Carolina Bellini Arantes De Paula
Carolina Bellini Arantes De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 153965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Bellini Arantes De Paula possui 342 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRT5 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
342
Tribunais:
TST, TRT15, TRT5, TRT3, TRT9, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
CAROLINA BELLINI ARANTES DE PAULA
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
224
Últimos 30 dias
259
Últimos 90 dias
342
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (160)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (73)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (43)
AGRAVO DE PETIçãO (25)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 342 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: César Pereira da Silva Machado Júnior ROT 0010388-46.2024.5.03.0087 RECORRENTE: ERIKA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ERIKA DOS SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010388-46.2024.5.03.0087, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. De acordo com o art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, equipara-se ao acidente do trabalho aquele ligado à atividade do trabalhador que, embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a redução ou perda da capacidade para o trabalho. Dessa forma, a doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho estará configurada quando constatado que o exercício da atividade desenvolvida pelo empregado contribuiu para a evolução ou agravamento da moléstia incapacitante, mesmo que esta tenha natureza degenerativa ou origem etária. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 23 de julho de 2025, à unanimidade, em conhecer dos recursos, exceto em relação ao tópico da invalidação do regime de turnos ininterruptos de revezamento em razão do trabalho em ambiente insalubre, constante do apelo da reclamante; no mérito, por maioria de votos, em negar provimento aos apelos, vencido em parte o Exmo. Des. Presidente, que majoraria valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$10.000,00. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. César Pereira da Silva Machado Júnior (Relator), Des. Milton Vasques Thibau de Almeida e Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2025. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0011415-50.2024.5.03.0027 RECORRENTE: MOISES CARLOS PACHECO E OUTROS (1) RECORRIDO: MOISES CARLOS PACHECO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011415-50.2024.5.03.0027, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso em que se discute a reforma da sentença que condenou a parte recorrente ao pagamento do adicional de insalubridade, alegando o fornecimento de EPIs adequados e treinamento, além de inconsistências no laudo pericial. A parte recorrente busca, também, a revisão da determinação de entrega do PPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar a validade da decisão que manteve a ausência de condenação ao adicional de insalubridade, mas determinou a retificação do PPP e sua entrega, com base nas conclusões do laudo pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de origem se baseou na constatação de que a parte reclamante já recebia adicional de periculosidade, o que, por ser mais vantajoso, justificou a ausência de condenação ao adicional de insalubridade. 4. O laudo pericial identificou a manipulação de peças impregnadas com óleo e graxa mineral. 5. O perito constatou o descumprimento de exigências legais, especialmente no que diz respeito ao fornecimento e à manutenção de EPIs, em especial o creme protetivo. 6. As alegações da parte recorrente foram consideradas insuficientes, pois a peça recursal silenciou sobre o fornecimento do creme protetivo, crucial para a proteção do trabalhador. 7. A manutenção da decisão de origem foi considerada adequada, com base na prova pericial, não infirmada por outras provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de condenação ao adicional de insalubridade foi mantida, considerando o recebimento de adicional de periculosidade. A determinação de retificação e entrega do PPP foi mantida, em consonância com as conclusões do laudo pericial. Dispositivos relevantes citados: NR 15, item 15.4.1; NR-06, itens 6.3 e 6.6; NR-09, itens 9.3.5.1 e 9.3.5.5; Portaria 3.214/78. ACÓRDÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes litigantes; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo da parte reclamada para reduzir o percentual de honorários advocatícios devidos pela parte ré ao importe de 10% sobre o valor da liquidação; ao apelo da parte reclamante, sem divergência, negou provimento; manteve o valor da condenação, por ainda compatível. Presidente: Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão (Relatora), Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros e o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 29 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2025. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0011415-50.2024.5.03.0027 RECORRENTE: MOISES CARLOS PACHECO E OUTROS (1) RECORRIDO: MOISES CARLOS PACHECO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011415-50.2024.5.03.0027, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso em que se discute a reforma da sentença que condenou a parte recorrente ao pagamento do adicional de insalubridade, alegando o fornecimento de EPIs adequados e treinamento, além de inconsistências no laudo pericial. A parte recorrente busca, também, a revisão da determinação de entrega do PPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar a validade da decisão que manteve a ausência de condenação ao adicional de insalubridade, mas determinou a retificação do PPP e sua entrega, com base nas conclusões do laudo pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de origem se baseou na constatação de que a parte reclamante já recebia adicional de periculosidade, o que, por ser mais vantajoso, justificou a ausência de condenação ao adicional de insalubridade. 4. O laudo pericial identificou a manipulação de peças impregnadas com óleo e graxa mineral. 5. O perito constatou o descumprimento de exigências legais, especialmente no que diz respeito ao fornecimento e à manutenção de EPIs, em especial o creme protetivo. 6. As alegações da parte recorrente foram consideradas insuficientes, pois a peça recursal silenciou sobre o fornecimento do creme protetivo, crucial para a proteção do trabalhador. 7. A manutenção da decisão de origem foi considerada adequada, com base na prova pericial, não infirmada por outras provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de condenação ao adicional de insalubridade foi mantida, considerando o recebimento de adicional de periculosidade. A determinação de retificação e entrega do PPP foi mantida, em consonância com as conclusões do laudo pericial. Dispositivos relevantes citados: NR 15, item 15.4.1; NR-06, itens 6.3 e 6.6; NR-09, itens 9.3.5.1 e 9.3.5.5; Portaria 3.214/78. ACÓRDÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes litigantes; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo da parte reclamada para reduzir o percentual de honorários advocatícios devidos pela parte ré ao importe de 10% sobre o valor da liquidação; ao apelo da parte reclamante, sem divergência, negou provimento; manteve o valor da condenação, por ainda compatível. Presidente: Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão (Relatora), Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros e o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 29 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2025. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES Intimado(s) / Citado(s) - MOISES CARLOS PACHECO
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA ATOrd 0000743-50.2011.5.15.0141 AUTOR: KATIA MARIA RIZZO DE ANDRADE FAGIOLI RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95aca3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Cumpra-se a determinação Id f69e85 - "Intime-se o perito para que proceda à readequação do laudo, atentando-se para os critérios definidos no julgamento (id f69e85) , no prazo de 15 dias, de a tanto instado". Deverá o sr. perito abater os valores já recebidos pela reclamante em Id ad2cda5 - 1º PAGAMENTO e Id 909afdc – 2º PAGAMENTO. MOCOCA/SP, 29 de julho de 2025 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIA MARIA RIZZO DE ANDRADE FAGIOLI
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA ATOrd 0000743-50.2011.5.15.0141 AUTOR: KATIA MARIA RIZZO DE ANDRADE FAGIOLI RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95aca3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Cumpra-se a determinação Id f69e85 - "Intime-se o perito para que proceda à readequação do laudo, atentando-se para os critérios definidos no julgamento (id f69e85) , no prazo de 15 dias, de a tanto instado". Deverá o sr. perito abater os valores já recebidos pela reclamante em Id ad2cda5 - 1º PAGAMENTO e Id 909afdc – 2º PAGAMENTO. MOCOCA/SP, 29 de julho de 2025 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TST | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011000-89.2023.5.03.0031 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301951800000107697928?instancia=3
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Tribunal: TST | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011227-57.2024.5.03.0027 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301951800000107697928?instancia=3
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