Cristiane Regina Mendes De Aguiar
Cristiane Regina Mendes De Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 153605
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Regina Mendes De Aguiar possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTIANE REGINA MENDES DE AGUIAR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012029-42.2015.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S.G. - R.G.O. - Considerando a possibilidade de acesso da Justiça Estadual ao site Prevjud a fim de requisitar informações atinentes ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), determino a serventia a pesquisa do Dossiê Previdenciário em nome da parte ré supraqualificada. Com a informação juntada aos autos se for localizado vínculo empregatício, OFICIE-SE para a adequação dos descontos. Intime-se. - ADV: DANIELE AGUILA FERNANDES (OAB 385946/SP), BRUNA PATRÍCIA CLAUDINO GOMES DE FARIA (OAB 510854/SP), CRISTIANE REGINA MENDES DE AGUIAR (OAB 153605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184062-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Público; MAURÍCIO FIORITO; Foro de Bebedouro; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002031-80.2025.8.26.0072; Tratamento Domiciliar (Home Care); Agravante: Elvira Pessoa (Justiça Gratuita); Advogada: Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB: 153605/SP); Advogada: Bruna Patrícia Claudino Gomes de Faria (OAB: 510854/SP); Curador: Julia Marcelina Pessoa Tessaro; Agravado: Município de Bebedouro; Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002161-65.2005.8.26.0597 (597.01.2005.002161) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - C.C.P.C.S. - O.A. e outros - A.L.C. - - L.A.N.C. - - A.P. - - A.C. - Fls. 1073/1074 e 1079: ao que parece, a anuência do executado é condicionada à destinação específica para abatimento do valor relativo aos honorários indicados no cálculo de fl. 895, o que fica rejeitado. O devedor deixou de impugnar a penhora, no prazo legal, e está preclusa a oportunidade. O valor será levantado pela exequente para abatimento do débito considerado em sua totalidade. Levante-se para a exequente o valor depositado à fl. 1059. Após, intime-se para manifestar em prosseguimento. Int. - ADV: RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), MARIA CECÍLIA CORREIA LIMA (OAB 153592/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), CRISTIANE REGINA MENDES DE AGUIAR (OAB 153605/SP), LUCIANA CASTREQUINI TERNERO (OAB 8379/MT), CRISTIANE REGINA MENDES DE AGUIAR (OAB 153605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184062-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Elvira Pessoa (Justiça Gratuita) - Agravado: Município de Bebedouro - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por Elvira Pessoa contra decisão que, nos autos de ação ordinária movida contra o Estado de São Paulo e o Município de Bebedouro, objetivando o fornecimento de cuidador e cama hospitalar para paciente portadora de Alzheimer, indeferiu a liminar, por ausência de prova do alegado (fls. 31/35) Em suas razões recursais, sustenta a agravante, em síntese, estarem presentes os requisitos da tutela de urgência requerida (fls. 01/06). É, em síntese, o relatório. No caso, foi solicitado o fornecimento de tratamento em home care designando cuidador devidamente habilitado domiciliar e cama hospitalar, para atendimento da agravante, idosa de 87 anos, portadora de doença de Alzheimer em estado avançado (CID10: G30), com base no relatório médico de fls. 07/08, nos seguintes termos: Paciente do sexo feminino, 87 anos de idade, portadora de Doença de Alzheimer em estágio avançado (CID10: G30), atualmente acamada e totalmente dependente de cuidados de terceiros para atividades de vida diária (CID10: Z74). Encontra-se sob uso de sonda nasogástrica para alimentação enteral contínua, em virtude de disfagia grave, e faz uso contínuo de fraldas geriátricas. No momento, apresenta quadro de pneumonia, com necessidade de antibioticoterapia e cuidados respiratórios, sob risco de complicações clínicas em virtude de seu estado geral debilitado. A paciente utiliza múltiplas medicações de uso contínuo, prescritas para controle de comorbidades neurológicas, infecciosas e suporte nutricional. Devido à sua condição clínica frágil e à limitação funcional total, torna-se imprescindível a inclusão da paciente em programa de Atendimento Domiciliar pelo SUS, por meio da Estratégia Saúde da Família e/ou Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), a fim de garantir: - Avaliação médica e de enfermagem periódica; - Higiene corporal e cuidados com fralda; - Manutenção e troca de sonda nasogástrica; - Suporte para oxigenoterapia, se necessário; - Monitoramento clínico geral para prevenção de agravos. Ressalte-se que os cuidados domiciliares são essenciais para garantir sua sobrevida, conforto, prevenção de infecções secundárias e evitar internações recorrentes. A princípio, embora haja prescrição médica atestando que a agravante é dependente de terceiros para realizar as atividades básicas da vida diária e cuidados com limpeza e medicações, tal não é o suficiente para comprovar que outros meios são ineficazes, como, por exemplo, cuidados de familiares. Ademais, não restou demonstrada a verossimilhança das alegações, pois ausente prova de que a agravante necessita de cuidados específicos, com atribuição exclusiva de profissionais da área da saúde, ou da cama hospitalar solicitada. Extrai-se ainda dos autos principais que o Município de Bebedouro já fornece tratamento com equipe multidisciplinar à agravante, conforme relatório médico de 30/01/2025: Declaro para os devidos fins que a Sra. Elvira Pessoa faz tratamento com equipe multidisciplinar (médico, enfermeira, técnica de enfermagem, nutricionista, agente comunitário de saúde), na Unidade de Saúde Dr. José Mauro Neto (fl. 22). Assim, nessa análise perfunctória, não se vislumbram os requisitos legais para a concessão da liminar requerida. Intime-se o agravado para cumprir o disposto no art. 1.019, II, do CPC, para apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, ficando dispensadas às informações do juízo de origem. Comunique-se ao D. Juízo a quo quanto ao resultado da presente decisão, servindo esta como ofício a ser enviado eletronicamente. Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Cristiane Regina Mendes de Aguiar (OAB: 153605/SP) - Julia Marcelina Pessoa Tessaro - Bruna Patrícia Claudino Gomes de Faria (OAB: 510854/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026366-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.F., registrado civilmente como D.C.F. - D.A.M., registrado civilmente como D.A.M. - Manifeste-se a parte autora acerca do mandado negativo. - ADV: CRISTIANE REGINA MENDES DE AGUIAR (OAB 153605/SP), MARCOS RODRIGUES PEREIRA (OAB 405070/SP), ALDRIN SANTOS CORPAS (OAB 517308/SP), BRUNA PATRÍCIA CLAUDINO GOMES DE FARIA (OAB 510854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000728-31.2025.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.C. - C.M. - Petição de fls. 101/102: Oficie-se à empregadora "LDC Sucos" para comprovação da inclusão do menor no plano de saúde Unimed. Prazo para resposta: 15 dias. Petição de fls. 103: Intime-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. - ADV: CRISTIANE REGINA MENDES DE AGUIAR (OAB 153605/SP), TIAGO AMBRÓSIO ALVES (OAB 194322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001498-39.2016.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Silvia Helena Olivi - Banco Santander - Vistos. Fl. 155: A requerida foi pessoalmente intimada em 20/04/2025 (fls. 149/1540) para juntar aos autos os extratos da conta nº 0820050614, de janeiro e fevereiro de 1991 (Plano Collor II), ou então extratos bancários e outros documentos idôneos que demonstrem a data da efetiva abertura da referida conta, se posterior ao aludido Plano Econômico, no prazo de 20 dias (ou seja, até 12/05/2025), sob pena de multa cominatória diária de R$ 50,00, limitada a R$ 10.000,00 (fls. 140/142). A obrigação não foi satisfeita até a presente data, o que representa, até o momento, 42 dias de atraso (13/05/2025 a 23/06/2025), com multa cominatória de R$ 2.100,00 (42 x R$ 50,00). Intime-se a ré, via DEJEN, para pagamento do referido valor em 05 dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, ficando o levantamento do valor condicionado ao trânsito em julgado da sentença favorável à parte (art. 537, 3º, do CPC). Intime-se. Bebedouro, 23 de junho de 2025. - ADV: ELENICE TILELLI ABBES (OAB 178774/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CRISTIANE REGINA MENDES DE AGUIAR (OAB 153605/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
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