Marcio Yukio Santana Kaziura

Marcio Yukio Santana Kaziura

Número da OAB: OAB/SP 153334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Yukio Santana Kaziura possui 238 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 145
Total de Intimações: 238
Tribunais: STJ, TJSP, TJRJ
Nome: MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
238
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (74) AGRAVO DE INSTRUMENTO (58) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (21) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (14)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0019562-16.2012.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Localiza Rent A Car S.A. - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 28 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 249347/SP) - Arnaldo Soares Miranda de Paiva (OAB: 304469/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013387-12.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Dante Augusto Mastropietro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 986, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". Os efeitos da tese foram assim modulados: [...] 38. Considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS - que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma - a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j. , toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 - data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS -, tenham sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo. Note-se que mesmo estes contribuintes submetem-se ao pagamento do ICMS, observando na base de cálculo a inclusão da TUST e TUSD, a partir da publicação do presente acórdão - aplicável, quanto aos contribuintes com decisões favoráveis transitadas em julgado, o disposto adiante, ao final. 39. A modulação aqui proposta, portanto, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. Neste contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se remanesce interesse no prosseguimento do processo. A parte requerente fica deste já advertida que, no silêncio, presumir-se-á o desinteresse e, em consequência, o processo será extinto sem resolução do mérito em razão da perda do interesse de agir. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP), MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA (OAB 153334/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008015-82.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Impostos - Paulo Sergio Martineli Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 986, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". Os efeitos da tese foram assim modulados: [...] 38. Considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS - que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma - a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j. , toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 - data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS -, tenham sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo. Note-se que mesmo estes contribuintes submetem-se ao pagamento do ICMS, observando na base de cálculo a inclusão da TUST e TUSD, a partir da publicação do presente acórdão - aplicável, quanto aos contribuintes com decisões favoráveis transitadas em julgado, o disposto adiante, ao final. 39. A modulação aqui proposta, portanto, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. Neste contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se remanesce interesse no prosseguimento do processo. A parte requerente fica deste já advertida que, no silêncio, presumir-se-á o desinteresse e, em consequência, o processo será extinto sem resolução do mérito em razão da perda do interesse de agir. Intimem-se. - ADV: AMANDA HELENA MENDONÇA SEGATTO (OAB 320987/SP), MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA (OAB 153334/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004565-54.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Lifemed Indsutrial de Equipamentos e Artigos Medicos e Hospitalres S.a - Magistrado(a) Tania Ahualli - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO REQUERIDO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO SEU RECURSO. O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO NO ACÓRDÃO, ARGUMENTANDO QUE O SEGURO-GARANTIA NÃO SUSPENDE A POSSIBILIDADE DE PROTESTO DO DÉBITO E O APONTAMENTO NO CADIN. PREQUESTIONA OS ARTIGOS 206 E 151 DO CTN, SÚMULA 112 E TEMA 378 DO STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO SEGURO-GARANTIA E SEUS EFEITOS SOBRE PROTESTO E CADIN.III. RAZÕES DE DECIDIR3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM OBSERVAR OS LIMITES DO ARTIGO 1.022 DO CPC, QUE PREVÊ SUA UTILIZAÇÃO PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL.4. NÃO FORAM VERIFICADOS VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS AS MATÉRIAS FORAM ANALISADAS E DECIDIDAS. O SEGURO-GARANTIA, NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MAS AUTORIZA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA E IMPEDE INCLUSÃO NO CADIN E PROTESTO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO PARA REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 2. SEGURO-GARANTIA NÃO SUSPENDE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MAS IMPEDE PROTESTO E INCLUSÃO NO CADIN.LEGISLAÇÃO CITADA:CTN, ARTS. 206 E 151; CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RTJ 164/793. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) (Procurador) - Rafael Orlandi Bareno (OAB: 63490/RS) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004981-22.2022.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Procorps Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Epp (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Fica tornada sem efeito a republicação do v. acórdão disponibilizada no DJEN do dia 25/07/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. - Magistrado(a) - Advs: Andreia de Oliveira Falcini Fulaz (OAB: 264403/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0822117-44.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR GARRIDO DE OLIVEIRA RÉU: ABSOLUTA CLUBE DE BENEFICIOS Emprovas, de forma justificada, sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se têm proposta de acordo, vindo a mesma por escrito, na forma dos arts. 3º §§2º e 3º, 6º e 139, V do CPC. Venham pelas partes e-mail (da parte e não do patrono), ou telefone / whatsapp / telegram para eventual intimação pessoal na forma do art. 270 do CPC, sob pena de abandono do feito no caso da autora e revelia no caso da ré. Certifique-se a anotação regular no sistema dos patronos de ambas as partes. Por fim, voltem para saneamento ou sentença. DUQUE DE CAXIAS, 24 de julho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000774-73.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. S. - Apelado: E. de S. P. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Eduardo Muhlenberg Stocco (OAB: 330609/SP) - Eunyce Porchat Secco Faveret (OAB: 259937/SP) - Gustavo Marinho de Carvalho (OAB: 246900/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) (Procurador) - Fabio Antonio Domingues (OAB: 175626/SP) - 1º andar
Página 1 de 24 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou