Marcos Da Silva Nogueira
Marcos Da Silva Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 153911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Da Silva Nogueira possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2022, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCOS DA SILVA NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000752-21.2021.8.26.0168 (processo principal 1002559-30.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafaela Araujo Maia - Martins Eventos e Formaturas Eireli - - Laudeir Martins - Vistos. Fls. 131/133: Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos de vários processos, em trâmite perante o Juizado Especial da Comarca de Presidente Prudente. Em que pese ser possível a penhora de créditos (CPC, art. 855), inexiste comprovação ou ao menos indicação de que haja crédito naquelas ações que possam ser penhorados. Assim, por ora indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos indicados uma vez que a parte não comprovou a existência e o valor do crédito, em cada processo. Para efetividade da medida, cabe a parte exequente comprovar a existência do crédito e seu valor, para não gerar a realização de atos desnecessários, bem como excesso de penhora. No prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), MARCOS DA SILVA NOGUEIRA (OAB 153911/SP), RAFFAEL SANTOS BENASSI (OAB 44338PR/), THALITA BERTÃO DOS SANTOS (OAB 44340/PR), THALITA BERTÃO DOS SANTOS (OAB 44340/PR), JESSICA DA SILVA GASPAR (OAB 81201/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012330-55.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - B.M.C. - - G.M.C. - G.S.C. - Vistos. Servindo a presente decisão como ofício, requisito a Vossa Senhoria informações, em 15 dias, acerca de vínculo empregatício eventualmente existente em nome da pessoa acima qualificada. Em caso positivo, que informe a este juízo o nome e o endereço do empregador. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (prudente1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprove o exequente em 10 dias o encaminhamento do presente ofício. Int. - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), JOÃO VICTOR MORAES (OAB 452758/SP), JOÃO VICTOR MORAES (OAB 452758/SP), MARCOS DA SILVA NOGUEIRA (OAB 153911/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013126-51.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Clarice Magalhães da Silva - Vistos. Ante a certidão de pág. 299, oficie-se ao IMESC, pelo portal eletrônico, solicitando o envio do laudo pericial, num prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCOS DA SILVA NOGUEIRA (OAB 153911/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014179-38.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.M.R.S.P. - A.L.M.P. - Vistos. Fls. 514/515: Trata-se de pedido de adjudicação da motocicleta penhorada nestes autos (fls. 435/440), a qual foi localizada e recolhida pela Polícia Rodoviária ao Pátio do D.E.R. (fl. 509) na comarca de Praia Grande/SP. Determinada a manifestação do executado acerca do pedido de adjudicação, conforme artigo 876, do CPC, sua advogada manifestou-se à página 519, requerendo a intimação pessoal do executado, ante a impossibilidade de contato com o assistido. DECIDO. Indefiro o pedido de intimação pessoal do executado, pois verifico que este foi regularmente intimado na pessoa de sua advogada, conforme inteligência do artigo 876, § 1º, I, do CPC. Portanto, a ausência de manifestação deste não impede a continuidade dos atos expropriatórios, pois observada a formalidade legal. Com relação ao pedido do credor de que o bem seja transferido para esta comarca, é cediço que veículo recolhido a um pátio, sua liberação só pode ocorrer mediante pagamento integral de eventuais multas e despesas/taxas, obrigação essa do credor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - LIBERAÇÃODEVEÍCULOPENHORADO DOPÁTIODODETRAN- PAGAMENTO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS - RESPONSABILIDADE - CREDOR INTERESSADO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ENCARGOS DEVIDOS A TERCEIROS - DESPESAS DE HOSPEDAGEM - LIMITAÇÃO LEGAL DE 30 DIAS. Pretendendo o credor adjudicar o bem penhorado em seu favor, deve ser atribuído a ele a responsabilidade pelo pagamento das taxas e despesas paraliberaçãodoveículoapreendido nopátiodoDETRAN, ressalvado eventual direito de regresso contra o devedor. A gratuidade da justiça não isenta a parte do pagamento das despesas junto aoDETRAN, eis que referida benesse não se estende a tais encargos, devidos a terceiros e não ao Judiciário. Segundo a jurisprudência do STJ (REsp 1104775/RS), aliberaçãodeveículodopátiodoDetranrequer o prévio pagamento das multas, taxas e despesas de hospedagem, esta última expressamente limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias de apreensão. - Agravo de Instrumento1.0024.10.185532-8/002- 0247981-43.2019.8.13.0000 - Relator(a) Des.(a) Mônica Libânio - Órgão Julgador / Câmara Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL - Data da publicação da súmula 24/07/2019. Assim, manifeste-se o credor em 5 dias, requerendo o que de direito, para o regular andamento ao processo. Int - ADV: KARINA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 494532/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), MARCOS DA SILVA NOGUEIRA (OAB 153911/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0026209-98.2012.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Pasqual Elizeo Molitor (Justiça Gratuita) - Apelado: José Roberto Molitor (Curador do Interdito) e outros - Apelado: João Fernandez Ascêncio e outro - Apelado: Eder Felipe Rezende Molitor (Por curador) e outro - Apelado: Adilson Donizetti Spinelli (Revel) - Apelado: Bernardete Molitor Spinelli (Revel) - Magistrado(a) Costa Netto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - PROGRESSÃO DA DOENÇA, TORNADA INCAPACITANTE ANOS APÓS A ASSINATURA DO NEGÓCIO IMPUGNADO, QUE NÃO O TORNA NULO - AUTOR QUE, ADEMAIS, TAMBÉM OUTORGOU PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA A IRMÃ, COM O INTUITO DE ALIENAR O BEM AO CORRÉU - DEPOIMENTOS PESSOAIS QUE NÃO PROVARIAM, POR SI SÓ, OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, CONTRA O ACERVO PROBATÓRIO JÁ JUNTADO AOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thamíris Evaristo Molitor (OAB: 367094/SP) - Marcos da Silva Nogueira (OAB: 153911/SP) - Marcelio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) - Maria Inez Mombergue (OAB: 119667/SP) (Causa própria) - Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) - Thaís Grigoletto de Abreu (OAB: 414267/SP) - Sérgio Augusto Mombergue da Costa (OAB: 163479/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Matheus Assad João (OAB: 249502/SP) (Defensor Público) - Diana Tie Tomiyoshi (OAB: 238617/SP) (Causa própria) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012330-55.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - B.M.C. - - G.M.C. - G.S.C. - Ciência à Exequente da disponibilização do ofício de fls. 212, devendo comprovar o respectivo protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Ciência ainda das pesquisas realizadas (fls. 210 e seguintes), devendo manifestar-se em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), MARCOS DA SILVA NOGUEIRA (OAB 153911/SP), JOÃO VICTOR MORAES (OAB 452758/SP), JOÃO VICTOR MORAES (OAB 452758/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010300-52.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada - Maria Aparecida Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância da autora (fls. 703), homologo o cálculo apresentado pelo instituto acionado (fls. 690/691), estabelecendo o valor do débito exequendo em R$ 23.430,94 (vinte e três mil e quatrocentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), referente ao principal, atualizado até outubro/2024. Aguarde-se por 30 dias o cadastramento do incidente de requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, devendo a parte exequente providenciar o peticionamento eletrônico, com observância das Portarias nºs 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE e Comunicado Conjunto nº 2240/2019. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://tjsp.Jus.Br/Institucional/Depre/Default.Aspx?[=]), no ícone "orientação para advogados", item "peticionamento de incidente". Intimem-se. - ADV: MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), MARCOS DA SILVA NOGUEIRA (OAB 153911/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP)
Página 1 de 2
Próxima