Cristiane Macedo Gomes Silva
Cristiane Macedo Gomes Silva
Número da OAB:
OAB/SP 153947
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012933-13.2023.8.26.0606 (apensado ao processo 1008796-32.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.M.S. - Intime-se o Ministério Público. - ADV: CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012933-13.2023.8.26.0606 (apensado ao processo 1008796-32.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.M.S. - Intime-se o Ministério Público. - ADV: CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002856-25.2024.8.26.0606 (processo principal 1000775-62.2019.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Y.M.R. - Fls. 79: Expeça-se o necessário para citação do executado, por meio de oficial de justiça, nos endereços indicados a fls. 79. - ADV: CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002891-80.2015.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LY & FY IMÓVEIS LTDA. - E.P.P. - ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS - - CARLOS TOSHIHARO WATANABE - - TAMIKO YOKOTA WATANABE e outros - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl.353 através de carta precatória. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/SP), ANTONIO CELSO ABDALLA FERRAZ (OAB 136692/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP), VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/SP), FRANCISCO MERIQUE (OAB 154124/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP), ANTONIO CELSO ABDALLA FERRAZ (OAB 136692/SP), CICERO ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA LIMA (OAB 287420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002891-80.2015.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LY & FY IMÓVEIS LTDA. - E.P.P. - ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS - - CARLOS TOSHIHARO WATANABE - - TAMIKO YOKOTA WATANABE e outros - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl.353 através de carta precatória. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/SP), ANTONIO CELSO ABDALLA FERRAZ (OAB 136692/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP), VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/SP), FRANCISCO MERIQUE (OAB 154124/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP), ANTONIO CELSO ABDALLA FERRAZ (OAB 136692/SP), CICERO ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA LIMA (OAB 287420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005808-94.2001.8.26.0278 (278.01.2001.005808) - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - Benedito Afonso de Almeida - Genesio de Oliveira - - Jandira Silene da Silva - - Arlete Ferreira da Silva - - Maria Jose da Silva - - Ednaldo Ferreira da Silva - - Alcides do Nascimento Pereira - - Vanilda Teles do Nascimento - - Genario Pereira Santos - - Altino Mendes Pereira - - Carlos Ferreira da Silva e outros - Terceiros Incertos e Não Sabidos - Valdeci da Conceição e outros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCOS ANTONIO ALBERTO (OAB 126810/SP), TACIANO DE NARDI COSTA (OAB 129915/SP), ELISABETH TRUGLIO (OAB 130155/SP), PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP), FABIANA LE SENECHAL PAIATTO (OAB 204175/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP), CINTIA DOURADO FRANCISCO (OAB 223672/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 205268/SP), MARILUCE COSTA SCHUMAN (OAB 103738/SP), FABIANA LE SENECHAL PAIATTO (OAB 204175/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007222-61.2022.8.26.0606/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Suzano - Embargte: Banco C6 Consignado S/A - Embargda: DAGMAR DA SILVA SANTOS (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) M.A. Barbosa de Freitas - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO COMBATIDO QUE NÃO APRESENTA VÍCIO A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - PROPÓSITO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO - INVIABILIDADE - NÍTIDO INCONFORMISMO QUANTO AO ENTENDIMENTO DO COLEGIADO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INADMISSÍVEL UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS VISANDO O REEXAME DA MATÉRIA - ACÓRDÃO MANTIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Cristiane Macedo Gomes Silva (OAB: 153947/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003832-25.2018.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - PAULO BARBOZA DE MELO - - MARIA AUXILIADÔRA DE MELO - São Lucas Imóveis Ltda - Ronaldo Rodrigues dos Santos e outros - "Manifeste-se a parte sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça de fls. 206, no prazo de quinze (15) dias." - ADV: SANDRA MORAES DE PAULA DIAS (OAB 363827/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP), MARCELA ROLIM ABREU E SILVA (OAB 378212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007222-61.2022.8.26.0606/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Suzano - Embargte: DAGMAR DA SILVA SANTOS (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela parte autora contra o V. Acórdão de fls. 481/486, proferido por esta 1ª Turma Cível do Núcleo 4.0 de Justiça. A presente insurgência não pode ser conhecida, tendo em vista a ocorrência da preclusão temporal. Esta ocorre quando, pela inércia da parte, extingue-se o seu direito de praticar o ato; assim, não interposto o recurso dentro do prazo legal, há de ser reconhecido o não preenchimento de requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, o da tempestividade. Como é cediço, o prazo para interposição dos embargos de declaração é de 5 dias, nos termos do artigo 1.023, do Código de Processo Civil. Ocorre que, no caso dos autos, o V. Acórdão de fls. 481/486 foi publicado em 03 de junho de 2025 (certidão de fls. 487, dos autos principais). Porém o recurso de embargos de declaração foi protocolado somente no dia 24 de junho de 2025 (fls. 01/06); destarte, eliminando da contagem do prazo processual o dia da publicação (artigo 224, do Código de Processo Civil), os dias não úteis e os feriados regulamentados (artigo 219, do Código de Processo Civil), e à luz do certificado nas fls. 487 dos autos principais, a insurgência foi interposta quando já encerrado o prazo legal para tanto, cujo termo final recaiu no dia 10 de junho de 2025. Nessa trilha, cumpre destacar que eventual causa de suspensão da contagem do prazo além daquelas acima apontadas , seja por feriado local, indisponibilidade geral do sistema ou outras intercorrências durante o expediente forense, deveria ser obrigatoriamente comprovada de forma documental na minuta do recurso (art. 1.003, § 6.º, do CPC), atuação, entretanto, não adotada pela embargante. Outrossim, não se olvida que o artigo 932, § único, do Código de Processo Civil, estabelece que ''antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível''. Todavia, a mens legis do referido dispositivo legal somente alcança vícios formais e sanáveis, hipótese que não se amolda à intempestividade por inobservância do prazo legal, sobretudo à falta de indicação oportuna de eventual óbice à contagem ordinária. A esse respeito, trago à colação precedentes da E. Corte Cidadã: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. ARTIGO 1003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO RECORRENTE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. CERTIFICADO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL LOCAL ATESTANDO A TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. DUPLO CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE. AUTONOMIA DO STJ. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, que não se vincula à certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de origem, tendo em vista a autonomia e o duplo controle de admissibilidade. 2. Tratando-se de feriado local, no caso, o Dia do Descobrimento do Brasil, para efeito de tempestividade do recurso, a comprovação dar-se-á no ato da interposição, sendo inaplicável a essa situação específica a regra da possibilidade de regularização posterior do vício. 3. No caso, computados apenas os feriados nacionais de 15.5.2022 e 21.4.2022, verifica-se que o termo final de 15 dias para interposição do recurso especial é o dia 6.5.2022 (sexta-feira), sendo que sua interposição apenas em 10.5.2022 revela sua intempestividade. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 2196954/MT. RELATORA Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145), ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA - DATA DO JULGAMENTO 14/08/2023 - DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 17/08/2023 grifei). "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. FERIADO DE CARNAVAL. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA INIDÔNEA. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL PARA CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. 2. INDISPONIBILIDADE. ART. 224, § 1º, DO NCPC. NÃO CABIMENTO. PRAZO. INÍCIO E FIM. FALHA NO SISTEMA. HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 3. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. BIFÁSICO. 4. ABERTURA DE PRAZO. DESCABIMENTO. SANEAMENTO DE VÍCIOS FORMAIS SOMENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária à sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 2. Na hipótese, o recurso especial foi interposto após o julgamento da Questão de Ordem, inviabilizando-se a excepcional comprovação posterior do feriado local de segunda-feira de carnaval. 3. Para fins de contagem de prazo recursal, a quarta-feira de cinzas é considerado dia útil, ainda que o horário de expediente seja reduzido e limitado ao turno vespertino, cabendo ao recorrente comprovar, mediante documento idôneo, eventual ausência de expediente forense. Precedentes. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado no sentido de que, nos termos do art. 224, § 1º, do NCPC, não há falar em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem no curso do período para interposição do recurso. Precedentes. 5. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico e não vincula o STJ, que possui competência para verificar novamente a existência dos pressupostos dos recursos dirigidos à Corte Superior, inclusive sua tempestividade. 6. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do NCPC somente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação ou de comprovação da tempestividade. 7. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.168.254/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023 - grifei). Destarte, em face da manifesta inadmissibilidade no manejo do presente recurso, este relator dá cabo do que preceitua o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (grifei) Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em virtude da intempestividade verificada. P.I.C. - Magistrado(a) M.A. Barbosa de Freitas - Advs: Cristiane Macedo Gomes Silva (OAB: 153947/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000489-79.2022.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.R.C.S. - - K.G.R.C.S. - Ciência dos ofícios recebidos. - ADV: CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP), CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP)
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