Vanessa Juliana Franco
Vanessa Juliana Franco
Número da OAB:
OAB/SP 152854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Juliana Franco possui 150 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRT1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRT1, TJSP, TST, TRT9, TJMG, TRT3
Nome:
VANESSA JULIANA FRANCO
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (50)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO ROT 0010585-55.2024.5.15.0058 RECORRENTE: ANTONIO HENRIQUE NUNES MISTICO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO HENRIQUE NUNES MISTICO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BEVALE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO ROT 0010585-55.2024.5.15.0058 RECORRENTE: ANTONIO HENRIQUE NUNES MISTICO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO HENRIQUE NUNES MISTICO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO ROT 0010585-55.2024.5.15.0058 RECORRENTE: ANTONIO HENRIQUE NUNES MISTICO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO HENRIQUE NUNES MISTICO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO HENRIQUE NUNES MISTICO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA ROT 0011683-18.2023.5.15.0153 RECORRENTE: FLAVIO BERNARDES DE JESUS E OUTROS (1) RECORRIDO: AUSION SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA EMBARGANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO EMBARGADO: ACÓRDÃO DE ID. 47bce03 (rm) Trata-se de embargos de declaração opostos pela segunda reclamada, sob alegação de omissão e prequestionamento. É o relatório. V O T O Tempestivos e regulares, conheço dos embargos. Conforme o disposto nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, cabem embargos declaratórios para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o julgador de ofício ou a requerimento, corrigir erro material, e também nos casos em que houve manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, de forma a complementar-se ou a aclarar-se a prestação dada pelo Órgão Julgador. A segunda reclamada alega omissão no Acórdão embargado, que reconheceu sua responsabilidade subsidiária, pois este não analisou a aplicação da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1118, que determina que compete à parte autora demonstrar a existência de comportamento negligente do Ente público ou a configuração de nexo de causalidade entre eventual dano e conduta omissiva da Administração. Segundo essa tese, para responsabilizar a Administração Pública por débitos trabalhistas de empresa terceirizada, é necessário que o reclamante comprove, portanto, a conduta culposa da Administração na fiscalização do contrato, afastando-se a presunção automática de culpa ou a inversão do ônus da prova. Conclui, assim, que, no caso, a responsabilização ocorreu sem essa comprovação, o que, segundo a embargante, viola a jurisprudência obrigatória do STF (Tema 1118, RE 1298647). Assim, pede que o Tribunal se manifeste expressamente sobre a aplicação dessa tese, para sanar a omissão e preservar a força vinculante da decisão do STF. Passo à análise. De plano, esclareço que o fato de o Acórdão embargado ter sido proferido em sessão de julgamento de 28.01.2025, portanto antes do julgamento do Tema 1118 de Repercussão Geral ocorrido em 13.02.2025, torna impossível a caracterização de omissão especificamente sobre essa questão, para efeitos de embargos de declaração. Realmente, é impossível o pronunciamento judicial a respeito de fato não ocorrido até o respectivo julgamento. Contudo, tratando-se de Tema de Repercussão Geral, com efeito vinculante, ajusto a decisão do Acórdão embargado, a fim de garantir efetividade à decisão da Corte Suprema. A respeito do ônus da prova de demonstrar a falha do ente público, a certidão de julgamento que analisou o referido Tema 1118 foi lavrada nos seguintes termos: Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.118 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese: "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei n. 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei n. 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei n. 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior", nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia, que já havia proferido voto em assentada anterior. Impedido o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 13.2.2025 (g.n.). No caso, como consta do Acórdão embargado, a documentação trazida pelo ente público comprova não ter havido, a contento, a fiscalização do cumprimento das obrigações pela empresa contratada, especificamente em relação ao reclamante, ficando demonstrada a ausência efetiva de vigilância por parte do ente público, já que referidos documentos não guardaram relação específica com os pleitos iniciais deferidos em juízo. Ademais, como bem pontuou o Juízo de origem, "a segunda reclamada sequer compareceu à audiência designada, tanto que lhe fora aplicada a confissão ficta, já que obstaculiza à parte reclamante a oitiva de preposto como meio de comprovar a ausência de fiscalização do contrato de serviços formalizado com a primeira reclamada". Continuou a Origem, ressaltando que "tudo isso somado à prova testemunha produzida nestes autos, em que a testemunha, Sr. Frederico Gabriel Rodrigues, de forma indubitável comprova a culpa do ente público na adoção de cautelas fiscalizatórias ao contrato de prestação de serviços firmado com a empresa Ausion", torna evidente que há elementos probatórios suficientes nos autos para demonstrar a negligência da Administração Pública, cabendo sua responsabilização subsidiária com base na análise das provas produzidas no processo (documental e oral), tendo assim a parte autora se desincumbido do seu ônus probatório. Ressalto que a presente decisão está em conformidade com o Tema 1118 do STF, estando atendida a tese principal - item 1, quanto à "efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público", não havendo que se exigir a notificação extrajudicial da administração para tal fim (item 2), diante da prova judicial de negligência, além de ter sido a tese fixada pelo E. STF depois da propositura da ação, não se podendo exigir providência da parte não prevista em Lei ou em tese vinculante naquele momento processual. Para arrematar, as providências enumeradas no item 4 do Tema n. 1118 também não foram demonstradas pelo Ente público em questão. Fica mantida, portanto, a condenação subsidiária do Ente público, com acréscimo de fundamentação envolvendo a tese fixada pelo STF, no Tema 1118, de repercussão geral. Por todo o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para adequar o Acórdão embargado, a respeito da decretação da responsabilidade subsidiária da embargante (ente público), à tese fixada pelo STF no Tema 1118, de repercussão geral. Diante do exposto, decide-se: conhecer e ACOLHER em parte os Embargos de Declaração de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, sem efeito modificativo, apenas para adequar o Acórdão embargado, a respeito da decretação da responsabilidade subsidiária da embargante (ente público), à tese fixada pelo STF no Tema 1118, de repercussão geral; na forma da fundamentação. Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 30 de junho de 2025, conforme previsão do inciso III, § 5º do art. 3º da Resolução Administrativa nº 020/2019 deste E.TRT. Composição: Exma. Sra. Desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira (Relatora e Presidente Regimental), Exma. Sra. Juíza Scynthia Maria Sisti Tristão (Atuando na cadeira vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Desembargador Ricardo Regis Laraia) e Exma. Sra. Juíza Camila Ceroni Scarabelli (atuando no gabinete do Exmo. Sr. Desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, convocado pelo C. TST). Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a) Ciente. Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a). Votação unânime. THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA DESEMBARGADORA RELATORA CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUSION SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011819-72.2022.5.15.0113 AUTOR: THIAGO THOMAS BUARETTO RÉU: BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fa760e proferido nos autos. DESPACHO Considerando o potencial conciliatório (Art. 6º da ORDEM DE SERVIÇO CR-NUPEMEC Nº 01/2021), bem como : a) a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses das partes, sobretudo em momentos excepcionais; b) que o magistrado pode, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC; decide este Juízo REMETER O PROCESSO AO CEJUSC (art. 75 da CPCGJT) e agendar sessão de conciliação/mediação PRESENCIAL para o dia 07/08/2025 às 16:13 horas, na MESA 3 DO CEJUSC DE RIBEIRÃO PRETO. Considerando que o contato das partes e procuradores, inclusive presencialmente, afigura-se como elemento fomentador do objetivo conciliatório, considerando os termos contidos no Art. 6º da Ordem de Serviço n. 05/2022 do E. TRT da 15ª Região, a audiência designada será presencial, no endereço DO FÓRUM TRABALHISTA DE RIBEIRÃO PRETO (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Observe-se que somente será permitido o ingresso nas dependências do Fórum se comprovadas as condições sanitárias previstas na Portaria GP-CR Nº 002/2022, No mais, sem prejuízo do acima exposto, considerando a natureza, a essência e escopo do CEJUSC, considerando as autorizações normativas aplicáveis à espécie, considerando que a audiência de mediação/conciliação tem por objetivo precípuo a aproximação das partes na busca da solução conciliada, caso uma das partes, e/ou seus procuradores, não puderem comparecer presencialmente ao Fórum trabalhista para a realização presencial do ato, não obstante todo acima delineado e sem prejuízo da presença física do conciliador que estará à disposição e realizará a sessão no Fórum Trabalhista, com fulcro no máximo aproveitamento do ato, nos princípios da eficiência, da cooperação, dentre outros aplicáveis à espécie, fica desde já autorizada a participação telepresencial das partes e/ou procuradores, podendo, neste caso, a sessão ser híbrida, ou mesmo inteiramente telepresencial, conforme caso, observada as orientações abaixo delineadas. Ficará agendada sessão de conciliação/mediação virtual, simultânea à presencial, na SALA VIRTUAL 3 DO CEJUSC DE RIBEIRÃO PRETO, com a utilização do aplicativo “Zoom Cloud Meetings”, disponível em versão para celular e computador, bastando a parte, e/ou procurador, que não puder ser fazer presencialmente presente comparecer diretamente no AMBIENTE VIRTUAL RESPECTIVO no horário designado para a audiência informando tal circunstância. No mais cumpre esclarecer que se trata de ferramenta gratuita, de amplo acesso, que permite a realização de audiência de maneira remota. Os links que dão acesso à sala em que se realizará a sessão são: SALA 3 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7093890373?pwd=eEJTaWhnbTRwVXJrVTR0R0RyMUhkdz09 Link reduzido: bit.ly/CejuscRibPreto03 Id da reunião: 709 389 0373 Senha da sala: 345356 A parte ou seu procurador podem usar qualquer um dos dois endereços eletrônicos acima. Ambos direcionarão o usuário para a mesma sala. O acesso às salas do Zoom para audiências do Cejusc de Ribeirão Preto pode ser feito, preferencialmente, apenas copiando um dos links acima e o colando na barra de endereços do navegador (preferencialmente o Google Chrome). As partes e advogados deverão acessar o ambiente virtual pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer aguardando o início da sessão no ambiente da sala de espera. Registre-se que eventuais atrasos no início da audiência poderão ocorrer, em razão de ainda estar em curso audiência anterior. Os advogados e partes poderão acessar a sala por qualquer dispositivo eletrônico (celular, tablet, notebook ou computador). Caso optem por baixar o aplicativo Zoom: em caso de acesso em computador ou notebook, fazendo o download do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” acessando o link https://zoom.us/download;em caso de acesso em celular ou tablet, fazendo busca na Play Store/App Store do aparelho (conforme o caso) da palavra “zoom”, selecionando a opção “Instalar” ou “Obter” após localizado o aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15ª Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. No horário da sessão, os advogados/partes deverão acessar a sala de espera, por meio do link acima informado, lembrando de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próxima possível do que ocorre em uma audiência presencial. O juízo conclama as partes a que envidem todos os esforços para a celebração de acordo, pois, além de a conciliação ser a finalidade precípua da Justiça do Trabalho, em época de crises se trata da melhor forma de solução do conflito. Assim, o máximo de cooperação entre as partes e com o juízo será muito bem-vindo. Ressalta-se que por ocasião da audiência de tentativa de conciliação/mediação poderão ser proferidas deliberações acerca do prosseguimento do feito em caso de impossibilidade de composição, sendo que se quaisquer das partes não participar da audiência, ainda assim será presumida sua ciência de todos os atos processuais praticados pelo Juízo, por ocasião da liberação/publicação da ata de audiência, pois não haverá nova intimação a respeito nos termos da Súmula 197 do TST. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTE, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). A equipe do CEJUSC encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.ribpreto@trt15.jus.br para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de julho de 2025 MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO THOMAS BUARETTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011819-72.2022.5.15.0113 AUTOR: THIAGO THOMAS BUARETTO RÉU: BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fa760e proferido nos autos. DESPACHO Considerando o potencial conciliatório (Art. 6º da ORDEM DE SERVIÇO CR-NUPEMEC Nº 01/2021), bem como : a) a eficiência da conciliação para a criação de soluções equilibradas que harmonizem os interesses das partes, sobretudo em momentos excepcionais; b) que o magistrado pode, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC; decide este Juízo REMETER O PROCESSO AO CEJUSC (art. 75 da CPCGJT) e agendar sessão de conciliação/mediação PRESENCIAL para o dia 07/08/2025 às 16:13 horas, na MESA 3 DO CEJUSC DE RIBEIRÃO PRETO. Considerando que o contato das partes e procuradores, inclusive presencialmente, afigura-se como elemento fomentador do objetivo conciliatório, considerando os termos contidos no Art. 6º da Ordem de Serviço n. 05/2022 do E. TRT da 15ª Região, a audiência designada será presencial, no endereço DO FÓRUM TRABALHISTA DE RIBEIRÃO PRETO (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Observe-se que somente será permitido o ingresso nas dependências do Fórum se comprovadas as condições sanitárias previstas na Portaria GP-CR Nº 002/2022, No mais, sem prejuízo do acima exposto, considerando a natureza, a essência e escopo do CEJUSC, considerando as autorizações normativas aplicáveis à espécie, considerando que a audiência de mediação/conciliação tem por objetivo precípuo a aproximação das partes na busca da solução conciliada, caso uma das partes, e/ou seus procuradores, não puderem comparecer presencialmente ao Fórum trabalhista para a realização presencial do ato, não obstante todo acima delineado e sem prejuízo da presença física do conciliador que estará à disposição e realizará a sessão no Fórum Trabalhista, com fulcro no máximo aproveitamento do ato, nos princípios da eficiência, da cooperação, dentre outros aplicáveis à espécie, fica desde já autorizada a participação telepresencial das partes e/ou procuradores, podendo, neste caso, a sessão ser híbrida, ou mesmo inteiramente telepresencial, conforme caso, observada as orientações abaixo delineadas. Ficará agendada sessão de conciliação/mediação virtual, simultânea à presencial, na SALA VIRTUAL 3 DO CEJUSC DE RIBEIRÃO PRETO, com a utilização do aplicativo “Zoom Cloud Meetings”, disponível em versão para celular e computador, bastando a parte, e/ou procurador, que não puder ser fazer presencialmente presente comparecer diretamente no AMBIENTE VIRTUAL RESPECTIVO no horário designado para a audiência informando tal circunstância. No mais cumpre esclarecer que se trata de ferramenta gratuita, de amplo acesso, que permite a realização de audiência de maneira remota. Os links que dão acesso à sala em que se realizará a sessão são: SALA 3 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7093890373?pwd=eEJTaWhnbTRwVXJrVTR0R0RyMUhkdz09 Link reduzido: bit.ly/CejuscRibPreto03 Id da reunião: 709 389 0373 Senha da sala: 345356 A parte ou seu procurador podem usar qualquer um dos dois endereços eletrônicos acima. Ambos direcionarão o usuário para a mesma sala. O acesso às salas do Zoom para audiências do Cejusc de Ribeirão Preto pode ser feito, preferencialmente, apenas copiando um dos links acima e o colando na barra de endereços do navegador (preferencialmente o Google Chrome). As partes e advogados deverão acessar o ambiente virtual pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer aguardando o início da sessão no ambiente da sala de espera. Registre-se que eventuais atrasos no início da audiência poderão ocorrer, em razão de ainda estar em curso audiência anterior. Os advogados e partes poderão acessar a sala por qualquer dispositivo eletrônico (celular, tablet, notebook ou computador). Caso optem por baixar o aplicativo Zoom: em caso de acesso em computador ou notebook, fazendo o download do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” acessando o link https://zoom.us/download;em caso de acesso em celular ou tablet, fazendo busca na Play Store/App Store do aparelho (conforme o caso) da palavra “zoom”, selecionando a opção “Instalar” ou “Obter” após localizado o aplicativo “ZOOM Cloud Meetings” Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15ª Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. No horário da sessão, os advogados/partes deverão acessar a sala de espera, por meio do link acima informado, lembrando de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próxima possível do que ocorre em uma audiência presencial. O juízo conclama as partes a que envidem todos os esforços para a celebração de acordo, pois, além de a conciliação ser a finalidade precípua da Justiça do Trabalho, em época de crises se trata da melhor forma de solução do conflito. Assim, o máximo de cooperação entre as partes e com o juízo será muito bem-vindo. Ressalta-se que por ocasião da audiência de tentativa de conciliação/mediação poderão ser proferidas deliberações acerca do prosseguimento do feito em caso de impossibilidade de composição, sendo que se quaisquer das partes não participar da audiência, ainda assim será presumida sua ciência de todos os atos processuais praticados pelo Juízo, por ocasião da liberação/publicação da ata de audiência, pois não haverá nova intimação a respeito nos termos da Súmula 197 do TST. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTE, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). A equipe do CEJUSC encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.ribpreto@trt15.jus.br para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de julho de 2025 MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0011624-30.2023.5.15.0153 RECORRENTE: PAULO PEDRO FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO PEDRO FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b13b5 proferido nos autos. 9ª Câmara Gabinete do Desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza - 9ª Câmara Processo: 0011624-30.2023.5.15.0153 ROT RECORRENTE: PAULO PEDRO FERREIRA, UNIVERSIDADE DE SAO PAULO RECORRIDO: PAULO PEDRO FERREIRA, AUSION SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, UNIVERSIDADE DE SAO PAULO Dê-se vista ao reclamante, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração. Campinas, 11 de julho de 2025. CAMILA CERONI SCARABELLI Juíza Convocada Relatora Intimado(s) / Citado(s) - PAULO PEDRO FERREIRA
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