro Reinaldo Campanini

Pedro Reinaldo Campanini

Número da OAB: OAB/SP 152842

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PEDRO REINALDO CAMPANINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012461-63.2018.8.26.0037 (apensado ao processo 1010848-25.2017.8.26.0037) (processo principal 1010848-25.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ismael Carlos Biagioni - - Arthur Biagioni Junior - - Léa de Azevedo Biagioni - - Victor de Azevedo Biagioni - - Doroti Lidia Biagioni Mantovani - - Helena Biagione - - Izabel Cristina Biagioni - - Marlene Haddad Biagioni - Elisabeth de Oliveira Assis Pires - - Antonio Rodrigo de Oliveira Pires e outro - Daniel Melo Cruz - - THIAGO DE MORANDA DE CARVALHO - - IGOR DE MIRANDA CARVALHO - - Felipe Domingos Perigo e outro - Decido. Não obstante não seja o caso de ser estendida a penhora, haja vista que os demais co-proprietários não são executados, não impede que se dê o leilão judicial da integralidade do bem. O seja, o fato de a constrição recair somente sobre a quota parte do condômino devedor (20%) não impede a alienação do imóvel na totalidade. A respeito, há expressa previsão legal nesse sentido. É que, como dito, embora a penhora incida apenas sobre a parte do imóvel pertencente ao executado, por se tratar de bem indivisível, ele poderá ser expropriado em sua totalidade, com reserva da quota-parte da co-proprietária sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Dessa forma, se o imóvel não é passível de divisão, ainda que penhorada tão-só a metade ideal do bem, é possível que ele seja ofertado em leilão pelo todo, na linha do referido dispositivo legal. Intime-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ANESIO RUNHO (OAB 105764/SP), ANESIO RUNHO (OAB 105764/SP), ANESIO RUNHO (OAB 105764/SP), ANESIO RUNHO (OAB 105764/SP), PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), ANESIO RUNHO (OAB 105764/SP), ANESIO RUNHO (OAB 105764/SP), ANESIO RUNHO (OAB 105764/SP), ANESIO RUNHO (OAB 105764/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015710-92.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rosangela Ferrareze Cappato - Carlos Cesar Cappato - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a ação. Faço-o para, com vistas à extinção do condomínio, determinar a alienação judicial do imóvel descrito na inicial, após avaliação. Apurado o valor e inexistente interesse de uma das partes em adquirir a cota-parte da outra, será designado leilão. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Cada parte arcará com os honorários do patrono do adversário, vedada a compensação. As custas e as despesas processuais ficam partilhadas em proporções iguais entre as partes. Asucumbência carreada à autora está submetida ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC, ficando deferida, nesta oportunidade,agratuidade da justiça ao réu, anotando-se. P.R.I. - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), ANA PAULA SANCHEZ (OAB 437791/SP), JOSE LUIS PRIMONI ARROYO (OAB 261657/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003560-45.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Monica Ribeiro Catelli - José dos Reis Silvestre - Diante do Provimento CSM nº 2788/2025, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a complementar em R$1,60 as custas postais, em guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), MONICA RIBEIRO CATELLI (OAB 513829/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000194-15.2025.8.26.0037 (processo principal 1008342-03.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Padronizado - Vivian Van Dick Rizzo Bortolozzo - Vistos. Intime-se o Diretor do Departamento Regional de Saúde para que comprove nos autos, no prazo de cinco dias o fornecimento dos insumos Guardian Sensor3 e Minimed Reservoir 3.0ml, sob pena de sequestro de verbas. Int. - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002537-08.2024.8.26.0358/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mirassol - Agravante: B. A. T. T. - Agravada: T. R. B. de O. - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA SOB PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO. O AGRAVANTE, ANALISTA DE SISTEMAS, ALEGA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, JUSTIFICANDO OU NÃO A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. INSUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA POR PARTE DO AGRAVANTE, CONSIDERANDO SEUS RENDIMENTOS ANUAIS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS.4. A JURISPRUDÊNCIA EXIGE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE CARÊNCIA FINANCEIRA PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, NÃO BASTANDO A MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA, NECESSITANDO COMPROVAÇÃO EFETIVA DA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LXXIVCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 99, §3ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2097367-29.2019.8.26.0000, REL. DES. JOÃO PAZINE NETO, J. 20.5.2019.TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2034792-82.2019.8.26.0000, REL. DES. JOSÉ ROBERTO FURQUIM CABELLA, J. 12.4.2019.TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2247712-41.2018.8.26.0000, REL. DES. MIGUEL BRANDI, J. 18.2.2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Reinaldo Campanini (OAB: 152842/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001313-98.2024.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Taiana de Souza Aranha - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Telefonica Brasil S.A. - - Aleandro Gonçalves e outros - Fls. 2165/2166 - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO VITOR ROSSI (OAB 425279/SP), ALESSANDRA ALINE GONCALVES (OAB 152842/MG), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDUARDO DE PAIVA GOMES (OAB 350408/SP), FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003196-49.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Alessandra Cristina Zacharias - Vistos. Anote-se que houve o cadastramento do cumprimento de sentença sob nº 0002618-30.2025.8.26.0037. Conforme Comunicado nº 1789/2017, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002537-08.2024.8.26.0358/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mirassol - Agravante: B. A. T. T. - Agravada: T. R. B. de O. - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA SOB PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO. O AGRAVANTE, ANALISTA DE SISTEMAS, ALEGA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, JUSTIFICANDO OU NÃO A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. INSUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA POR PARTE DO AGRAVANTE, CONSIDERANDO SEUS RENDIMENTOS ANUAIS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS.4. A JURISPRUDÊNCIA EXIGE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE CARÊNCIA FINANCEIRA PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, NÃO BASTANDO A MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA, NECESSITANDO COMPROVAÇÃO EFETIVA DA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LXXIVCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 99, §3ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2097367-29.2019.8.26.0000, REL. DES. JOÃO PAZINE NETO, J. 20.5.2019.TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2034792-82.2019.8.26.0000, REL. DES. JOSÉ ROBERTO FURQUIM CABELLA, J. 12.4.2019.TJ/SP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2247712-41.2018.8.26.0000, REL. DES. MIGUEL BRANDI, J. 18.2.2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Reinaldo Campanini (OAB: 152842/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005059-02.2018.4.03.6120 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MICELLI Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO REINALDO CAMPANINI - SP152842 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por CARLOS ROBERTO MICELLI em desfavor da FAZENDA NACIONAL, sustentando a prescrição dos créditos tributários (CDAs ns. 80.1.18.094720-57, 80.1.18.094747-77 e 80.1.18.098759-25). Intimada a se manifestar, a exequente refutou os argumentos lançados na objeção de pré-executividade, alegando a inocorrência da prescrição (ID 328430328). É o relatório. Passo a decidir. Os títulos executivos, que instrumentalizam a execução fiscal (CDAs), vêm revestidos das condições legais previstas, com a menção dos diplomas legais aplicáveis ao caso, pelo que, em face de presunção legal, não padece de nulidade. Conforme preceitua o art. 3º da Lei 6.830/80: “Art. 3º. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. ” No caso dos autos, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, cuja constituição do crédito tributário ocorre com a entrega das declarações do contribuinte, sendo que o valor exigido se fundamenta naquela confissão, que, ao não ser cumprida, reduz-se em lançamento para fins de constituição do crédito tributário. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CND. DÉBITOS DECLARADOS E NÃO PAGOS. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÉVIO. RECURSO REPETITIVO (RESP 1.123.557/RS). DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA JUDICIAL PELO FISCO. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PARCELAMENTO. CAUSA SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ARTIGO 156, V, DO CTN). PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 DO STF. OMISSÃO - ART. 535, CPC. INOCORRÊNCIA. 1. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais constitui o crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência, habilitando-a ajuizar a execução fiscal, conforme o precedente repetitivo: (Resp 1.123.557/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJ 18/12/2009). (...) (STJ, AgRg no REsp 1125389/SP, Relator LUIZ FUX, DJe 10/05/2010) É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a apresentação de declaração, com o não pagamento do tributo devido, nos casos de lançamento por homologação, é suficiente para a exigência da exação, independentemente do procedimento administrativo fiscal (STF, Ag.Reg. em AI 144301-4/SP e STJ Agr. N. 22.230-0/SP). Nesse sentido, a Súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. ” Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, o prazo de cinco anos para cobrança do crédito tributário tem início a partir da data de sua constituição definitiva. Todavia, no caso das CDAs ns. 80.1.18.094720-57, 80.1.18.098759-25 e 80.1.18.094747-77, não há que se falar em constituição do crédito tributário pela declaração do contribuinte, já que a autoridade administrativa efetuou um lançamento de ofício, constituído por auto de infração. Para os fatos geradores mais remotos (2002 a 2007), o lançamento ocorreu pela notificação realizada em 24/04/2007 na CDA n. 80.1.18.094747-77 (ID 9936257). Logo, considerando-se a regra do art. 173, I, do CTN, não há decadência. Outrossim, conforme documentos trazidos pela excepta, verifica-se que o contribuinte se utilizou do direito de recorrer na esfera administrativa, o que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN). Nesse período, não tem curso o prazo prescricional, que se inicia com o decurso de prazo da notificação do recorrente acerca da decisão administrativa definitiva - ciência da intimação por AR em 27/03/2017 (ID 328434004, p.22 e 328434012, p.30). O despacho ordenando a citação do executado foi proferido em 15/08/2018 (ID 10106521), portanto, em momento posterior à vigência da LC n. 118/05, sendo marco interruptivo do prazo prescricional. Há, ainda, que se observar o entendimento do C. STJ (Resp 1.120.295/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 21/05/2010, representativo da controvérsia) de que a interrupção prescricional operada pelo despacho de citação do executado sempre retroage à data da propositura da ação (art. 240, § 1º, CPC/15 -art. 219, § 1º, CPC/73- c/c art. 174, parágrafo único, I, do CTN). Nesse sentido: EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 435/STJ. 1. Em recurso especial representativo da controvérsia, o REsp 1.120.295/SP, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que iniciado o prazo prescricional com a constituição do crédito tributário, o termo ad quem se dá com a propositura da execução fiscal. Outrossim, a interrupção da prescrição pela citação válida, na redação original do art. 174, I, do CTN, ou pelo despacho que a ordena, conforme a modificação introduzida pela Lei Complementar 118/05, retroage à data do ajuizamento, em razão do que determina o art. 219, § 1º, do CPC, quando a demora na citação não for atribuída ao Fisco. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Nos termos da Súmula 435/STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1566030/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016). Assim, não verifico a ocorrência de prescrição entre a data da constituição final do débito em 27/03/2017 e o ajuizamento da execução fiscal em 09/08/2018. Diante do exposto, INDEFIRO a objeção de pré-executividade. Cumpra a Secretaria as determinações de associação e traslado constantes da decisão de ID 361172189. Intime-se a exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, suspendo o curso do processo executivo, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Ao arquivo sobrestado, sem baixa. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002537-08.2024.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apte/Apdo: B. A. T. T. - Apda/Apte: T. R. B. de O. - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo interno. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Pedro Reinaldo Campanini (OAB: 152842/SP) - Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - 4º andar
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