Vilja Marques Cury De Paula
Vilja Marques Cury De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 152855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vilja Marques Cury De Paula possui 257 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
257
Tribunais:
TRT15, TRT3, TRT2, TRT18, TRF3, TJSP, TJPR, TST
Nome:
VILJA MARQUES CURY DE PAULA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
257
Últimos 90 dias
257
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO PROCESSO: ATSum 0010995-72.2025.5.15.0125 AUTOR: FERNANDA CALIXTO DE OLIVEIRA RÉU: HF1 SERTAOZINHO ADMINISTRADORA DE HOTEIS E CONDOMINIOS LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: FERNANDA CALIXTO DE OLIVEIRA Fica V. Sa. notificado para: Considerando o provimento GP-CR 001/2023, em busca da conciliação e mediação do litígio, designa-se AUDIÊNCIA INICIAL, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, no dia 15/09/2025 09:50, nos termos do artigo 844, da CLT. O silêncio em 5 dias será considerado como concordância com a realização da audiência inicial na modalidade ora adotada e eventual oposição deve ser fundamentada, nos termos do referido provimento. As partes deverão estar presentes à audiência, sob pena de arquivamento ou revelia, conforme a ausência for do Reclamante ou da Reclamada, respectivamente, nos termos do art. 844 da CLT, mesmo com o anterior protocolo de petição de contestação. A parte reclamada poderá manifestar oposição ao “Juízo 100% digital”, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância, com a manutenção do modo telepresencial de audiência. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. A PARTICIPAÇÃO DAS PARTES É OBRIGATÓRIA E A PARTICIPAÇÃO DOS ADVOGADOS, CASO CONSTITUÍDOS, ALTAMENTE RECOMENDÁVEL. Sendo audiência INICIAL as testemunhas estão dispensadas. Atente-se que atual versão do PJe permite a inclusão de arquivos de mídia diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo (ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.SG.SETIC N° 48/2021). Assim, deverá a parte interessada providenciar a juntada adequada dos arquivos, diretamente no sistema PJe, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos. Os diálogos em áudio deverão ser transcritos, de forma integral, sob os efeitos da preclusão. Em caso de dificuldade na utilização do sistema PJe, o manual está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0. Caso a parte autora já o tenha incluído, mas de forma diferente, mesmo que tenha informado o link de acesso na petição inicial, deverá providenciar a correção, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme acima especificado. Arquivos que não respeitem a forma correta de juntada serão tidos como inexistentes nos autos. Se o(a) reclamante não acessar a sala virtual de audiência, sem motivo justificado, haverá o arquivamento dos autos do processo. Se o(a) reclamado (a) não acessar a sala virtual de audiência sem motivo justificado será declarada a sua revelia. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. O procedimento padrão recomenda a instalação do aplicativo zoom, que é gratuito, no celular ou no computador para acesso à sala virtual. Mais informações sobre a ferramenta e orientações de acesso poderão ser obtidas através de tutorial disponibilizado pelo TRT da 15ª Região: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 1. Recomenda-se a participação dos advogados, com poderes específicos conferidos em procuração e autonomia real para conciliar. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, seguir os seguintes passos: a) Instale o aplicativo zoom (gratuito) em seu celular ou computador b) Abra o aplicativo e clique em "ingressar". c) Insira o ID: 898 6466 0581 e clique em "ingressar" d) Insira a senha: 13579 e clique em "ingressar" e) Aguarde o anfitrião da sala de audiências permitir o seu acesso. 3. Desde que instalado o aplicativo zoom no celular ou computador, é possível também acessar o ambiente virtual diretamente pelo link: https://us02web.zoom.us/j/89864660581?pwd=L1J5a0hSeVgrNU5Kc0xjQjJEZVZFdz09 Senha: 13579 Aquele(a) que pretender acesso para participar da sessão deverá entrar na sala 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Recomendamos que o advogado informe nos autos destacadamente um e-mail em que possa ser contatado em caso de eventual dificuldade técnica de acesso, bem como para sua identificação. 4. Ao acessarem a sessão, lembrem-se de habilitar câmera e áudio, para certificação das identidades e a fim de que sua participação possa ser a mais próxima possível do que ocorre em uma audiência presencial. 5. Solicita-se que partes e patronos, antes de ingressar na sala virtual de audiências, preencham corretamente seu respectivo nome: no celular, abaixo de "Ingressar com nome do link pessoal" / no pc, onde está "seu nome". O juízo conclama as partes a que envidem todos os esforços para a celebração de acordo, pois, além de a conciliação ser a finalidade precípua da Justiça do Trabalho, trata-se da melhor forma de solução do conflito. Assim, o máximo de cooperação entre as partes e com o juízo será muito bem-vindo. Presume-se a ciência das partes quanto aos atos registrados na ata de audiência, inclusive para efeito de contagem de prazo, independentemente da ausência pessoal da parte ou do seu advogado. O processo pode ser consultado no endereço: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual OU pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Estamos à disposição pelo balcão virtual no link: https://meet.google.com/zxv-ivwy-knr para outras informações que se fizerem necessárias a respeito da audiência. Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CALIXTO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010515-88.2017.5.15.0153 AUTOR: CHARLES BONIFACIO FERRAZ RÉU: GILVAN SANTOS CARDOSO - PINTURAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059ebaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Para otimizar as atividades judiciais no Projeto Especializa&Equaliza, o presente processo, sem tramitação no acervo da Vara por período superior a dois anos, foi submetido à análise de viabilidade quanto à retomada de seu curso, observando o Juízo a ausência de qualquer elemento ou indício de prova material capaz de proporcionar o restabelecimento da execução, impondo-se o pronunciamento da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente tem aplicação no Processo do Trabalho, consoante previsão estampada nos artigos 11-A e 884, § 1o, da CLT, bem como no artigo 40, § 4o,da Lei no 6.830/80, aplicado subsidiariamente (art. 889 da CLT), tudo corroborado pela Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal. No caso, é evidente que a ausência do impulso processual esteve justificada na circunstância de o patrono do exequente, apesar de seus ingentes e incansáveis esforços, não ter obtido informação de qualquer alteração significativa na situação financeira dos executados capaz de sugerir a existência de lastro patrimonial exequível e motivador da retomada do curso do processo, condição essencial para que o Juízo autorizasse a providência. Posto isto, com fundamento no artigo 924, V, do CPC, c/c com o artigo 40, § 4o, da Lei no 6.830/80, extingo a execução. Dê-se ciência ao exequente/reclamada e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Assessoria o cancelamento de todas as medidas constritivas. ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CP CONSTRUPLAN CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO LTDA - COMPLEXO CIVITAS SPE LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES ROT 0011246-14.2022.5.15.0055 RECORRENTE: TV STUDIOS DE JAU S A RECORRIDO: NEWTON JOSE GODOY RICCI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TV STUDIOS DE JAU S A
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES ROT 0011246-14.2022.5.15.0055 RECORRENTE: TV STUDIOS DE JAU S A RECORRIDO: NEWTON JOSE GODOY RICCI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEWTON JOSE GODOY RICCI
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010515-88.2017.5.15.0153 AUTOR: CHARLES BONIFACIO FERRAZ RÉU: GILVAN SANTOS CARDOSO - PINTURAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059ebaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Para otimizar as atividades judiciais no Projeto Especializa&Equaliza, o presente processo, sem tramitação no acervo da Vara por período superior a dois anos, foi submetido à análise de viabilidade quanto à retomada de seu curso, observando o Juízo a ausência de qualquer elemento ou indício de prova material capaz de proporcionar o restabelecimento da execução, impondo-se o pronunciamento da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente tem aplicação no Processo do Trabalho, consoante previsão estampada nos artigos 11-A e 884, § 1o, da CLT, bem como no artigo 40, § 4o,da Lei no 6.830/80, aplicado subsidiariamente (art. 889 da CLT), tudo corroborado pela Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal. No caso, é evidente que a ausência do impulso processual esteve justificada na circunstância de o patrono do exequente, apesar de seus ingentes e incansáveis esforços, não ter obtido informação de qualquer alteração significativa na situação financeira dos executados capaz de sugerir a existência de lastro patrimonial exequível e motivador da retomada do curso do processo, condição essencial para que o Juízo autorizasse a providência. Posto isto, com fundamento no artigo 924, V, do CPC, c/c com o artigo 40, § 4o, da Lei no 6.830/80, extingo a execução. Dê-se ciência ao exequente/reclamada e encaminhe-se o processo ao ARQUIVO DEFINITIVO, não sem antes providenciar a Assessoria o cancelamento de todas as medidas constritivas. ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES BONIFACIO FERRAZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001489-65.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: GIVANILDO PINTO DE SOUZA RECLAMADO: TOPCAR CENTRO AUTOMOTIVO SJC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c4f87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1001489-65.2024.5.02.0444, proposta por GIVANILDO PINTO DE SOUZA em face de TOPCAR CENTRO AUTOMOTIVO SJC LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1-Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença: 1.1-adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo), mais reflexos, pela média aritmética, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%, mais incidência sobre horas extras pagas e eventualmente deferidas, na forma da orientação jurisprudencial nº 47 da SDI do TST, e respectivos reflexos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia, no importe de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), valor esse devidamente atualizado até o efetivo pagamento, a partir da data da publicação desta decisão. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas em 2% sobre o arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 40.000,00. Intimem-se. mqf SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO PINTO DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001489-65.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: GIVANILDO PINTO DE SOUZA RECLAMADO: TOPCAR CENTRO AUTOMOTIVO SJC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c4f87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1001489-65.2024.5.02.0444, proposta por GIVANILDO PINTO DE SOUZA em face de TOPCAR CENTRO AUTOMOTIVO SJC LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1-Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença: 1.1-adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo), mais reflexos, pela média aritmética, em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%, mais incidência sobre horas extras pagas e eventualmente deferidas, na forma da orientação jurisprudencial nº 47 da SDI do TST, e respectivos reflexos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia, no importe de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), valor esse devidamente atualizado até o efetivo pagamento, a partir da data da publicação desta decisão. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas em 2% sobre o arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 40.000,00. Intimem-se. mqf SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOPCAR CENTRO AUTOMOTIVO SJC LTDA