Laura Aparecida Machado
Laura Aparecida Machado
Número da OAB:
OAB/SP 153377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Aparecida Machado possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
LAURA APARECIDA MACHADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INTERDIçãO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008443-48.2022.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Matheus Rossi Talarico - - Beatriz Tribia Catalani - Candido Maciel Leme - - Florinda Bendita da Rocha - - Amadeu Maciel Leme - - Jose Maciel Leme - - Aparecido Luziano Domingos - - Fernando Maciel Leme - - Ursulina de Lima Leme - - Tarcila Ferreira Leme - - Amadeu Ferreira Neto - - Vicente Maciel Leme - - Aparecida Gomes Leme - - Margarida Leme Pereira - - João Bueno Pereira - - Paulina Leme Ferreira - - Luiz Gonzaga Ferreira Neto - - Nilberto Maciel Leme - - Maria de Lourdes de Avila Leme - - Maria de Lourdes Leme de Lima - - José Aparecido de Lima e outros - Ciência às partes de que a r. sentença transitou em julgado, bem como que via da sentença, com assinatura digital, acompanhada de cópia do levantamento planimétrico, memorial descritivo, da certidão de trânsito em julgado e oficio senha de fls. 256, servirá como mandado de abertura de matrícula, conforme determinado na r. sentença. - ADV: LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP), SUELEN LEONARDI (OAB 293192/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do informado à fl. 47858, reconsidero o despacho de fls. 47855/47856 para que passe a constar: 1. Proceda-se à reserva de crédito, como requerido, anotando-se a respectiva penhora no rosto dos autos, conforme a seguir: Fl. 47443 - MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES (OAB/RJ Nº 103.049) - 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - R$ 19.022,69 (PROC. Nº 0329542-26.2016.8.19.0001). 2. Expeça-se ofício ao DEPJU, informando sobre a reserva de crédito ora deferida, referente ao precatório judicial nº 2021.08254-1. 3. Oficie-se, ainda, ao Juízo da 28ª Vara Cível, comunicando sobre a reserva ora anotada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1. Proceda-se à reserva de crédito, como requerido, anotando-se a respectiva penhora no rosto dos autos, conforme a seguir: Fl. 47443 - MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES (OAB/RJ Nº 103.049) - 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - R$ 19.022,69 (PROC. Nº 0329542-26.2016.8.19.0001). 2. Oficie-se ao respectivo Juízo comunicando sobre a reserva ora anotada, e informando sobre o inteiro teor das decisões constantes dos indexadores 39014; 41501 (item 4); 40761 (item 1) e 42.443. Instrua-se o ofício com cópia das folhas acima mencionadas. Decerto que tanto a Vara como as partes poderão consultar os andamentos da presente ação, acessando o Portal do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro no endereço: http://www.tjrj.jus.br/.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003384-74.2025.8.26.0099 - Guarda de Família - Guarda - E.L.S.P. - - J.C.C. - A.F.L.S. e outro - Pág.222.Despacho proferido. Houve problema na publicação. Patrono do requerido não recebeu publicação. Segue síntese "Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. . No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação virtual por videoconferência, nesse caso as partes deverão informar seus e-mails, se contam com os pré-requisitos necessários (acesso à internet, e-mail válido, computador com kit de áudio e vídeo ou smartphone com app teams instalado), sem esses requisitos não se agendará a audiência, com as informações no processo, o CEJUSC fará o agendamento da sessão e encaminhará o convite as partes por e-mail, com data e hora da sessão marcada, e o link de acesso à sala virtual." - ADV: EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), MATHEUS VICTOR VIEIRA DELVECHIO (OAB 479032/SP), EMANUELLE MARIO DE PAULA (OAB 379069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006150-03.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.R.A. - Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por L. R. de A. em face de suas filhas A. C. P. N. e A. P. de A., pretendendo ver declarado o fim de sua obrigação alimentar fixada nos autos de nº 1001444-26, da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista (fls. 13/15). Alega a parte requerida que a requerida A. C. P. N. atingiu a maioridade civil em 25 de setembro de 2024 (fl. 8), assim como exerce atividade remunerada, possuindo condições de arcar com a própria subsistência. Já a requerida A. P. de A. apesar de não ter atingido a maioridade civil (fl. 7), vive em união estável e é mãe, condições que entende o autor, evidenciam a plena capacidade de prover seu próprio sustento. Alega o autor que ambas as requeridas não estão matriculadas em instituição de ensino, tampouco dependem economicamente do autor. Eis a síntese. No prazo de cinco dias, deverá o requerente: 1) fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e-mail), das requeridas e de seu patrono, requisito da petição inicial (art. 319, II CPC), bem como o whatsapp de ambas as partes e de seu advogado(a). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a citação/intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 CPC); Audiência de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento e Citação Considerando que a experiência forense tem revelado que as audiências virtuais são mais longas e com resultados bem mais modestosde composição civil entre as partes, dianteda retomada dos trabalhos presenciais, entendo ser o caso do retorno da realização do ato solene de maneira presencial. Ademais, as partes residem na comarca, o que facilita a locomoção ao prédio do Fórum para a participação na audiência.Mesmo que possuam escritório fora da comarca, os advogados também participarão obrigatoriamente da audiência de forma presencial, acompanhando seus clientes. Link para acesso virtual à audiência não será disponibilizado. Não haverá exceções, ainda que participantes aleguem viagem, integrarem grupo de risco ou qualquer outra situação de cunho pessoal. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de modo presencial, para o dia 5 de agosto de 2026 às 14h45. Citem-se e intimem-se as requeridas por: i) mandado; ii) e-mail (caso venha a ser informado); iii) WhatsApp (caso venha a ser informado), ficando consignado que tem o ônus de comparecer, por si ou mediante advogado com poderes para transigir e apresentar contestação nesta audiência, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas (até 3 por fato), deverão providenciar seu comparecimento à audiência, no dia e horário acima designados. O patrono da parte requerente deverá promover a participação de seu cliente à audiência designada (art. 334, § 3º, do CPC). Caso a parte requerida não venha a ser localizada em tempo suficiente para sua prévia intimação, a ser certificado pelo cartório, fica a audiência automaticamente cancelada. Neste caso, a parte será citada/intimada diretamente para oferta de defesa. Servirá cópia da presente decisão como mandado. Caberá ao oficial de justiça colher diretamente do citando o seu e-mail e whatsapp. Havendo suspeitas de ocultação do(a) citando(a), deverá proceder à citação por hora certa, observando-se o disposto no artigo 252 e seguintes do CPC, sendo vedada a devolução do mandado sem cumprimento, por este motivo. Caso a parte requerida seja citada por hora certa, cumpra-se o disposto no artigo 254 e 72, II, ambos do CPC, enviando-se carta de intimação para o endereço onde houve a efetivação do ato, bem como expeça-se ofício à OAB solicitando a nomeação de advogado para atuar como curador especial do(a) citado(a) por hora certa. DA VALIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Destaca-se que a Lei nº 14.195/21, dentre outras alterações, tornou prioritária a citação por meio eletrônico (art. 246 CPC), condicionando a sua validade à confirmação de recebimento pelo destinatário. Nesse sentido: "PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - No caso concreto, verifica-se que existe norma interna do Tribunal de origem autorizando, excepcionalmente, a medida da citação por meio eletrônico. III - Ainda no ano de 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta de intimações. Esta foi a decisão tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), de n. 0003251-94.2016.2.00.0000, ao se contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do mencionado aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO. IV - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal, o que não foi demonstrado no presente caso. V - A citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, como na presente hipótese, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas.Posteriormente, caso ela não se aperfeiçoe ou se verifique alguma irregularidade, poderá a defesa impugnar o ato pelos meios processuais adequados.Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no HC: 764835 RJ 2022/0259321-1, Relator: Ministro MESSOD AZULAY NETO, Data de Julgamento: 05/09/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/09/2023). "INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. Insurgência recursal contra decisão que indeferiu pedido de intimação via aplicativo "WhatsApp". Agravantes que afirmam ser esse o único meio de cientificar o agravado, pois ele se oculta do ato. Art. 246 do CPC que traz a modalidade eletrônica como preferencial. Resoluções n. 354/2020 e 455/2022 do CNJ que regulamentam a intimação por meio eletrônico. Decisão reformada para autorizar a intimação via aplicativo, ressalvada a apreciação posterior, pelo juízo a quo, acerca da ciência inequívoca do réu. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048515-32.2023.8.26.0000; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023)" Cartório: 1) encaminhar a INTIMAÇÃO por email/whatsapp, caso estes meios eletrônicos estejam no processo, constando que a parte requerida tem o ônus de confirmar o seu recebimento, no prazo de três dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de até 5% sobre o valor a causa (art. 246, § 1º-C CPC); 2) juntar no processo a resposta da parte requerida e/ou contato telefônico do escrevente confirmando o recebimento, certificando. Caso resulte infrutífera a tentativa de citação, sem nova conclusão, determino a realização de pesquisa pelos sistemas SIEL, SISBAJUD, SNIPER e SERASAJUD para buscar informações acerca do endereço da parte, sendo desnecessário o recolhimento de taxa caso a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. Após, ao assessor para as providências cabíveis. Havendo endereço localizado e não diligenciado, a ser constatado diretamente pela serventia, fica deferida, desde logo, a expedição de carta (se fora do Estado) ou mandado (se dentro do Estado) para tentativa de citação do requerido. Caso a pesquisa ou as diligências retornem negativas, defiro, desde logo, a citação editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias. O(a) requerente deverá apresentar, no prazo de cinco dias, a minuta do edital, enviando-o para o endereço eletrônico: braganca4cv@tjsp.jus.br, No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC. Com o cumprimento da determinação, sem nova conclusão, providencie-se a citação por edital do(a) requerido(a). Após citado(a) por edital, em caso de não comparecimento do(a) requerido(a), sem nova conclusão, encaminhe-se o presente ofício à OAB/SP, para indicação de curador especial, intimando-o, em seguida, pela imprensa oficial, para oferta de contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Caso o(a) curador(a) especial nomeado(a) não ofereça contestação por negativa geral no prazo legal, a contar de sua intimação por diário oficial, sem nova conclusão, deverá o cartório contatar o(a) profissional por telefone para que apresente a peça de defesa, no prazo de 5 dias, de tudo certificando. Frustrado o contato telefônico ou decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação da peça de defesa, expeça-se novo ofício à OAB/SP solicitando a nomeação de outro patrono para funcionar como curador especial, comunicando a inércia do patrono anteriormente nomeado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001867-85.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1004559-16.2019.8.26.0099) (processo principal 1004559-16.2019.8.26.0099) - Liquidação por Arbitramento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - S.E.P. - R.M. - Vistos etc. INTIME-SE a parte devedora Raquel de Moraes, através de seu defensor constituído (art. 513, § 2º, I do CPC), a pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou seja, R$ 9.600,91 (nove mil e seiscentos reais e noventa e um cenravos), acrescido de custas (artigo 4º, IV, da Lei 11.608/03), ficará isento do recolhimento das custas se for beneficiário da gratuidade da justiça; no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º , do Código de Processo Civil). CIENTIFIQUE-SE, ainda, a parte devedora que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos do CPC). Intime-se. - ADV: MURILO PEREIRA DE FREITAS (OAB 361825/SP), DANIELE RODRIGUES ALVES E SILVA (OAB 506667/SP), LUCAS ANTUNES BORGES (OAB 478312/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004133-45.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.O. - - B.A.O. - J.W.O. - Vistos. Págs. 318/319: À a z serventia para juntar a certidão de óbito de B.A.D.O., acima qualificado, via sistema CRC-Jud. Pág. 310: Defiro. Lavre-se novo termo de curatela provisória, em relação à interditanda: MARIA PROCÓPIO DE OLIVEIRA, acima qualificada, intimando-se, em seguida, seu curador provisório, na pessoa da advogada, pela imprensa oficial, para comparecer em cartório para a assinatura e retirada da respectiva certidão. Após, com a juntada da certidão de óbito do interditando Benedito, voltem-me conclusos para reapreciação dos demais pedidos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP)
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