Luciana Ferreira Da Silva

Luciana Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 153269

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 1
Tribunais: TRF3
Nome: LUCIANA FERREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0764575-23.1986.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ARMANDO FRANCESCON, RAMIRO LOURENCO DA SILVA, ATILIO BERNARDI, ANTONIO JOSE DA LUZ FILHO, JOSE CORREA LEANDRO, JOSE GREJO, ANTONIO FERNANDES, ALDO MARTINHO, ANSELMO JOAO CALZOLARI, ALICE ARAKAKI SUCESSOR: DIRCE BERTOLINO MARTINHO, DARCI FERNANDES, AZILA FERNANDES GIORDAN, CLESIA REGINA FERNANDES, ANTONIO DE JESUS FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAERCIO GALATI - SP35568 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA FERREIRA DA SILVA - SP153269 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO AMARAL BRUNIALTI - SP38798 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DAIANE DA SILVA MADUREIRA - SP282531 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FATIMA CRISTINA DE JESUS CARVALHO NABARRETO - SP185416 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO ACQUESTA PERDIGAO - SP186184 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DAIANE DA SILVA MADUREIRA - SP282531 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: DAIANE DA SILVA MADUREIRA - SP282531 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: FATIMA CRISTINA DE JESUS CARVALHO NABARRETO - SP185416 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LUIZ FERNANDO ACQUESTA PERDIGAO - SP186184 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LUIZ FERNANDO ACQUESTA PERDIGAO - SP186184 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LUIZ FERNANDO ACQUESTA PERDIGAO - SP186184 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LUIZ FERNANDO ACQUESTA PERDIGAO - SP186184 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOHNNY SEIKITI YAMASHIRO - SP206801 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO PAULO/SP, 26 de junho de 2025.