Julio Francisco Dos Reis
Julio Francisco Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 153555
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
JULIO FRANCISCO DOS REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032521-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1053010-45.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - B.P.S. - B. - H.L.F.L. - - F.C.C.F.A.P.E.R.J.F. - - M.F.P.L.P. - - G.C.S.E. e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. em face da decisão de fls. 610/612, que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reduzir o valor da multa cominatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia e consignou a incidência de multa e honorários em razão da ausência de pagamento voluntário do valor exequendo, deferindo ainda o pedido de ingresso de terceira interessada e a reserva de honorários contratuais. A embargante alega: (i) erro material quanto à classificação de Gubernare Soluções como litisconsorte ativa, quando deveria ser cadastrada como terceira interessada; (ii) erro material ao afirmar que o pedido de reserva de honorários foi acolhido parcialmente, quando deveria constar acolhimento integral, pois preenchidos os requisitos legais; (iii) obscuridade quanto ao parâmetro de cobrança da multa cominatória, requerendo seja declarado que a multa de R$ 10.000,00 permanece exigível até o efetivo cumprimento da obrigação. No tocante ao item (i), assiste razão à embargante. A decisão embargada reconheceu expressamente tratar-se de habilitação de terceiro interessado, mas em seu dispositivo determinou a "inclusão no polo ativo". Trata-se de erro material, a ser sanado para determinar o cadastramento da empresa Gubernare Corporatif Soluções Empresariais Ltda. como terceira interessada, com acesso aos autos, sem legitimidade para promover atos executivos em face do executado. Quanto ao item (ii), verifica-se que a decisão reconheceu a existência de contrato com cláusula expressa de honorários ad exitum, seu protocolo anterior ao levantamento e o pedido expresso de reserva, circunstâncias que autorizam o deferimento integral da medida nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. A referência ao "acolhimento parcial" constitui erro material que deve ser corrigido para constar acolhimento integral da reserva de 10% sobre os valores recebidos pela exequente. Por fim, quanto à alegada obscuridade (item iii), embora a decisão tenha consignado a manutenção da multa até o cumprimento da obrigação, é pertinente esclarecer, por economia processual e segurança jurídica, que a multa cominatória de R$ 10.000,00 por dia permanece exigível até que o Banco do Brasil comprove integralmente o cumprimento das ordens judiciais proferidas nos autos do cumprimento de sentença nº 0037250-05.2016.8.26.0100, relativas à exibição de documentos sobre as movimentações financeiras das contas judiciais objeto do acordo firmado com a FCC. Rejeito, por outro lado, as demais impugnações quanto à redução do valor da multa, já analisadas na decisão anterior, bem como a pretensão de rediscutir os critérios de proporcionalidade, tema que já foi expressamente enfrentado. No mais, indefiro o pedido formulado pelo Banco do Brasil de intimação da exequente para indicar quais documentos seriam necessários, pois é da instituição financeira o ônus de cumprir integralmente as determinações judiciais, conforme já delimitadas. Por fim, indefiro o pedido das Massas Falidas para decretação de indisponibilidade dos valores a serem reservados a título de honorários sucumbenciais e contratuais, uma vez que tais verbas possuem natureza alimentar e titularidade dos patronos da exequente, não se confundindo com os bens da empresa Brazcarnes. Eventual questionamento da destinação dos valores recebidos pela exequente deve ser processado perante o Juízo da Falência, nos limites da decisão de indisponibilidade já proferida. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. Para: a) corrigir erro material quanto à classificação da empresa Gubernare Corporatif Soluções Empresariais Ltda., que deve ser cadastrada como TERCEIRA INTERESSADA, sem legitimidade para atos executivos; b) declarar que o pedido de reserva de honorários contratuais formulado pela exequente foi ACOLHIDO INTEGRALMENTE, nos termos do artigo 22, §4º, da Lei 8.906/94; c) esclarecer que a multa cominatória no valor de R$ 10.000,00 por dia permanece exigível até o efetivo cumprimento da obrigação de exibição documental imposta ao Banco do Brasil nos autos do cumprimento de sentença nº 0037250-05.2016.8.26.0100. Fls. 676/687: Prestei informações no agravo interposto pelo Banco do Brasil. Deferido efeito suspensivo, aguarde-se notícia de julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: NATÁLIA CARREIRO DE SOUZA (OAB 477448/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), SÉRGIO PERRONI PASSARELLA (OAB 65986/RJ), SÉRGIO PERRONI PASSARELLA (OAB 65986/RJ), SÉRGIO PERRONI PASSARELLA (OAB 65986/RJ), SÉRGIO PERRONI PASSARELLA (OAB 65986/RJ), SÉRGIO PERRONI PASSARELLA (OAB 65986/RJ), SÉRGIO PERRONI PASSARELLA (OAB 65986/RJ), FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMÕES (OAB 276486/SP), JOAQUIM PEDRO ROHR (OAB 114181/RJ), MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA (OAB 205955/RJ), MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA (OAB 205955/RJ), MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA (OAB 205955/RJ), MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA (OAB 205955/RJ), MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA (OAB 205955/RJ), MARIA CAROLINA MOREIRA VIEIRA CYPRIANI PEREIRA (OAB 205955/RJ), KARINE LOUREIRO (OAB 223099/SP), JOAQUIM PEDRO ROHR (OAB 114181/RJ), JOAQUIM PEDRO ROHR (OAB 114181/RJ), JOAQUIM PEDRO ROHR (OAB 114181/RJ), JOAQUIM PEDRO ROHR (OAB 114181/RJ), JOAQUIM PEDRO ROHR (OAB 114181/RJ), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004505-66.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL MULTIPLO NP - PC LEÃO PARTICIPAÇÕES LTDA - - Isabel Cristina Bueno Leão - Luciano Aparecido Berchielli e outro - Hugo Alexandre Pedro Alem - Julio Francisco dos Reis - - Atria S/A Crédito Financiamento e Investimento e outros - Edneia Ferreira de Lima - - Marcelo Colombari - - Daniel Colombari - Luz e Vuolo Advogados Associados e outros - Vistos. Necessária a instauração de incidente de concurso de credores, haja vista que acorreram a esta execução vários credores dos executados. Assim, determino que a Serventia providencie a abertura em apartado de incidente para viabilizar a satisfação dos pagamentos do concurso de credores, evitando tumultuar o processamento desta execução. Após, naqueles autos expeça certidão com discriminação da origem/natureza dos créditos já habilitados nestes autos, observando a seguinte ordem: 1 Créditos alimentícios (pensão alimentícia; salários e dívidas trabalhistas; honorários advocatícios 2 Créditos com garantia real (hipoteca, caução, alienação fiduciária, etc.) 3 Créditos tributários (impostos e taxas objeto de CDA) 4 Créditos listados no art. 964 do CC 5 Créditos com privilégio geral (art. 965 do CC) 6 Créditos quirografários Dentro de cada classe acima listada, os créditos devem ser classificados por ordem de anterioridade da penhora no rosto destes autos. Providencie a Serventia lá, ainda, extratos atualizados dos depósitos subsistentes nos autos da execução. Cumprido o acima, tornem aqueles autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo, diga a exequente sobre o prosseguimento desta execução. Intime-se. - ADV: JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 153555/SP), MANOEL PERES DONATO JUNIOR (OAB 319639/SP), MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP), MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA (OAB 70309/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9180420-32.2009.8.26.0000 (994.09.340689-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Olga de Azevedo Mehlmann (Herdeiro) - Apelado: Olga Maria de Azevedo Mehlmann (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Priscilla Rinaldi Lara (OAB: 264595/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Julio Francisco dos Reis (OAB: 153555/SP) - Juliana dos Reis Habr (OAB: 195359/SP) - Michel Kalil Habr Filho (OAB: 166590/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0072069-94.2018.8.26.0100 (processo principal 1126126-50.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Títulos de Crédito - Julio Francisco dos Reis - - Roberto de Oliveira E Costa - UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA - - Centro de Ensino Superior - Faculdade Centro Paulistano - Fh Participacoes Ltda - B23 Participações Ltda - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - - Companhia Agropecuária Santa Fé - - Fernando Bonilauri Zageski e outros - Restore Advisory Intermediações Ltda - Vistos. Fls. 2778/2781. Manifeste-se a Prefeitura de Boituva. Fls. 2782/2784. Reputando presentes os requisitos legais e para evitar perecimento do direito, sem prejuízo da reapreciação após a instauração do contraditório, diante da iminência do protesto defiro a tutela de urgência para que o Município de Boituva e o 1º Tabelionato de Protesto de Boituva se abstenham de efetuar o protesto da CDA nº 2023173 em nome da Requerente ou caso já tenha ocorrido o protesto, determino o seu cancelamento imediato. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador da parte interessada sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Com a manifestação da Prefeitura tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS THADEU PIFFER FILHO (OAB 381379/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 19927/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 19927/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), LILIAN JOSEFINA DE CASTRO PANCOTI (OAB 255186/SP), MARCELO CAETANO DE MELLO (OAB 99161/SP), DANIELA DETTER FREIRE MAXTA (OAB 165827/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), VALDYR ARNALDO LESSNAU PERRINI (OAB 14015/PR), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ANTONIO GIOVANE VIEIRA (OAB 468535/SP), JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 153555/SP), JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 153555/SP), EDGARD FIORE (OAB 105299/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9180420-32.2009.8.26.0000 (994.09.340689-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Olga de Azevedo Mehlmann (Herdeiro) - Apelado: Olga Maria de Azevedo Mehlmann (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Priscilla Rinaldi Lara (OAB: 264595/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Julio Francisco dos Reis (OAB: 153555/SP) - Juliana dos Reis Habr (OAB: 195359/SP) - Michel Kalil Habr Filho (OAB: 166590/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193198-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; RENATO RANGEL DESINANO; Foro de Araras; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004063-85.2022.8.26.0038; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Ivan Fabio de Oliveira Zurita; Advogado: Henrique Borba Oldoni (OAB: 444044/SP); Agravado: Fundação Carlos Chagas - Fcc; Advogada: Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP); Agravado: Marrey Mendonca Sociedade de Advogados; Advogada: Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP); Agravado: Julio Francisco dos Reis; Advogado: Julio Francisco dos Reis (OAB: 153555/SP); Agravado: Roberto de Oliveira E Costa; Advogado: Roberto de Oliveira E Costa (OAB: 19927/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193198-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araras; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0004063-85.2022.8.26.0038; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Ivan Fabio de Oliveira Zurita; Advogado: Henrique Borba Oldoni (OAB: 444044/SP); Agravado: Fundação Carlos Chagas - Fcc e outro; Advogada: Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP); Agravado: Julio Francisco dos Reis; Advogado: Julio Francisco dos Reis (OAB: 153555/SP); Agravado: Roberto de Oliveira E Costa; Advogado: Roberto de Oliveira E Costa (OAB: 19927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031573-39.2024.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Roberto de Oliveira E Costa - - Julio Francisco dos Reis - Leão & Leão Ltda e outro - Pro Brasil Serviços em Recuperação de Empresas - EIRELI - Vistos. Fls. 40: defiro. Intime-se o administrador pessoalmente. Sem prejuízo, anote-se a representação da parte autora perante o sistema informatizado (fls. 42/43). Intime-se. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 19927/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 153555/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 19927/SP), ROBERTA TERRA CURY (OAB 153367/SP), ROBERTA TERRA CURY (OAB 153367/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031573-39.2024.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Roberto de Oliveira E Costa - - Julio Francisco dos Reis - Leão & Leão Ltda e outro - Pro Brasil Serviços em Recuperação de Empresas - EIRELI - Vistos. Fls. 40: defiro. Intime-se o administrador pessoalmente. Sem prejuízo, anote-se a representação da parte autora perante o sistema informatizado (fls. 42/43). Intime-se. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 19927/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JULIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 153555/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 19927/SP), ROBERTA TERRA CURY (OAB 153367/SP), ROBERTA TERRA CURY (OAB 153367/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - GRAN PARK ESMERALDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A; GRAN VIVER URBANISMO S/A; Apelado(a)(s) - DANIEL PIMENTA DE FIGUEIREDO; VIRGINIA NEIVA; Relator - Des(a). Fernando Lins A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DELMO TEIXEIRA CIMINI, DELMO TEIXEIRA CIMINI, IVAN PEREIRA CARDOSO, IVAN PEREIRA CARDOSO, LUCAS GARCIA CADAMURO, LUCAS GARCIA CADAMURO, LUIZ GUSTAVO SABOYA DE CASTRO MOTA, LUIZ GUSTAVO SABOYA DE CASTRO MOTA.
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