Eliane Sampaio Domiciano
Eliane Sampaio Domiciano
Número da OAB:
OAB/SP 153089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Sampaio Domiciano possui 72 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ELIANE SAMPAIO DOMICIANO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (20)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (17)
PRECATÓRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 1000685-40.2022.8.26.0415; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Palmital; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000685-40.2022.8.26.0415; Assunto: Desapropriação Indireta; Apelante: Município de Ibirarema; Advogada: Valeria de Cassia Andrade (OAB: 269275/SP) (Procurador); Advogada: Eliane Sampaio Domiciano (OAB: 153089/SP) (Procurador); Apelado: Paulo Roberto de Oliveira Primo; Advogada: Marlisa Ramos de Oliveira (OAB: 108108/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003843-74.2020.8.26.0415 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Vistos. Considerando o Comunicado 47/2024, emitido com base no Recurso Extraordinário 1.355.208, que deu origem ao Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial.. Ficou estabelecido no §1º, do art. 1 do referido comunicado Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quando da ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.. Deste modo, considerando a ausência de citação ou quando citado, a ausência de localização de bens para satisfação do débito. Assim, sendo o valor da causa inferior ao estabelecido no comunicado, não havendo citação ou não localizados bens, fica caracterizada a ausência de interesse de agir do exequente. Face o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal. Desde já, fica a exequente cientifica que §3º. O disposto no §1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição., bem como que comprove a tentativa dos meios administrativos de recuperação do crédito nos termos dos art. 2º e 3º do Comunicado 47/2024. Isento de custas. Proceda-se a baixa e arquivamento (61615). P.I.C. - ADV: ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000493-05.2025.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Márcia Regina Felis Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA e outro - Trata-se de ação ordinária em que a autora Márcia Regina Felis Alves objetivou o fornecimento de tratamento por câmara hiperbárica. Proferida decisão antecipando os efeitos da tutela (fls. 23/24), sobreveio informação de que a autora veio à óbito, conforme certidão digitalizada às fls. 57. Assim, de rigor a extinção o feito, sem julgamento de mérito, conforme adiante se observa. Em que pese a concessão de tutela, sobreveio a notícia de que a autora veio à óbito no curso da lide (fls. 56/57), resultando na perda do objeto da ação, o que implica na extinção do feito sem apreciação do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda do objeto. Em consequência, fica revogada a tutela concedida às fls. 23/24. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa previsão legal (Lei nº 9.099/95, artigos 54, "caput", e 55, "caput"). Observe-se, para fins de comunicação processual da FESP e do Município, o que dispõem os Comunicados Conjunto nºs. 508/2018 e 418/2018, respectivamente, ambos da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça (DJE, 21 de março de 2018 e 09 de junho de 2020) - portal eletrônico. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EMANUELLY PEREIRA DA SILVA (OAB 493337/SP), EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP), ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001452-88.2016.8.26.0415 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmital - Apte/Apdo: Tim Celular S/A - Apdo/Apte: prefeitura municipal de Ibirarema - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 362643/SP) - Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) - Eliane Sampaio Domiciano (OAB: 153089/SP) (Procurador) - Valeria de Cassia Andrade (OAB: 269275/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002382-62.2023.8.26.0415 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Vistos. Considerando o Comunicado 47/2024, emitido com base no Recurso Extraordinário 1.355.208, que deu origem ao Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial.. Ficou estabelecido no §1º, do art. 1 do referido comunicado Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quando da ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.. Deste modo, considerando a ausência de citação ou quando citado, a ausência de localização de bens para satisfação do débito. Assim, sendo o valor da causa inferior ao estabelecido no comunicado, não havendo citação ou não localizados bens, fica caracterizada a ausência de interesse de agir do exequente. Face o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal. Desde já, fica a exequente cientifica que §3º. O disposto no §1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição., bem como que comprove a tentativa dos meios administrativos de recuperação do crédito nos termos dos art. 2º e 3º do Comunicado 47/2024. Isento de custas. Proceda-se a baixa e arquivamento (61615). P.I.C. - ADV: ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0359826-67.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Rj Comércio Atacadista e Varejista de Lubrificantes Eireli - Epp - MUNICÍPIO DE IBIRAREMA - Processo de Origem: 0000135-62.2022.8.26.0415/0001 Juizado Especial Cível Foro de Palmital Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,23 de julho de 2025. - ADV: ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP), JULIA BALIEGO DA SILVEIRA (OAB 379993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000729-76.2022.8.26.0415/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emidio Antonio Ferrão - MUNICÍPIO DE IBIRAREMA - Vistos. Diante da decisão de fls. 32 e da inércia da parte autora, proceda-se a extinção e arquivamento deste incidente, devendo a interessada requerer novo protocolo de incidente de pagamento. Intime-se. - ADV: ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP), EMIDIO ANTONIO FERRÃO (OAB 321043/SP)
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