Andre Dos Reis
Andre Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 154118
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TRT1
Nome:
ANDRE DOS REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa395b proferido nos autos. Vistos etc. Neste ato, retiro o feito do sobrestamento. Intimem-se as partes do Ofício de Id e6b15b3. Após, retornem o feito ao sobrestamento. NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE OLIVEIRA IZIDORO
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Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa395b proferido nos autos. Vistos etc. Neste ato, retiro o feito do sobrestamento. Intimem-se as partes do Ofício de Id e6b15b3. Após, retornem o feito ao sobrestamento. NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WR ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA - WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f93875 proferido nos autos. DESPACHO Considerando petição de ID ced91f7, bem como as determinações na ata de audiência de ID da31d59, dê-se ciência às partes dos termos de penhora nos imóveis de matrícula 217.270 (ID 34ea032), 38.534 (ID f5b07f7), 11.412 (ID a992f30), 2.612 (ID a20cc3d), 13.927 (ID bdb5f9b), 65.758 (ID 8c89852) encaminhados aos respectivos cartórios, bem como os mandados de penhora no rosto dos autos encaminhados aos juízos nos IDs 61a9168, f24205b, 46ec073, 1acafdf, 7d21122, 6a2c6b4 e 0730dc5. Quanto ao imóvel de matrícula 13.927 (ID bdb5f9b), informado na petição de ID ced91f7, de propriedade da ACOMSU, dê-se ciência à ACOMSU do oferecimento deste imóvel para venda, uma vez que o imóvel mencionado será posto para expropriação. Com relação à solicitação de habilitação de ID 25cb399, intime-se o advogado GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES para juntada de cópia de procuração que possui na representação do referido credor no presente processo. Com base na certidão de id 81bf31d e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento das listagens de credores, transferindo-se, na forma definida em audiência (ID 2c533a8) e no despacho ID aa0dcaa, via Siscondj até R$ 50.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$ 20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível. Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto nos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 8/2025. Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 5 dias. Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás. Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que as listagens já foram fechadas. Quanto ao item "c" da petição de ID ced91f7, requerendo a inscrição com suspensão de exigibilidade no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) das FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA (CNPJ 25.205.162/0001-97), defiro. À Secretaria, para ajuste no BNDT. Após, voltem conclusos para decisão do item "d" da petição de ID ced91f7, bem como para apreciação das petições de IDs 0dfead7 e 43e605b. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f93875 proferido nos autos. DESPACHO Considerando petição de ID ced91f7, bem como as determinações na ata de audiência de ID da31d59, dê-se ciência às partes dos termos de penhora nos imóveis de matrícula 217.270 (ID 34ea032), 38.534 (ID f5b07f7), 11.412 (ID a992f30), 2.612 (ID a20cc3d), 13.927 (ID bdb5f9b), 65.758 (ID 8c89852) encaminhados aos respectivos cartórios, bem como os mandados de penhora no rosto dos autos encaminhados aos juízos nos IDs 61a9168, f24205b, 46ec073, 1acafdf, 7d21122, 6a2c6b4 e 0730dc5. Quanto ao imóvel de matrícula 13.927 (ID bdb5f9b), informado na petição de ID ced91f7, de propriedade da ACOMSU, dê-se ciência à ACOMSU do oferecimento deste imóvel para venda, uma vez que o imóvel mencionado será posto para expropriação. Com relação à solicitação de habilitação de ID 25cb399, intime-se o advogado GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES para juntada de cópia de procuração que possui na representação do referido credor no presente processo. Com base na certidão de id 81bf31d e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento das listagens de credores, transferindo-se, na forma definida em audiência (ID 2c533a8) e no despacho ID aa0dcaa, via Siscondj até R$ 50.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$ 20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível. Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto nos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 8/2025. Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 5 dias. Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás. Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que as listagens já foram fechadas. Quanto ao item "c" da petição de ID ced91f7, requerendo a inscrição com suspensão de exigibilidade no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) das FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA (CNPJ 25.205.162/0001-97), defiro. À Secretaria, para ajuste no BNDT. Após, voltem conclusos para decisão do item "d" da petição de ID ced91f7, bem como para apreciação das petições de IDs 0dfead7 e 43e605b. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO - ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f93875 proferido nos autos. DESPACHO Considerando petição de ID ced91f7, bem como as determinações na ata de audiência de ID da31d59, dê-se ciência às partes dos termos de penhora nos imóveis de matrícula 217.270 (ID 34ea032), 38.534 (ID f5b07f7), 11.412 (ID a992f30), 2.612 (ID a20cc3d), 13.927 (ID bdb5f9b), 65.758 (ID 8c89852) encaminhados aos respectivos cartórios, bem como os mandados de penhora no rosto dos autos encaminhados aos juízos nos IDs 61a9168, f24205b, 46ec073, 1acafdf, 7d21122, 6a2c6b4 e 0730dc5. Quanto ao imóvel de matrícula 13.927 (ID bdb5f9b), informado na petição de ID ced91f7, de propriedade da ACOMSU, dê-se ciência à ACOMSU do oferecimento deste imóvel para venda, uma vez que o imóvel mencionado será posto para expropriação. Com relação à solicitação de habilitação de ID 25cb399, intime-se o advogado GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES para juntada de cópia de procuração que possui na representação do referido credor no presente processo. Com base na certidão de id 81bf31d e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento das listagens de credores, transferindo-se, na forma definida em audiência (ID 2c533a8) e no despacho ID aa0dcaa, via Siscondj até R$ 50.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$ 20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível. Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto nos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 8/2025. Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 5 dias. Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás. Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que as listagens já foram fechadas. Quanto ao item "c" da petição de ID ced91f7, requerendo a inscrição com suspensão de exigibilidade no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) das FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA (CNPJ 25.205.162/0001-97), defiro. À Secretaria, para ajuste no BNDT. Após, voltem conclusos para decisão do item "d" da petição de ID ced91f7, bem como para apreciação das petições de IDs 0dfead7 e 43e605b. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - COMISSÃO DE CREDORES - ELAINE FAGUNDES SILVA - ADVOGADOS(AS) DOS DEMAIS CREDORES - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO SICOOB INDEPENDENCIA - SICOOB INDEPENDENCIA - MARCIO HENRIQUE PORTILHO DE CARVALHO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005223-47.2008.8.26.0197 (197.01.2008.005223) - Ação Civil Pública - Propriedade - Jose Aparecido Bressane - - Milton Nicodemo - - Edney Gozzani - - Maria Leonor Lopes Thomatieli - - Rui de Oliveira Alonso - - Costa e Silva Projetos Sa Ltda - - Oficina de Projetos S/c Ltda - - Henrique Andrade Martins - - Jose Roberto Fernandes Oubina - - Antônio Benedito Pereira - CARLOS ALBERTO GUIO - - Carlos Alexandre Guio - Vistos. I - Fls. 4089: Considerando a apresentação de formulário MLE pelo Município, cumpra a z. Serventia o item 3 da decisão de fls. 4062/4063, providenciando o cadastro do mandado de levantamento eletrônico, certificando-se. II - Fls. 4099: Tendo em vista que a ação foi julgada improcedente com relação ao réu RUI DE OLIVEIRA ALONSO, tendo sido afastada a indisponibilidade sobre os seus bens, consoante item 2 da decisão de fls. 4062/4063, defiro o cancelamento da indisponibilidade de bens averbada nas matrículas sob os nºs 47.533 e 47.534 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, com a ressalva de que referido levantamento tem efeito apenas nestes autos. Serve a presente como ofício perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de comunicação do cancelamento da indisponibilidade de bens, devendo a parte interessada providenciar o respectivo protocolo. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos, conforme determinado às fls. 4062/4063. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GEORGE DE CARVALHO (OAB 206757/SP), PAULO RODRIGO REZENDE GUERRA AGUIAR (OAB 226785/SP), CHRISTOPHER REZENDE GUERRA AGUIAR (OAB 203028/SP), MESSIAS SILVA DE JESUS (OAB 198269/SP), PAULO RODRIGO REZENDE GUERRA AGUIAR (OAB 226785/SP), CHRISTIANO FIGUEIREDO MARINI (OAB 192245/SP), JOAO CARLOS BERTINI FERREIRA (OAB 228091/SP), JOAO CARLOS BERTINI FERREIRA (OAB 228091/SP), SAMANTHA CRISTINA D ALLAGO DE CASTRO (OAB 229875/SP), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 85692/SP), ANTONIO MANUEL FERREIRA (OAB 27092/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ANTONIO GOMES DE AMORIM (OAB 12926/SP), ANTONIO GOMES DE AMORIM (OAB 12926/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ROBERTA REZENDE GUERRA AGUIAR GARCIA CID (OAB 109114/SP), ANTONIO GOMES DE AMORIM (OAB 12926/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANTONIO GOMES DE AMORIM (OAB 12926/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANDRE DOS REIS (OAB 154118/SP), CARLOS AUGUSTO DE CASTRO (OAB 59198/SP), CARLA GUIO MACHADO (OAB 409678/SP), CARLA GUIO MACHADO (OAB 409678/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005331-88.2025.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JANIRA MARIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE DOS REIS - SP154118 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da sentença homologatória e informação de implantação do benefício. Não havendo manifestação das partes, será presumida a aceitação irrestrita; de outra parte, fica desde já consignado que eventual impugnação deverá vir acompanhada da respectiva fundamentação, sob pena de não conhecimento. Em caso de aceitação, inclusive pelo silêncio das partes, será expedido ofício requisitório para pagamento. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se expressamente acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Na ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAnalisando-se os autos do processo em epígrafe, verifico que a parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 2 anos. Determinada a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, a diligência foi devidamente cumprida, tendo, todavia, permanecido inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Remetam-se à Central de Arquivamento, se for o caso.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004984-55.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: NEUSENI DE PAULA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: ANDRE DOS REIS - SP154118 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000461-60.2023.8.26.0197 (processo principal 0004082-17.2013.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Miguel dos Santos - Fls. 120/121: Defiro, reitere-se o ofício nos termos postulados. Intime-se. - ADV: ANDRE DOS REIS (OAB 154118/SP)
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