Cássia Cilene Gomes Assencio
Cássia Cilene Gomes Assencio
Número da OAB:
OAB/SP 153443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cássia Cilene Gomes Assencio possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (22)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004067-45.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSEILDO GOMES DA SILVA - Ante o exposto, defiro a progressão ao regime semiaberto em favor de JOSEILDO GOMES DA SILVA, MTR: 1069799-3, RG: 54390658, RJI: 170529856-36, Centro de Detenção Provisória de Osasco I. - ADV: CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (OAB 153443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004489-20.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DAVID SILVA SANTOS - Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em DAVID SILVA SANTOS, recolhido no(a) Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (OAB 153443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014975-75.2025.8.26.0996 (processo principal 0009921-25.2021.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - THOMAZ WILLY DOS REIS SILVA - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. - ADV: ELOIZA GREICE DA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 6564/AC), LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 365256/SP), CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (OAB 153443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003997-54.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manuel Pereira Gomes - Vistos. DEFIRO a dilação de prazo pleiteada, para quitação do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos paraextinção pela satisfação, conforme indicado às fls. 36. - ADV: CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (OAB 153443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009133-85.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RAFAEL VITOR DOS SANTOS DUARTE - 1- Tendo em vista que foi apensado o processo de execução criminal nº 0013038-30.2025.8.26.0996, cuja condenação é em regime de prisão incompatível com o que cumpre atualmente RAFAEL VITOR DOS SANTOS DUARTE, CPF: 430.804.638-62, MTR: 1288144, RJI: 224340192-91, recolhido no(a) Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente no momento) para o cumprimento das reprimendas que lhe foram impostas. Expeça-se Mandado de Prisão, se o caso, para fins de regularização perante o BNMP. - ADV: CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (OAB 153443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017134-48.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JOÃO VITOR DE OLIVEIRA GUIMARÃES - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) JOÃO VITOR DE OLIVEIRA GUIMARÃES, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (OAB 153443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014935-64.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - ENILTON PUSSINO MACEDO - Homologo o cálculo de penas de ENILTON PUSSINO MACEDO, recolhido no(a) Presidente Venceslau - Penit. I "Zwinglio Ferreira" + APP, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (OAB 153443/SP)
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