Adriana De Oliveira Pedrassoli

Adriana De Oliveira Pedrassoli

Número da OAB: OAB/SP 153669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana De Oliveira Pedrassoli possui 104 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJPR, TRT2, TST, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP
Nome: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012744-45.2008.4.03.6105 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI APELANTE: ADMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI - SP153669, ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI - SP250348, ANDREZA FRANCINE FIGUEIREDO CASSONI BASTOS - SP243395 APELADO: ADMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELADO: DIOGO DE OLIVEIRA SARAIVA - SP306437-A, LEILA RAMALHEIRA SILVA - SP275317-A, VINICIUS TADEU CAMPANILE - SP122224-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012744-45.2008.4.03.6105 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI APELANTE: ADMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI - SP153669, ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI - SP250348, ANDREZA FRANCINE FIGUEIREDO CASSONI BASTOS - SP243395 APELADO: ADMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELADO: DIOGO DE OLIVEIRA SARAIVA - SP306437-A, LEILA RAMALHEIRA SILVA - SP275317-A, VINICIUS TADEU CAMPANILE - SP122224-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto pela União Federal (Fazenda Nacional), em face da r. sentença que, com base no art. 269, I, do CPC/1973, julgou improcedentes os pedidos, assim como condenou a autora em honorários advocatícios fixados em 10% sobre R$ 10.000,00, considerando o montante aproximado do valor da pretensão que foi objeto de parcelamento perante o fisco. Custas pela autora. (Id 90181187 – pág. 31/36). Em suas razões, alega a apelante, em síntese, que a verba honorária deve ser majorada, uma vez que fixada em valor irrisório (Id 90181187 – págs. 73/77). Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012744-45.2008.4.03.6105 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI APELANTE: ADMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI - SP153669, ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI - SP250348, ANDREZA FRANCINE FIGUEIREDO CASSONI BASTOS - SP243395 APELADO: ADMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVICOS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELADO: DIOGO DE OLIVEIRA SARAIVA - SP306437-A, LEILA RAMALHEIRA SILVA - SP275317-A, VINICIUS TADEU CAMPANILE - SP122224-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Preenchidos os pressupostos genéricos, conheço da apelação e passo ao respectivo exame. Cinge-se a matéria devolvida apenas sobre a fixação dos honorários advocatícios em favor da ora apelante. A r. sentença fixou a verba honorária em 10% sobre R$ 10.000,00, considerando o montante aproximado do valor da pretensão que foi objeto de parcelamento perante o Fisco. Cumpre esclarecer que a r. sentença foi proferida na vigência do CPC/1973, devendo a questão ser tratada nos termos previstos naquele diploma processual. Sobre os honorários advocatícios, assim dispunha o art. 20, § 3º, do CPC/1973: “Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976) (...) § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973) a) o grau de zelo do profissional; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973) b) o lugar de prestação do serviço; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973) c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)” No presente caso, a r. sentença fixou a verba honorária devida em favor da União Federal de forma bem fundamentada, nos termos da legislação vigente à época, não merecendo reparos. Ante o exposto, nego provimento à apelação. É como voto. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VERBA FIXADA EM 10% SOBRE R$ 10.000,00. CRITÉRIO FUNDAMENTADO NA R. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela União Federal (Fazenda Nacional) contra sentença que julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre R$ 10.000,00, considerando o valor aproximado da pretensão parcelada perante o Fisco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios fixados com base no CPC/1973 podem ser majorados quando arbitrados sobre valor considerado irrisório pela parte apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença foi proferida sob a égide do CPC/1973, que prevê a fixação dos honorários entre 10% e 20% do valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. 4. A fixação da verba honorária foi fundamentada de forma adequada e razoável, observando os critérios legais aplicáveis, não se revelando irrisória. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: “É legítima a fixação de honorários advocatícios em 10% sobre valor estimado da causa, quando observados os critérios do art. 20, § 3º, do CPC/1973, ainda que a parte apelante considere o montante irrisório.” Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 20, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.155.527/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 24.08.2010; STJ, AgRg no AREsp 211.911/SP, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. 12.03.2013. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ADRIANA PILEGGI Desembargadora Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024869-95.2022.8.26.0506 (processo principal 1024585-41.2020.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Dislab Comercial Farmacêutica Ltda Soler & Rossi Drogaria Ltda – Epp e Outro - Sou Mais Farma Comercial Ltda - - Giovani Toscano Bondança e outros - Vistos. 1. Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas. 2. Após, intime-se o interessado a requerer o que de direito, à consecução do feito. 3. Se necessário e a pedido da parte, ficam ainda deferidas novas pesquisas nos demais sistemas disponíveis ao Juízo, mediante recolhimento das custas devidas, se o caso. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP), MARIA CLARA CASSITA FIGUEIRA FARDIN (OAB 236881/SP), SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001088-24.2020.8.26.0115 (processo principal 0000306-61.2013.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.T.P.S. - Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), ANDRÉ LUIZ GAI TOMÉ (OAB 396202/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2172061-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; Nº origem: 0001043-86.2024.8.26.0565; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: A. F. LTDA e outros; Advogada: Adriana de Oliveira Pedrassoli (OAB: 153669/SP); Agravado: B. B. S/A; Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP); Interessado: F. N. G. LTDA e outros; Advogado: Rafael Antoniaci (OAB: 295729/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010510-44.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Latuf Cury Participações S/A - Sou Mais Farma Comercial Ltda - - Giovani Toscano Bondança - - Elaine Tiago Pineda - Center Bacha Administração de Bens Imoveis Ltda Epp - Requerente: apresente planilha de cálculo do débito atualizado. Anoto que a pesquisa junto ao sistema Infojud é de 1 Ufesp para cada ano E para cada pessoa. Assim sendo, esclareça o requerimento de fls. 280, tendo em vista que foram recolhidas o total de 13 Ufesp's. Se o caso, adite o valor recolhido considerando o referido requerimento ou retifique seu pedido. Prazo: 05 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC. - ADV: PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP), PRISCILA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 422619/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014957-14.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - P.E. - - D.P.C.J.V.F.V. - - A.L.P.C. - - J.H.M.S. e outros - B.S. - - R.M. - Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito, em 5 dias. No silêncio, após as conferências de praxe pelo serventuário, se o caso, quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, aguarde-se provocação no arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), ROBERTO MONCIATTI (OAB 115401/SP), MARIANE FIRMINO (OAB 358322/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA (OAB 189079/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA (OAB 189079/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016277-20.2015.8.26.0529 - Arrolamento Comum - Sucessões - Senhora Pereira Lopes Carneiro - Vistos. 1. O feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias. INTIME-SE pessoalmente a parte autora a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser realizada no endereço constante da inicial ou, se o caso, no último endereço declinado nos autos. Caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 2. Caso já oferecida contestação, deverá a parte requerida informar, no prazo de 5 dias, se concorda com a extinção do feito (art. 485, § 6º, CPC), o que, no silêncio, será presumido. 3. Aperfeiçoada a intimação e decorrido o prazo sem adoção das medidas cabíveis, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP)
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