Cícera Soares Costa
Cícera Soares Costa
Número da OAB:
OAB/SP 153822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cícera Soares Costa possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 200 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CÍCERA SOARES COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INVENTáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (2)
Guarda de Família (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019696-23.2019.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Alves de Oliveira - Ramon Alves de Oliveira Silva - - Aurenice Ferreira da Silva - - Carlos Daniel Ferreira da Silva e outros - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ficam intimados os herdeiros a se manifestarem a respeito de pedido formulado pela inventariante às fls. 440/441. - ADV: VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP), VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0199568-81.2006.8.26.0100 (100.06.199568-5) - Inventário - Inventário e Partilha - DAMORES VITOI DRUMOND - BRENO GONÇALVES DRUMMOND - ANTÔNIO CARLOS DRUMMOND DE ARAUJO - PATRÍCIA GONÇALVES DE MORAES - - José Vitoi Drummond - - Condominio Edificio Coimbra e outros - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de bens de fls. 1265 a 1289, destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de VALDIR VITOI DRUMMOND. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado nesta data e dispenso a certificação. Havendo pluralidade de contas judiciais relacionadas a este inventário, determino à Serventia, após pedido dos interessados, que proceda à unificação dos ativos. Após, com base apenas no saldo capital apurado, abra-se vista aos interessados para que apontem a quantia a ser destinada a cada herdeiro, seguindo o esboço de partilha ora homologado. Anote-se que a distribuição de valores oriundos de correção monetária e juros ficará a cargo da própria instituição bancária, quando efetivada a transferência dos numerários aos seus respectivos titulares. Apresentados os Formulários-MLE com as informações necessárias. Expeça-se. Providencie o interessado a expedição de formal de partilha, estando desde já autorizado a requerer diretamente no Tabelião de Notas conforme provimento CG 31/2013, publicado no DJE de 23/10/2013, p. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na expedição de FORMAL DE PARTILHA DIGITAL OU CARTA DE ADJUDICAÇÃO DIGITAL, nos termos do Art. 1.273-A, do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Providenciando, ainda, o recolhimento de taxa para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação (Provimento CSM n° 2.516/2019, DJE 02/08/2019). No silêncio, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA JORGE CARAHYBA (OAB 1330/RJ), CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP), MARCIO FLÁVIO DE AZEVEDO (OAB 179999/SP), RAPHAEL VIEIRA NARDES (OAB 270296/SP), CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP), JEFFERSON CARDOSO DE CASTRO ROSA (OAB 90807/MG), AMANDA LAIANE FERREIRA REIS (OAB 336845/SP), AMANDA LAIANE FERREIRA REIS (OAB 336845/SP), THIAGO HENRIQUE BADARÓ (OAB 355459/SP), CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP), CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020312-65.2023.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniela Cavalcanti Romualdo - Apelado: Adriano Augusto Alpoim Botelho - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE REGIME DE BENS DE FORMA RETROATIVA ALEGAÇÃO DE NULIDADE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DA AUTORA, ALEGANDO A IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS ALIMENTOS E A NULIDADE POR CELEBRAÇÃO DE OBJETO DEFESO POR LEI DESCABIMENTO CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENCAIXA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 178, DO CÓDIGO CIVIL ACORDO DE VONTADES VERSOU SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS, CELEBRADO VOLUNTARIAMENTE POR PARTES MAIORES E CAPAZES, DESCARACTERIZADA A VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICA A ENSEJAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DA MANEIRA PLEITEADA SENTENÇA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Yoshiaki Fujita (OAB: 207944/SP) - Cícera Soares Costa (OAB: 153822/SP) - Marcio Flávio de Azevedo (OAB: 179999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011814-75.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - J.P.A.G. - A.S.C. - Vistos. Fls. 90/91: Manifeste-se a requerida no prazo de cinco dias. Int. - ADV: DANIELE CRISTINE ZANELATO YAMAMOTO (OAB 338130/SP), MARIA AUXILIADORA ZANELATO (OAB 158347/SP), CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0098058-58.0200.8.26.0090 (583.90.0200.5653967) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Buffet Colonial Ltda - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: Diante do exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais constantes na listagem que instruiu este expediente administrativo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Para o caso de exceção de pré-executividade e/ou embargos pendentes de julgamento, a presente extinção configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação por falta de interesse processual, de modo que desde logo julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de eventual exceção oposta pelo executado ou por terceiros. Não há condenação relativa à sucumbência conforme fundamentação. Não há reexame necessário (art. 496, § 4º, II, do CPC). Caso o mérito da exação já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, e tendo o processo sido incluído indevidamente nas listagens que instruíram o expediente por falha no mapeamento, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da Dívida Ativa, restando integralmente mantida a coisa julgada material, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado ao Município opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a ela, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente caso o terceiro ou a parte contrária não estejam representados por advogado. A exequente será intimada apenas neste expediente administrativo. A parte ou terceiro representados por advogado serão intimados individualmente pela imprensa, passando a fluir o prazo para recursos a partir da intimação. As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD, servindo a presente decisão como solicitação de auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação STI para movimentação via banco de dados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos, exceto no caso de recursos, hipótese em que a serventia deverá certificar a ocorrência e trasladar cópia, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (numeração disponível na movimentação processual e-SAJ destes autos) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual Fica deferido o levantamento de eventual depósito incontroverso em favor do município, mediante provocação. Fica deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo, pela parte executada, mediante provocação em apartado. Eventual apropriação de valores em outros autos judiciais, objeto de pedido de reserva anterior, deverá ser objeto de análise pelo juízo competente. Demais pendências posteriores ao trânsito em julgado deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em procedimento próprio, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. P. I. C. NADA MAIS. - ADV: MARCIO FLÁVIO DE AZEVEDO (OAB 179999/SP), CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012748-98.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.B.M.S. - - V.M.G. - Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP), CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002916-07.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.C.R. - A.A.A.B. - Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência). Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum. A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial. O link será encaminhado pelo Cejusc.3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Prazo de 10 dias. Intime-se.. - ADV: CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP), MARCIO FLÁVIO DE AZEVEDO (OAB 179999/SP), LÍGIA CAROLINA COSTA MOREIRA (OAB 320306/SP)
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