Luis Fernando Silveira Pereira

Luis Fernando Silveira Pereira

Número da OAB: OAB/SP 153295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando Silveira Pereira possui 71 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) USUCAPIãO (9) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002290-94.2023.8.26.0153 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdomiro Zinato Bueno - - Sônia Maria Vieira Bueno - Vistos. Dê-se vista ao Oficial do CRI. Prazo: 20 dias. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002799-62.2011.8.26.0153 (153.01.2011.002799) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Pessoa Damázio - - Benedita de Lourdes Oliveira Damázio - - Edson de Oliveira Damzio e outros - Kaibara Empreendimentos Imobiliários S/D Ltda e outro - Vistos. Certifique a zelosa serventia se houve a citação de todos os confrontantes. Em caso negativo, intime-se o autor para que providencie a citação destes. Contudo, caso já tenha sido providenciada, certifique eventual decurso do prazo in albis para manifestação pelos confrontantes e após, dê-se vista dos autos ao MP. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP), MILSO MONICO (OAB 77488/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP), MILSO MONICO (OAB 77488/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1001129-49.2023.8.26.0153 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Priscila Ferreira da Silva - Apelada: Márcia Fernandes Donato - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Share Cabal Luciano (OAB: 322571/SP) - Luis Fernando Silveira Pereira (OAB: 153295/SP) - Fernando Luis Paulosso Manella (OAB: 254291/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001193-59.2023.8.26.0153 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ricardo Augusto - - Leonilda Calura Augusto - Jamaica Imoveis Sc Ltda - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido na petição de fl. 98. Decorrido, intime-se o requerente para manifestar-se em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP), JOSE VASCONCELOS (OAB 75480/SP), RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000479-02.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.G.C.S. - V.C.S.S. - P.M.C. - Vistos. Houve instauração de dependente de cumprimento de sentença. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Sem custas. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATSum 0010351-88.2024.5.15.0150 AUTOR: ALESSANDRA CORDEIRO BARISSA RÉU: FRANCIS KARINE MARCON RAYMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e4e60 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Petição de ID 17224d7 de 16/05/2025 Diante da possível existência de rendimentos recebidos pela executada a título de pensão alimentícia, expeça-se mandado de penhora ao Sr. Mateus Polastre Anibal, CPF 162.224.188-64, residente na Marginal Manoel Gomes dos Santos, nº 3451, Cravinhos/SP, para que proceda à retenção e repasse de 30% dos valores pagos mensalmente à executada Francis Karine Marcon Raymo, a título de pensão ou qualquer outro rendimento, até o limite de R$ 24.616,59, valor atualizado  até 30/07/2025 da execução. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 16 de julho de 2025 cpb/msya LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CORDEIRO BARISSA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO HTE 0011440-06.2025.5.15.0153 REQUERENTES: KARINA NATALIA RODRIGUES BUENO REQUERENTES: ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 22513369823 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39b653 proferido nos autos. DESPACHO A Homologação de Transação Extrajudicial – HTE, prevista no artigo 855-B da CLT, é procedimento de jurisdição voluntária, não se aplicando ao caso o disposto no artigo 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§1º.) ou quanto à responsabilidade pelo pagamento (§3º.), isso porque neste procedimento não há vencidos ou litigantes. Tal conclusão impede o deferimento dos pedidos de gratuidade de justiça e recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou fiscais após a homologação. Aplica-se ao caso, portanto, o artigo 88 do CPC, por força do artigo 769 da CLT, devendo as custas serem adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Neste contexto, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias sobre as verbas salariais e das custas processuais são requisitos indispensáveis para a homologação da transação. Diante do exposto, os requerentes deverão comprovar o recolhimento das custas processuais (2% sobre o valor atribuído à transação extrajudicial) e dos recolhimentos previdenciários devidos ou o parcelamento do débito junto à Previdência Social, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Faculta-se ao requerente empregador/tomador dos serviços recolher integralmente as custas fixadas. Vencido o prazo, somente se comprovado o cumprimento da determinação supra, inclua-se o feito na pauta de audiências. Ademais, ficam as partes cientes de que na jurisdição voluntária, o juízo não expedirá alvarás, sendo obrigação do empregador anotar o término do contrato na CTPS, se for o caso, e emitir os documentos necessários atinentes à rescisão contratual. A Homologação de Transação Extrajudicial – HTE, prevista no artigo 855-B da CLT, é procedimento de jurisdição voluntária, não se aplicando ao caso o disposto no artigo 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§1º.) ou quanto à responsabilidade pelo pagamento (§3º.), isso porque neste procedimento não há vencidos ou litigantes. Tal conclusão impede o deferimento dos pedidos de gratuidade de justiça e de dispensa de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou fiscais após a homologação. Aplica-se ao caso, portanto, o artigo 88 do CPC, por força do artigo 769 da CLT, devendo as custas ser adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Neste contexto, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias sobre as verbas salariais e das custas processuais são requisitos indispensáveis para a homologação da transação. Diante do exposto, os requerentes deverão comprovar o recolhimento das custas processuais (2% sobre o valor atribuído à transação extrajudicial) e dos recolhimentos previdenciários devidos ou o parcelamento do débito junto à Previdência Social, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Faculta-se ao requerente empregador/tomador dos serviços recolher integralmente as custas fixadas. Vencido o prazo, somente se comprovado o cumprimento da determinação supra, inclua-se o feito na pauta de audiências. Ademais, ficam as partes cientes de que na jurisdição voluntária, o juízo não expedirá alvarás, sendo obrigação do empregador anotar o término do contrato na CTPS, se for o caso, e emitir os documentos necessários atinentes à rescisão contratual. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 15 de julho de 2025 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 22513369823
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