Evandro Pelissel Celles
Evandro Pelissel Celles
Número da OAB:
OAB/SP 153445
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
EVANDRO PELISSEL CELLES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000573-82.2025.8.26.0189 (processo principal 1003994-34.2023.8.26.0189) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.G.D. - V.H.N.M. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência às partes da confirmação (no Portal de Custas) da transferência de valores para conta judicial (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a destinação (que será submetida à apreciação judicial). Em havendo pretensão de levantamento, deverá se manifestar sobre os valores discriminados no Portal de Custas (se reconhece o cumprimento total ou parcial de obrigação; se são incontroversos e se há eventual excedente que não lhe pertença etc.), o que será submetido à apreciação judicial. Sem prejuízo, é recomendável que seja juntado formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE), sendo fundamental a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), CARLOS DA SILVA JÚNIOR (OAB 440317/SP), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005915-43.2025.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.S.A. - N.S.A. - J.N.A. - Vistos. Providencie a parte autora cópia da sentença que fixou os alimentos cuja revisão se pretende, bem como a certidão de trânsito em julgado. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MOACYR SEBASTIÃO BATISTA (OAB 376197/SP), MOACYR SEBASTIÃO BATISTA (OAB 376197/SP), CAMILA DOS SANTOS BATISTA (OAB 529225/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003297-42.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.C. - - B.C.P. - R.P.C. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (a) CONCEDER a guarda definitiva da menor A.P.C.. à parte autora B.C.P. (genitora). (b) REGULAMENTAR o direito de visitas do requerido R.P.C. ao filho menor, em finais de semanas alternados, na forma indicada na inicial, com início no sábado, às 9h, e término às 19h do mesmo dia, com divisão igualitária das datas comemorativas e período de férias escolares. Com relação aos feriados, o regime de convivência se dará nos seguintes termos: 1) no dia dos pais e no aniversário do genitor, em companhia dele; 2) no dia das mães e no aniversário da genitora, em companhia dela; 3) no aniversário do menor, alternadamente a cada ano em companhia do genitor ou da genitora, iniciando-se com esta; 4) nos feriados, no natal e no ano novo, alternadamente a cada ano em companhia do genitor ou da genitora, iniciando-se com esta no natal. (c) CONDENAR o réu a pagar ao(à) filho(à) menor pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, os quais são devidos a citação (art. 13, §2º da Lei n.º 5.478/68), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, devendo ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito na conta da autora: Banco Santander, agência 2968, conta corrente 01097357-9, Bruna Carrilho Pardiola, CPF 456.976.228-05. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% do valor da causa em atenção ao art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça, que lhe fica deferida. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se no SAJ. Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e expeça-se certidão para pagamento dos honorários advocatícios. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contraria para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.TJSP. Oportunamente, arquive-se (61615). PI - ADV: NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000264-05.2023.4.03.6337 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000534-07.2024.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Natalia Aparecida de Oliveira - Edicarlos Minoru Kuba - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil de 2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Natalia Aparecida de Oliveira em face de Edicarlos Minoru Kuba, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para o fim de condenar o requerido a pagar à autora o valor de R$ 791,56 (setecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o vencimento de cada fatura e acrescido de juros de mora a contar da citação (02/10/2024), ocasião em que incidirá única e exclusivamente a SELIC. Deixo de condenar as partes ao pagamento de verbas sucumbenciais, à luz do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 52, III, da lei 9.099/95, fica desde já intimada a parte ré de que deverá efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de acréscimo da multa (10%) de que trata o artigo 523, do CPC. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), STEFANI SANTOS DE CARVALHO (OAB 419574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006611-69.2020.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.C.P. - M.E.F.A. - - S.M.A. - - S.M.A. - Vistos. Fl. 607 (Ofício do IMESC). Intime-se o Instituto Médico de Legal de Fernandópolis (IML), por e-mail, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve a coleta do material. Em caso positivo deverá esclarecer se encaminhou o material ao IMESC ou o prazo ao qual encaminhará para realização do exame. Aguarde-se a resposta por até 05 (cinco) dias. Cópia digitalmente assinada da presente decisão, acompanhado das fls. 598 e 607, servirá como ofício. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), ANDERSON FABRICIO BARLAFANTE (OAB 277159/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001105-29.2025.4.03.6337 AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO PELISSEL CELLES - SP153445 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial proferida, ficam intimadas as partes para manifestação acerca do laudo pericial favorável anexado aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico, facultado ao réu o oferecimento de proposta de acordo se assim entender cabível. Jales/SP, em 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003710-55.2025.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anisio Pereira Celles - E.P.C. - - K.P.C.M. - Trata-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Yvone Pelissel Pereira Celles. Os herdeiros são todos maiores e capazes. O inventariante e os herdeiros filhos encontram-se representados nos autos (fls. 4/5). Negativa municipal, estadual e federal juntada às fls. 28/31. Certidão negativa de testamento às fls. 11/12. Nos termos do art. 662 do Código de Processo Civil, deixo de apreciar as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Assim, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 659 do CPC, HOMOLOGO de plano, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 2/3 dos presentes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO requerido por Anisio Pereira Celles, Karina Pelissel Celles Mussi e Evandro Pelissel Celles, dos bens deixados pelo falecimento de Yvone Pelissel Pereira Celles e, em consequência, ADJUDICO aos herdeiros os seus quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, erro, omissão ou direitos de terceiros. Expeça-se formal de partilha, alvará e ofícios necessários. Nos termos do art. 1.273-A, IV, Tomo I, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte interessada providenciar a remessa do(a) formal de partilha/carta de sentença ao Registro Público competente. Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de encaminhar ofício à Secretaria da Fazendo Pública do Estado - SEFAZ. Declaro transitada em julgado a presente decisão. Oportunamente, arquivem-se (61615). Publique-se e Intimem-se. - ADV: EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1001291-96.2024.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Fernandópolis; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001291-96.2024.8.26.0189; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Ednaldo Luiz dos Santos; Advogado: Evandro Pelissel Celles (OAB: 153445/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000137-67.2023.4.03.6337 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 5ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução CJF3R n. 80/2022. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. O recurso não merece seguimento. Nos termos do artigo 102, III, “a”, da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta Magna. Em complemento, dispõe o artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil, que deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. No caso concreto, a discussão levantada refere-se ao Tema n. 766, em cujo caso piloto o Supremo Tribunal Federal negou a existência de repercussão geral, fixando a seguinte tese: "Não tem repercussão geral a controvérsia relativa ao preenchimento de requisitos para a concessão do benefício previdenciário do auxílio-doença." Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal estendeu a aplicação da tese à aposentadoria por invalidez, senão vejamos: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia acerca dos requisitos legais necessários para concessão de benefício previdenciário, por tratar-se de questão relativa ao âmbito infraconstitucional (Tema 766 RG). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1070724 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017) Diante do exposto, com fulcro no artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil e artigo 11, III, "a", da Resolução CJF3R n. 80/2022, nego seguimento ao recurso extraordinário. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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