Hélio Freitas De Carvalho Da Silveira
Hélio Freitas De Carvalho Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 154003
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004381-52.2024.8.26.0053 (processo principal 0017715-47.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Marco Aurelio de Souza - Para fins de protesto, expeça-se certidão de teor da decisão, nos termos da regra do artigo 517 do CPC/15, conforme requerido pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo à fl. 104. Após a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) nos termos determinados à fl. 100 e na ausência de requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), CAIO COSTA E PAULA (OAB 234329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001019-27.2018.8.26.0185 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D'OESTE - Pedro Itiro Koyanagi - - Rosa Maria Tagliari Koyanagi - - Hiper Brasil Logística e Distribuição Ltda - - Gilson Alves - - Gilson Marcos Bergamini ME - - Gilson Marcos Bergamini - Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão, a negar provimento aos recursos das partes rés Em consequência, providencie o cartório a inclusão do nome dos réus no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Adminstrativa, via CNJ; bem como expeça ofícios a comunicar a suspensão dos direitos políticos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Manifeste-se a parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença relativo a condenação em valores deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (petição intermediária, cumprimento de sentença), nos termos do art. 1.286 das NSCGJ, a instruir com as seguintes peças: I) sentença e acórdão, se existente; II) certidão de trânsito em julgado, se o caso; III) demonstrativo do débito atualizado; IV) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) interessado acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Decorridos 30 (trinta) dias, arquivem-se os presentes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, observando-se a serventia os termos do art. 1286 supra. Sem prejuízo, providencie a serventia o levantamento das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se os devedores para pagamento e comprovação nos autos, inicialmente na pessoa de seu advogado, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias; se inerte, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCG. Int. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), CAROLINE BARISON FERREIRA SILVEIRA (OAB 335316/SP), NADIA ISIS BARONI ALVES (OAB 238190/SP), NADIA ISIS BARONI ALVES (OAB 238190/SP), HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), ROBERTA ZOCCAL DE SANTANA GRECCO (OAB 226259/SP), ROBERTA ZOCCAL DE SANTANA GRECCO (OAB 226259/SP), ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP), ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP), ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP), ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO (OAB 40989DF/), MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001019-27.2018.8.26.0185 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA D'OESTE - Pedro Itiro Koyanagi - - Rosa Maria Tagliari Koyanagi - - Hiper Brasil Logística e Distribuição Ltda - - Gilson Alves - - Gilson Marcos Bergamini ME - - Gilson Marcos Bergamini - Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão, a negar provimento aos recursos das partes rés Em consequência, providencie o cartório a inclusão do nome dos réus no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Adminstrativa, via CNJ; bem como expeça ofícios a comunicar a suspensão dos direitos políticos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Manifeste-se a parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença relativo a condenação em valores deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (petição intermediária, cumprimento de sentença), nos termos do art. 1.286 das NSCGJ, a instruir com as seguintes peças: I) sentença e acórdão, se existente; II) certidão de trânsito em julgado, se o caso; III) demonstrativo do débito atualizado; IV) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) interessado acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Decorridos 30 (trinta) dias, arquivem-se os presentes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, observando-se a serventia os termos do art. 1286 supra. Sem prejuízo, providencie a serventia o levantamento das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se os devedores para pagamento e comprovação nos autos, inicialmente na pessoa de seu advogado, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias; se inerte, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCG. Int. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), CAROLINE BARISON FERREIRA SILVEIRA (OAB 335316/SP), NADIA ISIS BARONI ALVES (OAB 238190/SP), NADIA ISIS BARONI ALVES (OAB 238190/SP), HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), ROBERTA ZOCCAL DE SANTANA GRECCO (OAB 226259/SP), ROBERTA ZOCCAL DE SANTANA GRECCO (OAB 226259/SP), ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP), ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP), ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP), ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO (OAB 40989DF/), MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030039-97.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1039286-85.2025.8.26.0100) (processo principal 1039286-85.2025.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iohana Bezerra Costa - Vistos. 1 - Declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2 - Apensem-se aos autos do processo principal, anotando a sua suspensão nos termos do art. 134, § 3º do Código de Processo Civil. 3 - Citem-se os requeridos para que, no prazo de 15 dias, apresentem resposta, requerendo as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2067459-53.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Jorge José da Costa - Agravado: Municipio de Itapecerica da Serra - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Em juízo de retratação, alteraram o acórdão de fls. 1.107/1.112 para dar provimento ao agravo. V.U. - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. EX-PREFEITO DE ITAPECERICA DA SERRA. NÃO PAGAMENTO, OU PAGAMENTO EM VALOR INFERIOR AO DEVIDO, DE PRECATÓRIOS TRABALHISTAS COM A JUSTIFICATIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE INSTITUÍRAM AS GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. INEXISTÊNCIA DE REVISÃO JUDICIAL DAS CONDENAÇÕES. ARTIGO 7º DA LEI Nº 8.429/1992. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. FORTES INDÍCIOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. “PERICULUM IN MORA” PRESUMIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. RETRATAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA REEXAME DA MATÉRIA APÓS O JULGAMENTO DO RESP N. 2.074.601/MG, TEMA N. 1.257/STJ. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL PELO AGRAVANTE. INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE DEVE SER REVOGADA. ACÓRDÃO MODIFICADO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB: 182596/SP) - Roseli Aparecida Bento Ferreira (OAB: 199107/SP) - Karin Bellão Campos (OAB: 174671/SP) - Patrícia Zillig Cintra dos Santos (OAB: 202664/SP) - Simone Maia Maselli (OAB: 147222/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000799-27.2025.8.26.0268 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Patrícia Saraiva Cesário - Jorge Jose da Costa - - Carlos Assad Garzouzi - - Ida Assad Garzouzi e outros - A parte Embargante para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil/2015. Nada Mais. - ADV: CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP), NATÁLIA ALVES FERREIRA SAMPAIO (OAB 366589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000035-30.2010.8.26.0512/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Rio Grande da Serra - Embargte: Adler Alfredo Jardim Teixeira - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Andersom Meira Lopes - Interessado: Bv Service Informatica Ltda (me) - Interessado: Luis Castilho Lopes - Interessado: Prefeitura Municípal de Rio Grande da Serra - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000035-30.2010.8.26.0512/50003 COMARCA: RIBEIRÃO PIRES EMBARGANTE: ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 25 de junho de 2025. OSWALDO LUIZ PALU Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Rafael Sonda Vieira (OAB: 315651/SP) - Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB: 182596/SP) - Fernando Gaspar Neisser (OAB: 206341/SP) - Paula Regina Bernardelli (OAB: 380645/SP) - Letícia Maesta (OAB: 426043/SP) - Viviane Aparecida Ferreira (OAB: 185402/SP) - Roseli Cilsa Pereira (OAB: 194502/SP) - Nagila Gruba Vieira (OAB: 255989/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002194-50.2011.8.26.0660 (660.01.2011.002194) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município de Viradouro - J.L.F.N. - - F.F. - - C.A.N. - - Marcondes Antônio da Silveira Zacharias - - W.P.J. - - M.L.F. e outro - "Vistos. Em consulta ao Saj verifiquei que a parte é beneficiária da gratuidade processual. Assim, fica deferido o pedido de desarquivamento e vista pelo prazo de 15 dias. Oportunamente, retornem ao arquivo. Int." - ADV: ARIANE DE CARVALHO MASSON (OAB 322966/SP), JOSE LOPES FERNANDES NETO (OAB 305043/SP), MIRIAN NADALIN DE PAULA (OAB 308859/SP), EDER CARLOS LOPES FERNANDES (OAB 311283/SP), ARIANE DE CARVALHO MASSON (OAB 322966/SP), FLAVIA VELLUDO VEIGA PIRES (OAB 290242/SP), WAGNER LOPES FERNANDES (OAB 327169/SP), WAGNER LOPES FERNANDES (OAB 327169/SP), LAÍS ROSA BERTAGNOLI LODUCA (OAB 372090/SP), PAULA REGINA BERNARDELLI (OAB 380645/SP), ANÁLIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 453893/SP), EMIR APARECIDA MARTINS PAULINO (OAB 113904/SP), CARLOS ERNESTO PAULINO (OAB 197622/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP), HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), JAIME VASSALO JÚNIOR (OAB 179154/SP), MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP), JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), FERNANDO GASPAR NEISSER (OAB 206341/SP), MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB 227497/SP), DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI (OAB 244595/SP), PAULO DE TARSO COLOSIO (OAB 95260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2161421-91.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Bebedouro - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro - Agravado: Antonio Gandini Junior - Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida em agravo de instrumento, que concedeu o efeito ativo pretendido pelo recorrente para suspender as atividades da comissão processante instaurada a partir da representação de cassação de mandato parlamentar (Correspondência nº 252/2025). Por meio do presente agravo interno a Câmara Municipal de Bebedouro pretende a cassação da decisão monocrática que conferiu o efeito ativo ao agravo de instrumento, em síntese, alegando que o Regimento Interno da Câmara Municipal disciplina não proíbe a participação dos vereadores denunciantes nas votações relativas ao procedimento de cassação de mandato. Afirma, ainda, não estar preenchido o requisito de urgência pois, até o momento, não se concretizou a notificação do denunciado. Consoante fundamentado na decisão monocrática vergastada o inciso I do art. 5º do DL nº 201/1967 dispõe acerca do impedimento dos vereadores denunciantes, nos termos a seguir: "A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante." Grifou-se. Nesse contexto, não se pode acolher a argumentação de que há omissão do regimento interno da Câmara Municipal quanto ao impedimento dos vereadores denunciantes, isso pois a regra sobrescrita encontra previsão no ordenamento jurídico em diploma legal de abrangência nacional, com força de lei em sentido estrito, e, portanto, aplica-se integralmente no âmbito na municipalidade. Desta feita, mantem-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. Intime-se para contraminuta (CPC: art. 1.021, §2º). - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Luciana dos Santos Clemente (OAB: 484456/SP) - Matheus Rodrigues Correa da Silva (OAB: 439506/SP) - Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB: 182596/SP) - Lucas Bortolozzo Clemente (OAB: 435248/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9005661-80.1995.8.26.0000 (994.95.022006-5) - Processo Físico - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: A. V. de M. - Impetrado: P. da C. M. de S. P. - Impetrado: P. do M. de S. P. - Impetrante: M. A. G. - Impetrante: C. L. C. - Impetrante: C. C. A. - Impetrante: D. F. - Impetrante: E. C. S. - Impetrante: H. R. I. - Impetrante: J. O. M. - Impetrante: J. C. S. S. - Impetrante: J. F. de S. - Impetrante: K. O. - Impetrante: L. S. - Impetrante: L. da R. B. - Impetrante: M. P. de F. - Impetrante: M. da C. A. - Impetrante: M. do C. P. - Impetrante: M. J. S. - Impetrante: M. S. de O. - Impetrante: M. D. M. O. F. - Impetrante: M. M. - Impetrante: M. C. F. - Impetrante: N. P. - Impetrante: N. A. de G. - Impetrante: N. A. B. - Impetrante: O. Z. M. - Impetrante: R. M. - Impetrante: R. C. R. - Impetrante: R. J. de S. - Impetrante: R. R. - Impetrante: S. A. C. - Impetrante: T. M. M. H. C. - Impetrante: T. R. V. - Impetrante: V. A. S. - Impetrante: Y. de A. T. - Impetrante: Z. M. C. - Impetrante: Z. A. - Impetrante: I. S. T. ( de H. N. - Impetrante: M. M. T. ( de H. N. - Impetrante: I. G. M. ( de A. M. F. - Impetrante: S. G. M. ( de A. M. F. - Impetrante: A. G. M. ( de A. M. F. - Impetrante: A. P. N. M. ( de A. M. F. - Impetrante: C. da C. M. ( de A. M. F. - Impetrante: A. A. ( de N. A. - Impetrante: A. A. ( da N. A. - Impetrante: M. D. T. ( de I. T. - Impetrante: R. T. B. ( de I. T. - Impetrante: R. T. A. de A. ( de I. T. - Impetrante: R. T. C. ( de I. T. - Impetrante: R. T. ( de I. T. - Impetrante: W. A. Z. ( de O. Z. - Impetrante: W. J. Z. ( de O. Z. - Impetrante: W. O. Z. ( de O. Z. - Impetrante: E. A. Z. ( de O. Z. - Impetrante: W. N. ( de S. N. - Impetrante: L. N. ( de S. N. - Impetrante: E. dos S. M. ( da Y. D. P. M. - Impetrante: E. dos S. M. ( de Y. D. P. M. - Impetrante: E. dos S. M. da S. ( da Y. D. P. M. - Impetrante: E. dos S. M. J. ( de Y. D. P. M. - Impetrante: I. da S. M. - Impetrante: H. S. de C. B. ( de C. L. de A. G. - Impetrante: M. N. - Impetrante: C. L. Z. A. - Impetrante: S. P. P. - Impetrante: I. M. C. - Impetrante: L. M. M. R. C. - Impetrante: M. J. A. F. - Impetrante: M. A. M. ( de M. F. A. - Impetrante: R. G. A. ( de E. de J. A. - Impetrante: M. C. D. M. ( de P. D. - Impetrante: R. F. de C. ( de J. P. G. D. - Impetrante: A. P. R. V. ( de D. R. - Impetrante: R. I. R. ( de D. R. - Impetrante: G. D. A. R. ( H. de D. R. - Impetrante: N. D. P. ( de D. P. ) - Impetrante: D. D. P. S. ( de D. P. - Impetrante: D. D. P. R. ( de D. P. - Impetrante: A. R. D. P. de M. ( de D. P. - Impetrante: V. A. P. B. K. ( de F. M. P. B. - Impetrante: A. M. A. ( de Á O. G. A. - Impetrante: N. M. A. ( de A. A. A. - Impetrante: M. F. G. - Impetrante: C. S. F. M. ( de S. M. (Sucessor(a)) - Impetrante: L. F. M. ( de S. M. (Sucessor(a)) - Impetrante: L. B. A. ( de D. A. S. (Sucessor(a)) - Impetrante: F. B. A. ( de D. A. S. (Sucessor(a)) - Impetrante: D. B. A. ( de D. A. S. (Sucessor(a)) - Impetrante: M. A. R. de A. ( de A. P. de A. ) (Sucessor(a)) - Impetrante: C. K. D. ( de J. R. G. D. - Impetrante: A. V. D. ( de J. R. G. D. - Impetrante: I. C. P. L. ( de N. A. C. - Impetrante: V. R. C. ( de N. A. C. - Impetrante: P. R. C. ( de N. A. C. - Impetrante: B. A. F. F. ( de B. S. F. - Impetrante: E. C. F. ( de B. S. F. - Impetrante: B. A. F. ( de B. S. F. - Impetrante: A. P. F. ( de B. S. F. - Impetrante: R. A. F. ( de B. S. F. - Impetrante: E. M. de F. (Falecido) - Impetrante: L. A. de F. ( de E. de M. de F. (Sucessor(a)) - Impetrante: F. A. de F. ( de E. de M. de F. (Sucessor(a)) - Impetrante: M. E. A. de F. ( de E. de M. de F. (Sucessor(a)) - Impetrante: C. R. - Impetrante: L. C. F. das N. - Impetrante: S. do P. S. F. C. - Impetrante: V. M. D. - Impetrante: V. de O. M. - Impetrante: A. M. N. - Impetrante: C. da C. M. - Impetrante: P. M. A. de P. - Impetrante: D. O. de L. - Impetrante: A. R. de F. J. - Impetrante: M. C. P. ( P. S. I. C. G. M. C. (Espólio) - Impetrante: R. B. - Impetrante: M. A. P. - Impetrante: D. S. de M. (Espólio) - Impetrante: N. C. de M. A. (Inventariante) - Impetrante: E. de M. T. A. da S. (Espólio) - Impetrante: L. A. R. B. (Inventariante) - Impetrante: A. R. B. - Impetrante: A. D. A. - Impetrante: B. S. F. - Impetrante: B. G. - Impetrante: C. G. M. C. P. - Impetrante: C. L. de A. G. - Impetrante: C. B. L. - Impetrante: J. L. P. L. - Impetrante: J. B. de M. - Impetrante: J. T. C. - Impetrante: L. C. G. P. - Impetrante: M. I. L. C. - Impetrante: M. V. J. - Impetrante: P. B. C. - Impetrante: S. M. N. - Impetrante: S. T. X. - Impetrante: V. R. P. - Impetrante: F. T. H. F. M. - Impetrante: E. de M. D. R. P. I. R. L. de C. D. - Impetrante: E. de O. M. de O. R. P. I. T. G. M. de O. - Impetrante: E. de D. da C. C. R. P. S. I. V. S. C. - Impetrante: A. R. B. ( de M. T. A. da S. - Impetrante: L. A. R. B. ( de M. T. A. B. - Impetrante: E. de N. S. L. ( P. S. I. G. S. L. - Impetrante: E. de R. A. B. R. P. S. I. A. O. M. - Impetrante: E. de S. M. M. R. P. S. I. M. C. M. - Processo nº 9005661-80.1995.8.26.0000 Vistos. 1 - Fls. 13.210/13.212: intime-se novamente o Município de São Paulo para que se manifeste, esclarecendo a alegada divergência com relação aos cálculos dos acordos. 2 - Fls. 13.243/13.245: morta a exequente originária, a aptidão para a execução e para a percepção do crédito exequendo será, em regra, do espólio, por seu inventariante, quando não for dativo. Não obstante a referência do artigo 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil aos herdeiros, como explica Iêdo Batista Neves, a legitimação dos herdeiros é subsequente à do espólio, quando ultimada e homologada a partilha (cf. O Processo Civil na Doutrina e na Prática dos Tribunais, Freitas Bastos, vol. V, p. 7). Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros (4ª Turma, Ag. 8.545-0-SP, rel. Min. Torreão Bras). Assim também já decidiu o eg. Tribunal de Justiça deste Estado (cf. JTJ 202/212). No caso em exame, cumpre notar que o inventário foi encerrado, mas o crédito objeto dos autos não foi objeto de partilha, de modo que a substituição não cabe, por princípio, ao sucessor, mas ao espólio da autora da herança, representado pelo inventariante. Assim, defiro o pedido de substituição da exequente R. A. B. por seu Espólio (representado por seu inventariante A. O. M.). Anote-se. No mais, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se a reserva de honorários no montante de 15% sobre o valor total do depósito e, no tocante ao IR-Fonte e, quanto à contribuição previdenciária e à de assistência médico-hospitalar, o decidido a fls. 7.193/7.194, item 3. 3 - Fls. 13.322/13.323: morta a exequente originária, a aptidão para a execução e para a percepção do crédito exequendo será, em regra, do espólio, por seu inventariante, quando não for dativo. Não obstante a referência do artigo 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil aos herdeiros, como explica Iêdo Batista Neves, a legitimação dos herdeiros é subsequente à do espólio, quando ultimada e homologada a partilha (cf. O Processo Civil na Doutrina e na Prática dos Tribunais, Freitas Bastos, vol. V, p. 7). Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros (4ª Turma, Ag. 8.545-0-SP, rel. Min. Torreão Bras). Assim também já decidiu o eg. Tribunal de Justiça deste Estado (cf. JTJ 202/212). No caso em exame, cumpre notar que o inventário foi feito por escritura pública, mas o crédito objeto dos autos não foi objeto de partilha, de modo que a substituição não cabe, por princípio, aos sucessores, mas ao espólio da autora da herança, representado pela inventariante. Assim, defiro o pedido de substituição da exequente S. M. M. por seu espólio (representado por sua inventariante M. C. M.). Anote-se. No mais, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se no tocante ao IR-Fonte e, quanto à contribuição previdenciária e à de assistência médico-hospitalar, o decidido a fls. 7.193/7.194, item 3. 4 - Fls. 13.331/13.332: morto o exequente originário, a aptidão para a execução e para a percepção do crédito exequendo será, em regra, do espólio, por seu inventariante, quando não for dativo. Não obstante a referência do artigo 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil aos herdeiros, como explica Iêdo Batista Neves, a legitimação dos herdeiros é subsequente à do espólio, quando ultimada e homologada a partilha (cf. O Processo Civil na Doutrina e na Prática dos Tribunais, Freitas Bastos, vol. V, p. 7). Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros (4ª Turma, Ag. 8.545-0-SP, rel. Min. Torreão Bras). Assim também já decidiu o eg. Tribunal de Justiça deste Estado (cf. JTJ 202/212). No caso em exame, após certidão juntada a fls. 12.847 informando que o falecido E. R. não deixou bens a inventariar, sobreveio notícia de que há inventário em tramitação perante a 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira. Assim, defiro o levantamento do valor pertencente ao Espólio de E. R., devendo o crédito destes autos ser remetido aos autos do inventário para futura partilha, observada a reserva dos honorários advocatícios no montante de 15% do valor do crédito. Assim, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, solicite no Portal de Custas a transferência para a conta judicial vinculada ao processo de arrolamento nº 0001978-81.2005.8.26.0472, do valor depositado em favor do exequente falecido E. R. (11.735/11.748), observando-se a reserva de honorários no montante de 15% sobre o valor total do depósito e, no tocante ao IR-Fonte e, quanto à contribuição previdenciária e à de assistência médico-hospitalar, o decidido a fls. 7.193/7.194, item 3. Intimem-se. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Ricardo Raboneze (OAB: 108235/SP) - Alexandre Gaetano Nicola Liquidato (OAB: 138467/SP) - Jessica dos Santos Nure (OAB: 374317/SP) - Fernanda Laura de Castro Bigi (OAB: 123368/SP) - Jose de Castro Bigi (OAB: 7496/SP) - Roberto Barbosa Pereira (OAB: 114171/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) - Carlos Antonio Matos da Silva (OAB: 302244/SP) (Procurador) - Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB: 96273/SP) - Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Egle dos Santos Monteiro (OAB: 121380/SP) - Amir Kamel Labib (OAB: 234148/SP) - Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB: 249654/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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