Paulo Pessoa

Paulo Pessoa

Número da OAB: OAB/SP 153057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Pessoa possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJMG, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: PAULO PESSOA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) MONITóRIA (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000830-54.2008.8.26.0076 (076.01.2008.000830) - Monitória - Cheque - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Vistos. Conforme certidão de fls. 388, verifica-se que ocorreu a prescrição intercorrente. Inobstante isso, estando totalmente pago o débito e extinta a ação desde fevereiro de 2019, conforme fls. 365, e, uma vez restando o pagamento das custas processuais, dê-se vista à Fazenda do Estado de São Paulo para se manifestar se concorda ou não com a decretação da prescrição, devendo, neste último caso, expor suas razões. Int. Bilac, - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0807084-33.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA EUZEBIO DA SILVA LOPES RÉU: PRESENCA TECH SECURITIZADORA S/A, BANCO C6 S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, JULIANA TAVARES DA S. EVANGELISTA SOLUCOES FINANCEIRAS, BANCO PAN S.A 1- Recebo a emenda de índex 209403124, eis que tempestiva. 2- Trata-se de ação indenizatória cumulada com pedido de tutela antecipada, movida por ANA PAULA EUZEBIO DA SILVA LOPES em face de Banco C6 S.A. e outros. A autora alega na exordial que, em abril de 2025, foi surpreendida com a contratação de um empréstimo pela qual alega desconhecer a origem vinculado ao seu nome, no valor de R$ 18.786,79 (dezoito mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), parcelado em 96 (noventa e seis) vezes de R$ 432,90 (quatrocentos e trinta e dois reais e noventa centavos), cujos descontos passaram a incidir diretamente sobre seu benefício previdenciário. Ressalta, ainda, que já havia contratado anteriormente outros empréstimos, o que agravou sua situação financeira. A requerente afirma não reconhecer a origem desse novo contrato, sustentando que não autorizou sua formalização e que os descontos decorrentes dele estão comprometendo severamente sua subsistência. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito está suficientemente demonstrada em sede de cognição sumária, tendo em vista a juntada aos autos, dos documentos de id. 208524786 e 208524784 que se refere à contestação junto ao banco GrupoPAN, bem como, protocolo junto ao banco Crefisa id. 208524791 conferindo verossimilhanças nas alegações da requerente no tocante a reclamação formal e a contestação expressa. Ademais, perigo de dano decorre da continuidade dos descontos diretamente na folha de pagamento do benefício previdenciário da requerente, o que poderá comprometer sua subsistência, considerando a natureza alimentar do benefício, ensejando danos de difícil reparação, o que justifica a concessão da medida requerida. Ante o exposto,DEFIRO OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para determinar que as partes rés BANCO C6 S.A., PRESENÇA BANK SECURITIZADORA S/A e BANCO PAN , SUSPENDAM os descontos referentes aos contratos nº 90144579831, nº 90142985781, nº 396483861 e nº 20839399619307-01, que estão ocorrendo em débito automático, na conta corrente da autora no BANCO CREFISA, agência 0001, Conta Corrente 12419368-1, a contar da data do fechamento da próxima folha de pagamento, sob pena de incidência de multa em dobro sobre cada valor debitado indevidamente. Oficie-se ao INSS com urgência. 3-Aguarde-se a realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. RIO DAS OSTRAS, 17 de julho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001549-78.2022.8.26.0356 (processo principal 1002710-09.2022.8.26.0356) - Cumprimento Provisório de Decisão - Custeio de Assistência Médica - José Adailton Rosa - Vistos. Fls. 382/386: Ciência às partes do teor da comunicação da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Agravo de Instrumento interposto, a qual concedeu efeito suspensivo ao recurso, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento do agravo. Assim, aguarde-se comunicação da decisão final do referido agravo, ou eventual revogação da tutela de suspensão, por parte do Egrégio Tribunal. Intimem-se. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3009581-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirandópolis - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: José Adailton Rosa - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público Agravo 3009581-17.2025.8.26.0000 Procedência:Mirandópolis Relator:Des. Ricardo Dip Agravante:Fazenda do Estado de São Paulo Agravado:José Adailton Rosa Visto: A Fazenda do Estado de São interpôs agravo de instrumento contra o r. decisum de origem que, nos autos de um cumprimento provisório de decisão instaurado pelo ora recorrido com o escopo de obter o gratuito fornecimento do medicamento ustequinumabe nas concentrações de 130mg e de 90mg, reduziu o valor das astreintes para R$ 5.000,00 e fixou o prazo de 15 dias para depósito, sob pena de sequestro (e-pág. 332 dos autos referenciais). Sustenta a agravante, ad summam, que é necessário o trânsito em julgado do processo de conhecimento para a exigibilidade da multa em tela, e que o método de cobrança deve seguir o rito clássico das execuções de quantia contra a fazenda pública, com a abertura de prazo para impugnação e observância à ordem de pagamento dos ofícios requisitórios. Assevera, outrossim, que inexiste previsão legal ou constitucional que autorize o proferimento de decisão judicial para depósito das astreintes, nos próprios autos em que fixadas, sob risco de sequestro, e que a manutenção do decisum viola diretamente o art. 100 da Constituição federal. Cabe conceder o efeito suspensivo pleiteado, a fim de obstar eventual constrição dos valores questionados, circunstância que poderia ensejar a perda de objeto do presente agravo. Ademais, em exame perfunctório, não se pode recusar a razoabilidade da tese da agravante, tendo em vista o teor dos arts. 534 e 535 do Código de processo civil. Processe-se o agravo, intimando-se o recorrido para fins de resposta. Após, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça e, na sequência, regressem conclusos os autos. Comunique-se ao M. Juízo de origem. Intimem-se. São Paulo, aos 15 de julho de 2025. Des. Ricardo Dip -relator - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Paulo Pessoa (OAB: 153057/SP) - Nadia Cristhina Pereira Tino (OAB: 193894/SP) - 1° andar
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0807084-33.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA EUZEBIO DA SILVA LOPES RÉU: PRESENCA TECH SECURITIZADORA S/A, BANCO C6 S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, JULIANA TAVARES DA S. EVANGELISTA SOLUCOES FINANCEIRAS, BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual, tendo em vista que a procuração do i. 208524774 não está devidamente assinada pelo outorgante, anoto que a procuração deverá ser assinada a próprio punho ou de forma digital autenticada por provedor de assinaturas, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, na forma dos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do CPC. RIO DAS OSTRAS, 15 de julho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 3009581-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Público; RICARDO DIP; Foro de Mirandópolis; 2ª Vara; Cumprimento Provisório de Decisão; 0001549-78.2022.8.26.0356; Fornecimento de medicamentos; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP); Agravada: José Adailton Rosa; Advogado: Paulo Pessoa (OAB: 153057/SP); Advogada: Nadia Cristhina Pereira Tino (OAB: 193894/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 3009581-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mirandópolis; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento Provisório de Decisão; Nº origem: 0001549-78.2022.8.26.0356; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP); Agravada: José Adailton Rosa; Advogado: Paulo Pessoa (OAB: 153057/SP); Advogada: Nadia Cristhina Pereira Tino (OAB: 193894/SP)
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