Reinaldo Nogueira Prioste
Reinaldo Nogueira Prioste
Número da OAB:
OAB/SP 152922
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reinaldo Nogueira Prioste possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJBA, TJMG, TRF3, TJMT
Nome:
REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO FISCAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DA PENA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1206301-42.1997.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMPLEXO AGROPECUARIA SANTA MARIA LTDA, PROLUB RERREFINO DE LUBRIFICANTES - EIRELI, DEMETRIO AUGUSTO ZACHARIAS, MARIA CANDIDA JUNQUEIRA ZACHARIAS Advogados do(a) EXECUTADO: MARCUS ERNESTO SCORZA - SP15269, PRISCILA YURI GUIBU - SP137626, REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE - SP152922, VANESSA LEITE SILVESTRE - SP136528 D E S P A C H O Dê-se vista ao(à) Exequente acerca do cancelamento da penhora (ID 336873348). No mais, considerando que todos os atos serão praticados nos autos principais (EF 1206300-57.1997.4.03.6112) , determino a suspensão do presente feito e remessa ao arquivo sem baixa na distribuição. Intimem-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500210-50.2023.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rafael Aparecido de Souza Trindade - - Jucivaldo Cruz de Oliveira - V i s t o s. Recebo o recurso de fl. 491 interposto pelo réu Rafael, em seus regulares e jurídicos efeitos. Manifeste-se a defesa do réu Rafaek em razões de recurso. No mais, aguarde-se a intimação do corréu Jucivaldo da decisão condenatória. - ADV: ISABELLA MARIA DA SILVA MARCON (OAB 443096/SP), REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE (OAB 152922/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0271163-12.2003.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: PENT HORSE CALCADOS LTDA - ME CPF: 03.092.719/0001-98 e outros DESPACHO Vistos, etc. I - Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros acaso existentes em nome da parte executada, ID 10157574480, pelo sistema SISBAJUD, até o valor indicado na planilha de débito anexada aos autos pelo exequente, por sua conta e risco. Considerando que houve o bloqueio de valores, conforme resultado anexo aos autos, intimem-se os executados (CPC/15, art. 854, §2°) sobre a medida de indisponibilidade realizada, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3°, do CPC/15, ficando advertidos de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo. Apresentada manifestação pelos executados ou escoado o prazo in albis, abra-se vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Defiro o requerimento de pesquisa e tentativa de restrição de veículo(s) em nome das partes executadas. Proceda-se ao bloqueio via sistema RENAJUD. Se houver resposta positiva e se os veículos estiverem desimpedidos, será lançada restrição judicial de transferência. Registre-se que não será lançada transferência se os veículos estiverem alienados e/ou com restrição judicial. III - Defiro, ainda, a consulta via INFOJUD referente aos 02 (dois) últimos exercícios em nome das partes executadas. Se houver declarações nos períodos pesquisados, o direito de consultar os presentes autos na Secretaria da unidade judiciária passa a ser restrito às partes e aos seus procuradores constituídos, conforme disposição expressa contida no art. 318, §2°, do Provimento 355/CGJ/2018. IV - Defiro, por fim, o requerimento para a inclusão dos nomes das partes executadas no cadastro de inadimplentes. Proceda a Secretaria à inclusão dos nomes/CNPJs das partes executadas no Cadastro de Inadimplentes (SERASA), no prazo de 15 (quinze) dias, certificando-se nos autos. A inclusão deverá ser feita através do sistema SERASAJUD ou outro meio idôneo, acaso não haja o convênio (ex. Ofício). Efetuado o pagamento por parte das executadas, garantida a execução ou se ela for extinta por qualquer outro motivo, a inscrição deverá ser, imediatamente, cancelada (art. 782, §4º, do CPC). V - Cumpridas todas as diligências acima, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. WALNEY ALVES DINIZ Juiz de Direito Em substituição 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari ST
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Tribunal: TJMT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo nº: 0001149-07.2016.8.11.0093 Designo audiência de instrução virtual a realizar-se no dia 05 de agosto de 2025 às 16h00min, devendo ser intimadas as partes para comparecerem, esclarecendo que cada uma poderá arrolar até 3 [três] testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação do juízo [art. 455 do CPC]. A sala virtual de audiências deve ser acessada pelas partes, procuradores e testemunhas por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDQ0MDg2MGEtMmUwYS00ZWM3LWJhMjctZGYxNDgxMjUyMTc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%224e475c6f-684f-475a-8a3b-236639daad89%22%7d Esclareço, ainda, que não comparecendo a parte Reclamante, o processo será extinto, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 e não comparecendo as partes Reclamadas, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, consoante se extrai do artigo 20 da mesma lei. É o parecer, que submeto à apreciação da Excelentíssima Juiza de Direito do Juizado Especial Cível para homologação do presente, conforme preceitua o artigo 40 Lei 9.099/95. Homologada, intimem-se as partes por seus patronos. Claire Aparecida Maciel Silva Juíza Leiga Homologo por despacho para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o presente despacho elaborado pela Juíza Leiga desta comarca, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500210-50.2023.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rafael Aparecido de Souza Trindade - - Jucivaldo Cruz de Oliveira - Através do presente ato ordinatório, fica o(a) advogado(a) LÚCIO ANTONIO MALACRIDA devidamente intimado(a) acerca da expedição da certidão de honorários à fl. 449. - ADV: REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE (OAB 152922/SP), ISABELLA MARIA DA SILVA MARCON (OAB 443096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500210-50.2023.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rafael Aparecido de Souza Trindade - - Jucivaldo Cruz de Oliveira - DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO e tudo o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para: - ABSOLVER o réu RAFAEL APARECIDO DE SOUZA TRINDADE, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da primeira imputação que lhe é feita pela prática do crime descrito no artigo 155, § 1º e § 4º, incisos I e IV, do Código Penal; - CONDENAR o réu RAFAEL APARECIDO DE SOUZA TRINDADE ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso na prática do crime do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (segundo fato criminoso descrito na exordial); - CONDENAR o réu JUCIVALDO CRUZ DE OLIVEIRA ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso na prática dos crime do artigo 155, caput, § 1° e artigo 155, § 4°, inciso IV, ambos c.c art. 71, todos do Código Penal. DEFIRO aos réus o direito de apelarem em liberdade. Após o trânsito em julgado: a) Notifiquem-se os acusados para pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o artigo 50, caput, do Código Penal; b) Inclua-se o registro da condenação no Sistema Informatizado Oficial, porquanto o lançamento dos nomes dos réus no rol dos culpados é providência desnecessária, ante a revogação do artigo 393, II, do Código de Processo Penal pelo artigo 4º, da Lei nº 12.403/2011 e em vista do Provimento CGJ 33/2010, que extinguiu o Livro Rol dos Culpados; c) Oficie-se ao Eg. Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral, comunicando a condenação dos réus, com cópia desta decisão, para suspensão de seus direitos políticos, conforme artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; d) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se a condenação dos réus; e) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme artigo 105 da Lei n.º 7.210/84. Custas nos termos da Lei Após, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I.C. - ADV: ISABELLA MARIA DA SILVA MARCON (OAB 443096/SP), REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE (OAB 152922/SP)
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