Selma Araujo Dos Santos
Selma Araujo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 152852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Selma Araujo Dos Santos possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
SELMA ARAUJO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005504-81.2023.8.26.0292 (processo principal 1001554-81.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - S.B.S. - Dimas Henrique da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente as taxas necessárias para a realização das pesquisas solicitadas. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Devendo atentar-se que as taxas deverão ser recolhidas POR PESSOA e para CADA SISTEMA DE PESQUISA, conforme disposto no Provimento n. 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM 2788-2025. Os valores das taxas poderão ser obtidos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: SELMA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 152852/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500457-76.2025.8.26.0617 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CARLOS AUGUSTO CATELLANI DE FREITAS - Ofício (fls. 197/199):cuida-se de relatório acerca dos cuidados médicos prestados ao réu Carlos Augusto no estabelecimento prisional. Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: SELMA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 152852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500355-98.2018.8.26.0617 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - MARCIO ALVES OLEIRO - No tocante a destinação do(s) objeto(s) apreendido(s) nos autos, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, autorizo a destruição ou destinação que convier ao(s) objeto(s) apreendido(s), uma vez não mais interessar ao processo. Expeça-se ofício ao Setor competente, para as providências cabíveis. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: SELMA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 152852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000409-36.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SILMARA FERNANDES SOARES - CORINA DO ROSÁRIO DE SOUZA BATISTA - Vistos. Considerando que a busca pela conciliação é critério orientativo dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), bem como as peculiaridades do caso em apreço, DESIGNO sessão de conciliação para o DIA 13 de agosto de 2025, às 16 horas, a ser realizada no edifício do Juizado Especial Cível e Criminal de Jacareí, sito na Rua Capitão João José de Macedo, nº 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030. As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas e, em caso de não comparecimento da parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Int. - ADV: SELMA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 152852/SP), ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500133-14.2024.8.26.0523 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ALEX DOS SANTOS ALVES - Manifestação do Ministério Público às fls. 336/337. Identifica-se, desde logo, que não houve alteração fática a ensejar a revogação da prisão preventiva do acusado. Reporto-me, portanto, à decisão proferida às fls. 71/76 e mantida às fls. 210/212. Verifico que todos os requisitos que ensejaram a segregação cautelar do investigado continuam presentes, de modo que a manutenção da prisão preventiva é a medida que se impõe. Trata-se de homicídio duplamente qualificado - parricídio -, cometido com motivo fútil e emprego de meio cruel, conforme previsto no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, c/c artigo 61, inciso II, alíneas e e h, todos do Código Penal. A materialidade do delito, por ora, está comprovada por meio dos documentos acostados aos autos, especialmente auto de exibição e apreensão (fls. 08/09), laudo pericial do local (fls. 35/47 e 187/199), laudo pericial da vítima (fls. 48/52), declarações das testemunhas (fls. 12/14) e certidão de óbito da vítima (fls. 182). Ressalta-se que o acusado confessou espontaneamente o delito em sede policial (fls. 15/16). A gravidade em concreta do delito, em que se verifica a brutalidade dos atos perpetrados, demanda a continuidade da adoção de medidas adequadas à sua repressão, haja vista que o acusado desferiu oito golpes de faca contra seu genitor, o que o levou a óbito em seguida. Além disso, costa dos autos que, após a consumação do crime, o denunciado se evadiu do local dos fatos e foi capturado somente em virtude da diligência de um motorista de transporte coletivo, que alertou as autoridades policiais. Consta, ainda, que Alex pretendia se dirigir à cidade de Indaiatuba, o que indica um risco concreto de fuga. Verifica-se, portanto, que sua captura apenas foi possível pela intervenção de terceiros, evidenciando a intenção do investigado de se furtar à aplicação da lei penal. O risco de evasão, por si só, justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva, uma vez que o investigado, se mantido em liberdade, poderia novamente tentar evadir-se do distrito da culpa, comprometendo a continuidade da persecução penal e a aplicação da lei penal. No mais, a sentença de pronúncia (fls. 276/301) transitou em julgado (fls. 321) e os autos aguardam manifestação da parte ré nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Diante disso, a manutenção da prisão preventiva, além de ser adequada à gravidade em concreto, é necessária para garantia da ordem pública, para conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal. Por fim, considerando a natureza do delito e as circunstâncias do fato, conforme os fundamentos acima expostos, as medidas cautelares diversas da prisão são, ao menos por ora, absolutamente inadequadas e insuficientes. Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ALEX DOS SANTOS ALVES. Mantenham-se os autos na fila do acompanhamento de prisão preventiva, devendo a serventia monitorar o prazo. Intime-se pessoalmente a defesa para que se manifeste, nos termos do Artigo 422 do CPP. Com a manifestação da parte ré, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: SELMA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 152852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500358-53.2021.8.26.0292 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCELO LUIZ MACHADO - - NICOLAS PIRES DOS SANTOS - - CRISTIAN PIRES DOS SANTOS - Vistos. Fl. 794. Defiro. Intime-se como requerido, observando-se que essa forma de intimação é liberalidade do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: SELMA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 152852/SP), SELMA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 152852/SP), SELMA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 152852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500457-76.2025.8.26.0617 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CARLOS AUGUSTO CATELLANI DE FREITAS - Petição (fl. 98/99): ante a notícia trazida aos autos, por meio de conversa pelo Whatsapp do irmão do acusado e sua genitora, foi informado à defensora do acusado, que CARLOS AUGUSTO CASTELLANI DE FREITAS, RG: 34566140, foi acometido na penitenciária, de uma "doença grave de rato" no dedo; e que corre o risco de amputação, se não tiver os devidos cuidados. Com urgência, oficie-se ao diretor do estabelecimento prisional, a fim de esclarecer se foi providenciado o tratamento adequado ao acusado. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: SELMA ARAUJO DOS SANTOS (OAB 152852/SP)
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