Daniela Sayeg Martins Cavalcante
Daniela Sayeg Martins Cavalcante
Número da OAB:
OAB/SP 153816
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001133-69.2025.8.26.0368 (processo principal 1033579-53.2023.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Fernando Lamas Varanda - 1- Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do requerente Fernando Lamas Varanda à fl.83. 2- Certifique-se eventual trânsito em julgado da decisão para o Ministério Público. 3- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (complexo Ipiranga sala 40), com as nossas homenagens, onde serão apresentadas as razões recursais (artigo 600, §4º, do C.P.P.). Int. - ADV: DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE (OAB 153816/SP), CID VIEIRA DE SOUZA FILHO (OAB 58271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500960-43.2023.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação do segredo profissional - Justiça Pública - CARLOS EDUARDO DEPIERI - VISTOS. Fls. 201/205: ciência à Defensoria Pública. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE (OAB 153816/SP), RICARDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 332815/SP), CID VIEIRA DE SOUZA FILHO (OAB 58271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1548510-14.2023.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; 9ª Câmara de Direito Criminal; CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO; Foro Central Criminal Barra Funda; 11ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1548510-14.2023.8.26.0050; Estelionato; Recorrente/AMP: Tatiana de Campos Siaulys Zanchetta; Advogado: Cid Vieira de Souza Filho (OAB: 58271/SP); Advogada: Cibele Miriam Malvone (OAB: 234610/SP); Advogada: Daniela Sayeg Martins Cavalcante (OAB: 153816/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Parte: Vanessa Campos Pavilavicius; Advogada: Marina Pinhão Coelho Araújo (OAB: 173413/SP); Advogado: Fabrício Alves de Lacerda (OAB: 491691/SP); Advogado: Daniel Zaclis (OAB: 271909/SP); Advogada: Laiza Roesner Sin (OAB: 399805/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500485-51.2024.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santana de Parnaíba - Apelante: P. S. de C. - Apelado: W. O. L. da S. - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Patricia Santos Batista (OAB: 137215/SP) - Daniela Sayeg Martins Cavalcante (OAB: 153816/SP) - Cid Vieira de Souza Filho (OAB: 58271/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500458-71.2025.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - L.C.M.L. - T.R.K. - Posto isso, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, bem como julgo PROCEDENTE a ação cautelar promovida pela requerente em face do requerido e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando, ademais, a decisão concedida às fls. 25/28, a qual produzirá efeitos por prazo indeterminado. Significa dizer que as medidas vigorarão "enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida" (artigo 19, §6º da Lei 11.340/2006) e poderão ser revistas superado prazo razoável para alteração significativa do atual quadro do conflito vivido entre as partes, por informação feita pela própria requerente ou mediante pedido do requerido comprobatório de cessação da situação de risco, o que se fará nos próprios autos, caso em que as medidas serão reavaliadas e revogadas. Intimem-se os envolvidos pelo sistema judicial de intimação, enviando mensagem eletrônica, via Whatsapp, aos números de telefone indicados no feito. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Não há custas na espécie. Oportunamente, arquive-se o presente feito, sem prejuízo do apensamento à ação penal correlata. À Serventia, expeça-se o necessário com as cautelas de praxe. P.I. e C. - ADV: ISABELLE PRADO DANTAS (OAB 483974/SP), DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE (OAB 153816/SP), CID VIEIRA DE SOUZA FILHO (OAB 58271/SP), LETÍCIA TORRES DA SILVA (OAB 479640/SP), RICARDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 332815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001133-69.2025.8.26.0368 (processo principal 1033579-53.2023.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Fernando Lamas Varanda - Trata-se de embargos de declaração opostos por Fernando Lamas Varanda, em face da decisão de fls. 45/48. Alega o embargante que que foi realizada a averbação de indisponibilidade de 50% de um imóvel (Matrícula n.º 19.019, Livro 02), que adquiriu juntamente com sua esposa em 2008, e que averbou-se também a indisponibilidade do usufruto vitalício do imóvel em nome da mãe do embargante. Mencionou que referido imóvel foi adquirido de forma regular muito antes dos fatos tratados nestes autos, com recursos lícitos, conforme demonstrou a Matrícula de fls. 2016. Argumentou que o bem jamais pertenceu aos réus, não constitui provento de crime, que foi adquirido anos antes da investigação, é de origem lícita, não havendo qualquer motivo que justifique a manutenção da indisponibilidade. Salientou o embargante que há contradição na decisão, vez ser impossível que as transações bancárias questionadas, datadas de 2023, possam ter qualquer relação com o imóvel adquirido em 2008. DECIDO Recebo os embargos, eis que tempestivos. No entanto, tenho que razão não assiste ao embargante, pois não há contradição, obscuridade ou omissão a serem aclaradas. Este Juízo, deixou consignado na decisão de fls. 45/48, que ficou caracterizado, in tese, o envolvimento direto de WILLIAN CARLOS DA SILVA na rede de narcotráfico, que ele ocultou e dissimulou a origem, a movimentação e a disposição de R$4.629.985,67, provenientes do tráfico de drogas; esse valor foi movimentado através de contas bancárias de terceiros e aquisição de veículos em nome de interpostas pessoas; ainda, WILLIAN CARLOS DA SILVA utilizou várias contas bancárias para mascarar a origem criminosa dos recursos e, assim, foram encontrados comprovantes bancários que indicam que WILLIAN fez uso de inúmeras contas correntes de terceiros para triangular recursos provenientes do tráfico de drogas, a exemplo, em tese, das contas do terceiro interessado FERNANDO LAMAS VARANDA e sua genitora GILVA GONÇALVES LAMAS SPARKS, entre tantas outras. Embora a d. Defesa alegue que o bem foi adquirido de forma regular muito antes dos fatos tratados nestes autos, com recursos lícitos, conforme demonstrou a Matrícula de fls. 2016, cumpre salientar que o artigo 118 do Código de Processo Penal prevê que as coisas apreendidas serão restituídas a quem de direito, salvo se interessarem ao processo. No presente caso, até este momento, há fortes indícios de que o bem está relacionado a atividades criminosas e que sua aquisição pode ter sido financiada com valores ilícitos. O artigo 91, II, do Código Penal, estabelece que os instrumentos do crime, quando adquiridos com proventos de atividade criminosa, serão confiscados. A análise dos elementos probatórios confirma que a manutenção da indisponibilidade do imóvel atende aos princípios da conveniência da instrução processual e do interesse público na persecução penal. É que se revela essencial o aprofundamento das questões mencionadas, a fim de se verificar a hipótese da real boa-fé do embargante na aquisição envolvendo o réu - ele acusado de lavagem de dinheiro, associação criminosa etc. -, para, depois, definitivamente resolver-se a questão pugnada pelo embargante. Essa visão ampla não se pode alcançar ab initio, em razão das limitações da cognição sumária. Dessa forma, não há justificativa jurídica para deferir a restituição neste momento. Assim, a meu ver, o bem vinculado formalmente ao requerente deve permanecer incólume até o efetivo deslinde da ação penal, e caso a pretensão acusatória seja julgada improcedente, as medidas assecuratórias sobre o patrimônio serão levantadas, garantindo futuro ressarcimento. Nesse cenário, a insurgência dever ser levada à apreciação pela Segunda Instância. A parte embargante pretende verdadeira alteração da decisão interlocutória, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui. Proferida decisão/sentença, o embargante deve pleitear alteração do seu mérito perante o 2º grau de Jurisdição. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60: O Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há como acolher embargos de declaração com essência de embargos infringentes (RJTJSP 98/377). De igual forma, também é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ . OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Consoante o disposto no art . 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado, o que não se verificou na hipótese. 2. O agravo regimental não foi provido devido ao óbice da Súmula n. 182/STJ, todavia, o recorrente deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, quais sejam, as Súmulas n . 7 e n. 182/STJ. Omissão e contradição inexistentes. 3. É incabível, na via dos embargos de declaração, a rediscussão de matéria devidamente apreciada e já decidida. As razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas impróprio na espécie recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados" .(STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 2230807 SP 2022/0329581-0, Relator.: Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP, Data de Julgamento: 11/06/2024, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2024)(grifei). Em suas razões, o que pretende realmente o peticionário é a alteração do próprio decisum embargado. Diante disso, a via eleita é inadequada. O pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Int. - ADV: DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE (OAB 153816/SP), CID VIEIRA DE SOUZA FILHO (OAB 58271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500960-43.2023.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação do segredo profissional - Justiça Pública - CARLOS EDUARDO DEPIERI - Vistos. Fls. 188: Defiro a habilitação dos advogados da vítima Carlos Eduardo Depiri com Assistentes de Acusação. Fls. 191/192 - Nos termos do § 14 do artigo 28-A do Código de Processo Penal, encaminhe-se ao Procurador Geral de Justiça, conforme requerido pela D. DEFENSORIA PÚBLICA. Com o retorno dos autos, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de produção de prova formulados. Fica mantida a data designada para instrução, visto que possivelmente até lá o processo terá retornado. Int. - ADV: RICARDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 332815/SP), DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE (OAB 153816/SP), CID VIEIRA DE SOUZA FILHO (OAB 58271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001133-69.2025.8.26.0368 (processo principal 1033579-53.2023.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Fernando Lamas Varanda - Verifico que a d. Defesa do embargante Fernando Lamas Varanda cumpriu a determinação judicial, interpondo em apartado os Embargos de Terceiro Criminal. Considerando que este Juízo indeferiu o pedido do embargante (fls. 45/47), aguarde-se em cartório eventual recurso por parte da defesa. Int. - ADV: CID VIEIRA DE SOUZA FILHO (OAB 58271/SP), DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE (OAB 153816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1548510-14.2023.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1548510-14.2023.8.26.0050; Assunto: Estelionato; Recorrente/AMP: Tatiana de Campos Siaulys Zanchetta; Advogado: Cid Vieira de Souza Filho (OAB: 58271/SP); Advogada: Cibele Miriam Malvone (OAB: 234610/SP); Advogada: Daniela Sayeg Martins Cavalcante (OAB: 153816/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Parte: Vanessa Campos Pavilavicius; Advogada: Marina Pinhão Coelho Araújo (OAB: 173413/SP); Advogado: Fabrício Alves de Lacerda (OAB: 491691/SP); Advogado: Daniel Zaclis (OAB: 271909/SP); Advogada: Laiza Roesner Sin (OAB: 399805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506260-42.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.L.Q.S. - T.G.D.S. e outro - Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Providencie-se o necessário para expedição de mandado no endereço Rua Visconde de Porto Seguro, 1142, casas 04 e/ou 05, São Paulo, SP. Com vistas a aumentar as chances de restar frutífera a diligência, informe o sr. Oficial de Justiça que haverá perícia na residência do requerido no dia 02/07/2025, às 9:00 horas. - ADV: CID VIEIRA DE SOUZA FILHO (OAB 58271/SP), DANIELA SAYEG MARTINS CAVALCANTE (OAB 153816/SP)
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