Pedro Reinaldo Campanini
Pedro Reinaldo Campanini
Número da OAB:
OAB/SP 152842
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PEDRO REINALDO CAMPANINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001731-54.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Daniela Cristina Maia Baptista - *REPUBLICAÇÃO. INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO. "Teor do ato: Ante o exposto, confirmando e ampliando a tutela de urgência, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar o(s) requerido(s) a fornecer o(s) medicamento(s) e/ou insumos: a) 1. Insulina Xultophy (degludeca + liraglutida) - 1 unidade de 3ml ao mês com o respectivo aplicador; b) 2. Nesina 25mg (benzoato de Alogliptina) 30 comprimidos mensais; c) 3. Dapagliflozina 10mg - 30 comprimidos mensais; d) 4. Cloridrato de Pioglitazona 30mg 15 unidades mensais; e) 5. Rosuvastatina cálcica 30 comprimidos mensais; f) 6. Fenirenona 10mg (Firialta) - 30 comprimidos mensais; g) 7. Sensor Libre; h) Thioctacid 600 mg, comprimido revestido (30 um.) Mylan; ou similares do mesmo princípio ativo, na quantidade e nas especificações descritas, condicionado à apresentação trimestral de receita e prescrição do profissional, enquanto perdurar a necessidade. Sucumbente, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Caso interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia à conferência de eventuais custas pendentes e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC " - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004512-41.2025.8.26.0037 (processo principal 1008342-03.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Padronizado - Vivian Van Dick Rizzo Bortolozzo - Vistos. Deverá a exequente formular o pedido no incidente de cumprimento de sentença que já está em andamento, sob nº 0000194-15.2025.8.26.0037. Proceda-se a baixa do presente incidente. Int. Araraquara,27/06/2025 - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008608-46.2018.8.26.0037 (processo principal 1014763-19.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Obrigações - C.E.C.M. - R.O.E.I.S. - - C.I. - B. - - S.E.N. - C.S.O. - Fls. 1005: à pesquisa SNIPER, conforme requerido. Int. - ADV: WINICIUS BORINI RODRIGUES (OAB 244704/SP), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008608-46.2018.8.26.0037 (processo principal 1014763-19.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Obrigações - C.E.C.M. - R.O.E.I.S. - - C.I. - B. - - S.E.N. - C.S.O. - Fls. 1005: à pesquisa SNIPER, conforme requerido. Int. - ADV: WINICIUS BORINI RODRIGUES (OAB 244704/SP), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001245-71.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1008270-02.2017.8.26.0066) (processo principal 1008270-02.2017.8.26.0066) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - O.R.A. - O.F.S. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira. Vistos. Verifico que somente a inventariante foi intimada pessoalmente sobre a distribuição do presente incidente. A fim de se assegurar o contraditório, nos termos do artigo 7º do CPC, necessária a intimação dos demais herdeiros. Fica o herdeiro Oscar intimado, na pessoa de seu advogado constituído, a manifestar sobre os termos do presente incidente, no prazo de 15 dias. INTIME(M)-SE, pessoalmente, por mandado, os herdeiros Osvaldo, Tereza, Creusa, Adelina e Marlene que se encontram sem representação processual no processo de inventário, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Ressalto que osilêncio dos herdeiros será interpretado como concordância tácita ao pedido da exordial. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Barretos, 30 de junho de 2025. - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), JOSE FERNANDO CAMPANINI (OAB 61204/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008608-46.2018.8.26.0037 (processo principal 1014763-19.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Obrigações - C.E.C.M. - R.O.E.I.S. - - C.I. - B. - - S.E.N. - C.S.O. - Vistos. Ante o desinteresse do arrematante, a ausência de impugnação das partes e a adjudicação do bem arrematado pelo credor nos autos que tramitam perante a E. 6ª Vara Cível local, não há lugar para a manutenção da arrematação feita neste procedimento, vez que o bem não pertence ao devedor nestes autos. Destarte, determino o cancelamento da arrematação, posto que a adjudicação da coisa por terceiro configura-se vício que invalida a arrematação e autoriza a devolução ao arrematante dos valores pagos, inclusive a comissão do leiloeiro. Autorizo, pois, a expedição de MLE em favor do arrematante da quantia depositada nos autos relacionada ao pagamento do preço da arrematação, cuja expedição se dará após o decurso de prazo para interposição de recurso contra esta decisão e concedo ao leiloeiro o prazo de 10 dias para que devolva ao arrematante o valor da sua comissão. Intime-se. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), WINICIUS BORINI RODRIGUES (OAB 244704/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013538-74.1999.8.26.0037 (02444/1999) - Procedimento Comum Cível - Lucia Helena Cunha de Queiroz e outros - Gustav Lutz e outros - V. I- Fls. 709/711: O prazo prescricional, na espécie, é decenal, tratando-se de ação de rescisão de contrato de compromisso de venda e compra de imóvel c/c pedido de restituição de valores (CC, art. 205). Esse prazo também se aplica à execução, na forma da Súmula 150 do STF. A suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do CPC/73, foi deferida pelo juízo em 27/09/2010 (fls. 700). O processo ficou em arquivo de outubro de 2010 até janeiro de 2025, quando foi desarquivado, a pedido do executado Gustav (fls. 702/705). Na vigência do CPC/1973, o prazo prescricional era contado do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). Assim sendo, em 27/09/2011, ou seja, após o transcurso de um ano da suspensão do processo, começou a fluir o prazo prescricional decenal. Entrementes, entrou em vigor o CPC/15, a determinar a incidência, no caso, do disposto no art. 1.056 do referido código, "in verbis": "Considera-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código. O Colendo Superior Tribunal de Justiça consagrou esse entendimento: "RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido." [grifou-se] (REsp nº 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 27/06/2018). Em outras palavras, não houve o decurso do prazo prescricional de dez anos, a contar da vigência do CPC/15 (março/16), para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Portanto, a pretensão do devedor fica rejeitada. II- Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO FERNANDO MASSUD (OAB 63377/SP), SONIA REGINA RAMIRO (OAB 117686/SP), PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), ANTONIO FERNANDO MASSUD (OAB 63377/SP), SONIA REGINA RAMIRO (OAB 117686/SP), SONIA REGINA RAMIRO (OAB 117686/SP), ANTONIO FERNANDO MASSUD (OAB 63377/SP), ROBERTO FERRO (OAB 148569/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008608-46.2018.8.26.0037 (processo principal 1014763-19.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Obrigações - C.E.C.M. - R.O.E.I.S. - - C.I. - B. - - S.E.N. - C.S.O. - Fls. 982: à pesquisa de veículos em nome da executada CHEMIN, conforme requerido. Int. - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), WINICIUS BORINI RODRIGUES (OAB 244704/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021796-68.2002.8.26.0037 (02706/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - L.C.N.S. e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que os presentes autos encontram-se arquivados (fila de processo arquivado) e face ao disposto no COMUNICADO Nº 41/2024, para apreciação da petição juntada pelo banco requerente a fls. 309, deverá ser recolhida a taxa para desarquivamento no valor de R$ 44,87 (1,212 UFESPs) na guia FEDTJ, cod 206-2 e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o requerente intimado para o devido recolhimento, sendo que o nome de ambos os advogados solicitantes, se encontram cadastrados no sistema, aptos ao seu acesso, independentemente da tarja de "segredo de justiça". - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000934-70.2025.8.26.0037 (processo principal 1009366-66.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luis Francisco dos Santos - - Aparecida Donizeti Galo dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. O documento de fls. 50 ("Nota de Devolução" emitida pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araraquara-SP) não comprova o cancelamento da hipoteca determinada na sentença dos autos principais. Aliás, fora emitida em data anterior (05/02/2025) à intimação para cumprimento da obrigação (09/05/2025 - fls. 45) Assim, intime-se o executado a juntar aos autos cópia da matrícula nº 12.564 do 2º CRI de Araraquara-SP, comprovando-se o cancelamento da hipoteca (R-07). Prazo: 5 (cinco) dias. Anoto que a incidência da multa fixada na decisão de fls. 30 será oportunamente analisada. Sem prejuízo, certifique a Serventia a data da publicação da decisão de fls. 43. Intime-se. - ADV: PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), PEDRO REINALDO CAMPANINI (OAB 152842/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)