Israel Faiote Bittar

Israel Faiote Bittar

Número da OAB: OAB/SP 153040

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ISRAEL FAIOTE BITTAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2199166-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Capivari; Vara: 2ª Vara; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1001460-62.2016.8.26.0125; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Isabella Bacchiega Urbano; Advogado: Israel Faiote Bittar (OAB: 153040/SP); Agravado: Nit Fiação e Comércio Ltda; Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP); Interessada: Viviane Cristina Alves Magnusson; Advogado: Luis Gustavo Morozini (OAB: 278798/SP); Advogado: Israel Faiote Bittar (OAB: 153040/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020817-08.2017.8.26.0320 (processo principal 0008782-65.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.E.B.S.C.S. - Flavio Celino Leite e outros - 1- Defiro o pedido de penhora on line. Efetuado bloqueio, intimem-se os executados para que, em querendo, manifestem-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome dos executados. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome dos executados, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir os executados (artigo 841, CPC). 6- Não localizado os executados, intimem-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001761-79.2016.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson Tadeu Rizzo - - Luciane Scardoelli Rizzo - Báltico Automóveis Ltda. - - Ezelino Paggiaro Neto - Vistos. Fls. 745/748: Trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre as quotas/ações sociais da empresa Báltico Automóveis Ltda., até o valor de R$ 218.566,62 (duzentos e dezoito mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), pertencentes ao executado Ezelino Paggiaro Netto. Sustenta o impugnante, em síntese, que houve inobservância da ordem preferencial da penhora e do princípio da menor onerosidade. Sobreveio manifestação do exequente rechaçando os argumentos do executado (fls. 767/768). Não merece prosperar as alegações do executado. O ordenamento jurídico determina expressamente que a penhora observará preferencialmente o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira e demais títulos e valores (incisos I a III, do art. 835), seguido de veículos (inciso IV), após os bens imóveis (inciso V) e tantos outros. O feito tramita desde o ano de 2016. No transcorrer da ação de execução, foi deferida ordem de penhora de valores (fl. 260), de veículos (fl. 456/457 e 523), e de imóveis (fls. 636/637), que não foram suficientes para a quitação do débito. Portanto, foram observadas as preferências dispostas no referido artigo, para a ordem de efetivação de penhora. Não obstante a execução se opere sempre no interesse do credor, para que se alcance a satisfação do crédito da maneira mais fácil e mais célere possível, imperioso anotar o que dispõe o artigo 805 do CPC: Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Entretanto, o parágrafo único do citado artigo determina que, ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Observo que, em sua impugnação, apesar de afirmar a inobservância do princípio da menor onerosidade, o executado não realizou qualquer pedido de substituição do bem penhorado. Em que pese a argumentação do demandado, deixou de cumprir com seu próprio ônus de indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos de promover a presente execução, demonstrando desinteresse na solução da demanda. Ante o exposto, de rigor a manutenção dos atos executivos já determinados. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e apresentando planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011161-63.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Organização Einstein de Ensino S.s. Ltda - Vistos. Ciência às partes da resposta do bloqueio e valores e transferência para conta judicial via sistema SISBAJUD no valor total de R$ 805,43 (fls. 106/109). Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal,para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC. Providencie o requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento das custas postais, proceda o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 (R$ 32,75 por AR). Manifeste-se o exequente, em igual prazo, acerca das respostas obtidas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (fls. 102/104). Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011537-91.2019.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Magnusson Junior Epp - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001965-57.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001365-92.2017.8.26.0320) (processo principal 1001365-92.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.S.A. - D.M.S. - Vistos, F. 138: a teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), LUIS FERNANDO CESAR LENCIONI (OAB 94810/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004656-39.2025.8.26.0320 (processo principal 1015100-51.2024.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Organização Einstein de Ensino S.s. Ltda - Alexandre Lupinacci de Araujo - Vistos. HOMOLOGO - para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 32/37. Aguarde-se, em arquivo, as datas combinadas para os pagamentos, devendo a exequente informar o efetivo cumprimento, para fins de extinção do processo. Intime-se. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), GABRIELA ROCHA DE OLIVEIRA PAVAN (OAB 391955/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003666-70.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Limeirense de Ensino Ltda - Marisa Ferreira Dias Ramos - Vistos. Fls. 223: Cientifique-se a autora acerca do desarquivamento dos autos requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003666-70.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Limeirense de Ensino Ltda - Marisa Ferreira Dias Ramos - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003966-44.2024.8.26.0320 (processo principal 1002000-63.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional de Limeira Ltda - Vistos. Fls. 185/186 - Primeiramente a análise dos pedidos, comprove o autor o recebimento do referido ofício pela destinatária, eis que em fls. 179/180 comprova-se tão somente o envio. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
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