Bianca Cavichioni De Oliveira
Bianca Cavichioni De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 152874
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Cavichioni De Oliveira possui 100 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001801-06.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1001259-68.2025.8.26.0347) (processo principal 1001259-68.2025.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Espólio de Ivone Maria Bussola Bernardi - Sonia Tavares da Silva Souza - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certacumulada com obrigação de fazer. Assevero que possuem ritos diversos e incompatíveis entre si oscumprimentos de sentenças para pagamento de quantia certa e de obrigação de fazer. Issoporque as obrigações de fazer, decorrentes de sentença, têm seu cumprimento estabelecidopelo art. 536, do CPC, enquanto que as obrigações de pagamento de quantia certa seguem orito do cumprimento de sentença determinado pelo artigo 523, do mesmo diploma legal,sendo, portanto, ritos diferentes, com normas específicas e peculiares de cada um, nãohavendo possibilidade de que sejam cumulados em um mesmo procedimento. Por tais motivos, deverá o exequente optar por qual sistemática pretendea tramitação desta demanda, promovendo, assim, as retificações necessárias. Para tanto, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 321, da LeiAdjetiva, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: HELDER BERNARDI NETO (OAB 518911/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500953-76.2024.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.M. - C.S.G. - Intime-se o(a) defensor(a) para apresentação de contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500477-19.2024.8.26.0612 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALDENICE COMEGE MANCINI - Vistos. Com relação ao delito imputado ao(à) averiguado(a), o Ministério Público observou não ser o caso de arquivamento dos autos, pois há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Entretanto, a soma das penas mínimas cominadas aos delitos, em tese, praticados pelo(a) investigado(a) é inferior a 04 (quatro) anos e os crimes não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. O(A) investigado(a) não é reincidente e não ostenta maus antecedentes. Não há notícias de que apresente condutas criminais habituais, reiteradas ou profissionais. O(A) agente também não foi beneficiado, nos 05 (cinco) anos anteriores ao cometimento das infrações, com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo. Incabível, por fim, a transação penal, tendo em vista que a pena privativa de liberdade prevista para o crime supera o limite previsto na Lei nº 9.099/95. Assim, considerando o que dispõe o artigo 28-A do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 13.964/19), o Ministério Público considerou possível a formulação de Acordo de Não Persecução Penal, do qual, caso o(a) investigado(a) confesse formal e circunstanciadamente a prática da infração penal, a ele será proposto, mediante os termos a serem formulados oportunamente, com as condições previstas nos incisos I a V do artigo 28-A, do Código de Processo Penal. Assim, designo audiência para formalização da proposta de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do artigo 28-A, incisos I a IV, do Código de Processo Penal, para o dia 21 de agosto de 2025, às 14 (catorze) horas. Intime-se o(a) averiguado(a) para comparecer pessoalmente na audiência acima designada, acompanhado de seu(ua) patrono(a), cientificando-o(a) de que, caso não reúna condições para constituir Defensor(a), haverá indicação de Defensor(a) através de sistema disponibilizado pela Defensoria Pública (convênio PGE/OAB), para orientação e esclarecimentos. Intimem-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001379-31.2025.8.26.0347 (processo principal 1500327-23.2025.8.26.0347) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - N.A.S.B. - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de objeto apreendido nos Autos de Busca e Apreensão Domiciliar e Quebra de Sigilo Telefônico nº 1500327-23.2025.8.26.0347 (01 Telefone celular, Samsung, modelo A54, preto), formulado por Nicole Araújo Silva Bispo. O(a) requerente afirma ser o(a) proprietário(a) do bem. Instado a manifestar, o Ministério Público discordou do pedido. A Autoridade Policial informa o interesse do objeto para a investigação criminal. É o relatório. Decido. Inicialmente, cabe consignar que o Código de Processo Penal, no seu art. 6°, determina a apreensão de todos os objetos que tenham relação com o fato, bem como todas as provas que servirem ao seu esclarecimento, sendo dever da Autoridade Policial tomar medidas para saber se os objetos apreendidos têm alguma relação com a ocorrência investigada. No caso em tela, a Autoridade Policial representou pela quebra do sigilo telefônico dos aparelhos celulares apreendidos, visando a sua análise, inclusive pelo ao órgão competente, se necessário, para serem periciados e extraídos todos os dados neles constantes. Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, existindo investigação criminal em curso e plenamente comprovados os requisitos para a concessão da quebra do sigilo telefônico, sendo esta medida imprescindível ao bom andamento das investigações, foi acolhido o pedido da Autoridade Policial, deferindo a quebra do sigilo telefônico dos aparelhos celulares apreendidos nos autos mencionados, visando a verificação do conteúdo em mensagens, aplicativos 'Whatsapp' por ventura existentes, imagens, bem como a degravação de ligações e agenda telefônica. Salienta-se que o mandado de busca e apreensão domiciliar que resultou na apreensão dos aparelhos celulares foi devidamente cumprindo, nos termos da determinação judicial. Com bem salientou o Ministério Público, o imóvel é único, com um cômodo nos fundos, sem qualquer separação, não se vislumbrando ilegalidade manifesta. Ressalta-se que, conforme narrado pela Autoridade Policial, Nicole Araújo Silva Bispo também está sendo alvo da investigação. Inclusive, dependendo da conclusão, após o relatório da quebra do sigilo telefônico, o Ministério Público poderá oferecer denúncia. A lei processual penal impede à restituição de coisa apreendida, antes do trânsito em julgado da sentença final, enquanto as mesmas forem relevantes ao deslinde da causa, conforme se extrai da redação do artigo 118 do Código de Processo Penal. Assim, considerando que existe investigação criminal em curso e a imprescindibilidade para esclarecimentos dos fatos, ainda pendente de análise dos aparelhos celulares apreendidos, acolhendo também a manifestação retro do Ministério Público, indefiro a restituição pretendida, ao menos por ora, revestindo-se ainda o mesmo de interesse para o desfecho definitivo do feito, na medida em que o objeto apreendido, ao que consta, pode ter direta correlação com o crime pretensamente praticado, a ser decidido após a regular instrução probatória, enquadrando-se, pois, na previsão do artigo 118 do CPP. Por fim, arquivem-se estes autos dependentes, procedendo-se a baixa no SAJ, mantendo-se o(a) dependência/apensamento para eventuais consultas Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006322-53.2009.8.26.0347 (347.01.2009.006322) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espolio de Antenor Bocchi - - Espolio de Noemia Alves Bocchi - Sergio Luiz Alves Bocchi e outro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JOÃO VICTOR MINGORANCE DA SILVA (OAB 366082/SP), ANA CAROLINA NEVES (OAB 492670/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1501093-47.2023.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; AMABLE LOPEZ SOTO; Foro de Matão; Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501093-47.2023.8.26.0347; Estupro de vulnerável; Apte/Apdo: C. H. M.; Advogado: Dorival Donizeti Janini (OAB: 165829/SP) (Defensor Dativo); Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: N. S. de C.; Advogada: Bianca Cavichioni de Oliveira (OAB: 152874/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001510-47.2024.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: CELIA CONCEICAO MORAIS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA - SP152874 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA RITA DA SILVA RODRIGUES FONSECA - SP489468 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARARAQUARA/SP, 30 de junho de 2025.
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