Márcio Henrique Paulino Ono
Márcio Henrique Paulino Ono
Número da OAB:
OAB/SP 153907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000598-05.2023.8.26.0333 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MUNICÍPIO DE MACATUBA - Cl - Oficina Mecânica de Tratores Agrícolas Ltda-me - Vistos. Fl. 332. Intime-se a parte requerida, por carta, para que comprove o recolhimento das custas processuais em aberto, no prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003462-24.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.P. - S.A.C.S.S. - Fls. 335/343. Ciência à parte autora. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LUCIANA ONO E FERREIRA (OAB 297810/SP), MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000646-61.2023.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Juliano Dare - MUNICÍPIO DE MACATUBA - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento integral das custas e das despesas processuais, nos termos do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2ª, do mesmo Código. Após o trânsito em julgado e depois de cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP), RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000480-97.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dulceneia Leoncio Franco - MUNICÍPIO DE MACATUBA - - Aparecida de Lourdes Franco Torreta - Vistos. I - Fls. 308/312: Trata-se de acordo entabulado entre as partes após a prolação da sentença. Com efeito, o acordo, em que pese realizado após a prolação da sentença, deve prevalecer sobre a decisão proferida. Dispõe o artigo 840 do Código Civil, que pelo contrato de transação, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Nestes termos, HOMOLGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos às fls. 308/311 entre a autora DULCENEIA LEONCIO FRANCO e o co-requerido MUNICÍPIO DE MACATUBA, por consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. II -Fls. 317/18: Com relação a co-requerida APARECIDA DE LOURDES FRANCO TORRETA, tendo em vista o pagamento do débito, bom como o cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento (em fase de execução) em relação a esta, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), DÉBORA SALES PEREIRA DA SILVA (OAB 400895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030393-60.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - MUNICÍPIO DE MACATUBA - FLS. 2296/2303: Sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP), LUIS JUSTINIANO HAIEK FERNANDES (OAB 119324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1047495-80.2019.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; GRAVA BRAZIL; Foro de São José do Rio Preto; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1047495-80.2019.8.26.0576; Franquia; Apelante: Fabiano Minetto; Advogado: Márcio Henrique Paulino Ono (OAB: 153907/SP); Apelado: Domínio Noroeste Participações e Negócios Ltda.; Advogado: Ricardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 257793/SP); Apelado: David Jhonatas dos Santos Pinto; Advogado: Ricardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 257793/SP); Apelado: Vct Participações e Negócios Ltda; Advogado: Ricardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 257793/SP); Apelado: Grupo 10 X; Advogado: Ricardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 257793/SP); Apelada: Christiane Bitencourt Perin; Advogado: Janaine Valéria Ribeiro do Carmo (OAB: 33959/GO); Apelado: Emagresee Franchising Ltda; Advogado: Janaine Valéria Ribeiro do Carmo (OAB: 33959/GO); Apelado: Atylah Marçal Fernandes de Siqueira; Advogado: Janaine Valéria Ribeiro do Carmo (OAB: 33959/GO); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000359-88.2015.8.26.0136 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Edison Fujiura - Ciência às partes do laudo pericial juntado, ficando intimadas para manifestação no prazo comum de 15 dias, oportunidade em que deverão apresentar seus pareceres técnicos. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001059-40.2024.8.26.0333 (apensado ao processo 1000951-79.2022.8.26.0333) - Procedimento Comum Cível - Doação - Clube Esportivo e Cultural de Macatuba - MUNICÍPIO DE MACATUBA - Vistos. Com fundamento no artigo 370, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO os pedidos de produção de prova oral e pericial formulados pelo autor às fls. 1001059-40.2024.8.26.0333, eis que afiguram-se impertinentes e desnecessárias para o deslinde do feito, cujo pedido consiste na adjudicação compulsória do imóvel especificado na exordial. Ainda, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação, porque este feito, até há pouco tempo, esteve suspenso em razão de as partes terem aventado a possibilidade de acordo (fls. 798; 799 e 800), tendo, no entanto, resultado infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes, conforme afirmado, recentemente, neste feito (fls. 809 e 813/818). Tem-se, pois, que o agendamento de audiência de conciliação não constitui medida adequada e efetiva, não olvidando-se, entretanto, que, caso as partes entendam pela possibilidade de composição, basta que tragam aos presentes autos os respectivos termos para homologação. No mais, pelo que dos autos consta, inexiste pertinência na produção de prova documental complementar, não tendo o autor demonstrado a necessidade da juntada de documentos complementares, de modo que INDEFIRO, também, tal pedido. Por consequência, DECLARO encerrada a instrução processual civil e CONCEDO às partes o PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS para que apresentem suas alegações finais, ocasião em que ambas DEVERÃO apontar, expressamente, as QUESTÕES DE FATO que entendam pertinentes ao julgamento da lide e indicar a matéria que consideram incontroversa e a que entendem provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Após as manifestações das partes, havendo evidente interesse público ou social subjacente à presente ação, na forma do artigo 178, inciso I, do Código de Processo Civil, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, como pugnado pelo próprio órgão ministerial às fls. 822/823, para que apresente seu parecer. Em seguida, depois da manifestação ministerial, retornem os autos à conclusão. CUMPRA-SE. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000203-59.2025.8.26.0333 (processo principal 1000648-31.2023.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Adicional de Periculosidade - Rosemiro Roberto Aparecido Nunes - MUNICÍPIO DE MACATUBA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o pagamento integral do débito dentro do prazo legal. Assim, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, ante o expresso pedido de extinção pela parte executada, de acordo com o formulário apresentado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000971-02.2024.8.26.0333 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Macatuba - Apelante: Bauru Business Eireli - Apelado: Município de Macatuba - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA POR BAURU BUSINESS EIRELI CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA QUE VISA SEJA RECONHECIDA A NULIDADE DA INABILITAÇÃO DA APELANTE EM PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE MACATUBA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE RESTRIÇÃO GEOGRÁFICA NO EDITAL DE LICITAÇÃO, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, EFICIÊNCIA E COMPETITIVIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RESTRIÇÃO GEOGRÁFICA É JUSTIFICADA POR RAZÕES DE ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, VISANDO À REDUÇÃO DE CUSTOS E FACILITAÇÃO DA GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, CONFORME EXPRESSAMENTE PERMITIDO PELO ART. 47, § 2º, DA LEI FED. Nº 14.133, DE 01/04/2.021. 4. A COMPETITIVIDADE DO CERTAME NÃO FOI FRUSTRADA, DADO O NÚMERO DE EMPRESAS NA REGIÃO E LICITANTES PARTICIPANTES.IV. DISPOSITIVO E TESE5. APELAÇÃO IMPROVIDA. 6. TESE DE JULGAMENTO: “1. A RESTRIÇÃO GEOGRÁFICA EM EDITAL DE LICITAÇÃO É VÁLIDA SE JUSTIFICADA POR RAZÕES DE ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA. 2. A COMPETITIVIDADE DO CERTAME DEVE SER AVALIADA CONSIDERANDO O NÚMERO DE PARTICIPANTES E EMPRESAS NA REGIÃO.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Quaranta Pustrelo (OAB: 315071/SP) - Jonas Candido da Silva (OAB: 394382/SP) - Joao Felipe Pignata (OAB: 358142/SP) - Pedro Luiz Marioto Camargo (OAB: 327133/SP) - Márcio Henrique Paulino Ono (OAB: 153907/SP) (Procurador) - 1º andar
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