Aroldo Silva
Aroldo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 154468
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
AROLDO SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0810253-84.1995.8.26.0100 (583.00.1995.810253) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Ato / Negócio Jurídico - Keleti Engenheiros e Construtores Ltda. - Keleti Engenheiros e Construtores Ltda. - Milton Kazuo Yokoyama - - Espólio de José Emídio de Medeiros Filho - - Hélio Luiz dos Santos - - ADEILDO DOS SANTOS LIMA - Concrepav S/A Participação e Administração - - M. R. S. B. - - Antonio José Firmino e outros - Gilvan Dantas da Silva - Afrânio Barbosa de Lima - - Aristeu Gonçalves Silva - - Espólio - Douglas José Gregório - - Fernando Monteiro da Silva e outros - JOSÉ HIGA - - Antonio Selso Alves Evangelista Filho - Deldo dos Santos Lima e outros - Raimundo Gildo de Amorim Bezerra - Manoel Lourenco Monteiro Neto - Antonio Carlos Warzee Figueiredo - - Espolio de PAULO ROBERTO DE QUEIROZ - Fl. 6218: Prazo de 15 (quinze) dias concedido ao Síndico. - ADV: SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), ANA CLAUDIA SILVA BARROS (OAB 103042/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP), ANA MARIA CORREA LIAO (OAB 103283/SP), MARCIO ANTONIO INACARATO (OAB 103517/SP), ROSANA CRISTINA GIACOMINI (OAB 105419/SP), EDWIN TABOSA GROPP (OAB 100532/SP), SILVIA FERRAZ DO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 92152/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), ALDO MIRA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 95472/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), EDMO COLNAGHI 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031.405/SP /SP), MARCOS BUIM (OAB 074.546/SP /SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 418187/SP), SUELLEN DE LIMA MENDONÇA (OAB 483729/SP), SUELLEN DE LIMA MENDONÇA (OAB 483729/SP), CINTIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 497084/SP), CINTIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 497084/SP), LEONARDO GUERRA DA LUZ (OAB 510702/SP), HÉLIO JOSÉ FELICIANO (OAB 173153/SP), CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP), ANDRE SCHIVARTCHE (OAB 93483/SP), IRENE MAHTUK FREITAS MEDEIROS BORGES (OAB 109982/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), CLAUDETE TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 276971/SP), TANIA MARA MENESES MOURA (OAB 292862/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP), ROBERTO MARQUES SOARES (OAB 15816/SP), MARCIA REGINA DE LUCCA NOGUEIRA (OAB 91810/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002368-59.2024.8.26.0157 (apensado ao processo 1000714-88.2022.8.26.0157) (processo principal 1000714-88.2022.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leite Praça Participações Ltda - Real Transporte e Logística Ltda. - - José Oswaldo Caballero Lopes - Diante da notícia de quitação do débito [fls. 42/43], JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. À vista da manifestação da parte exequente [fls. 42/43], certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, com baixa. Observadas as formalidades legais e a inexistência de custas judiciais em aberto, arquivem-se os autos, ficando liberada eventual constrição nos autos. P.I.C. - ADV: CHRISTIAN CORREIA SALGADO (OAB 364444/SP), AROLDO SILVA (OAB 154468/SP), KARINA CASSIA DA SILVA DELUCCA (OAB 145160/SP), KARINA CASSIA DA SILVA DELUCCA (OAB 145160/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 0010956-52.2015.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)t ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: DOMINGOS GONCALVES DE FREITAS NETO CPF: 053.976.126-50 RÉU: MUNICIPIO DE BRASILIA DE MINAS CPF: 18.017.442/0001-06 e outros DESPACHO Ante a concordância expressa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brasília de Minas (ID 10385739281) e do Município de Brasília de Minas (ID 10393340914) com os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 10381109535), no valor de R$ 242.266,64, anoto: 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente. 2. CERTIFIQUE se o valor indicado ultrapassa o limite previsto para pagamento por meio de RPV no Município de Brasília de Minas/MG. 2.1. Em caso de ausência de informação normativa nos autos, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar cópia da Lei Municipal nº 1.840/2011, que estabelece o valor-limite para RPV no âmbito municipal. 2.2. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar expressamente ao valor excedente ao teto da RPV, a fim de viabilizar o pagamento por meio de RPV, nos termos do art. 100, § 8º da Constituição Federal e jurisprudência consolidada. Prazo de 5 (cinco) dias. 3. Em sendo confirmada a necessidade de expedição de precatório e não havendo renúncia: Considerando o disposto na Portaria nº 5047/PR/2021 do TJMG, especialmente o previsto no § 3º do art. 2º, DETERMINO: 3.1. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 5º do art. 7º da Resolução CNJ nº 303/2019, caso ainda não tenha sido feito; 3.1.1. Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE nos autos; 3.2. Inicie-se processo SEI do tipo “Encaminhamento Ofício Precatório” em nome do exequente; 3.3. Inclua-se no processo SEI o formulário “Termo de Abertura – Ofício Precatório”; 3.4. Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, anexe ao respectivo processo SEI os documentos essenciais à instrução do precatório, conforme o Anexo Único da Portaria nº 5047/PR/2021, sob pena de não processamento da requisição; 3.4.1. Os documentos devem ser organizados de forma discriminada e ordenada, conforme os arts. 5º e 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, sendo vedada a juntada integral dos autos originais; 3.4.2. A Secretaria deverá conceder acesso externo no SEI ao advogado, informando-lhe o número do processo SEI correspondente; 3.4.3. O advogado deverá efetuar cadastro como usuário externo no link: https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo; 3.4.3.1. Para ativação do cadastro, enviar cópia de RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail suportesei@tjmg.jus.br, com indicação do motivo: Requisição de Pagamento de Precatório; 3.4.3.2. Após a liberação, acessar o link para peticionamento intercorrente e anexar os documentos de forma individualizada. 3.5. Após a juntada regular da documentação, incluir o formulário adequado de ofício precatório, conforme o beneficiário; 3.6. Disponibilize-se o formulário para assinatura deste Juízo; 3.7. Com o formulário assinado, remeta-se o processo SEI à unidade "OFÍCIO PRECATÓRIO" para o regular prosseguimento; Após o adimplemento integral e a respectiva sentença de extinção, os autos deverão ser arquivados, conforme art. 405 do RITJMG. 3.8. Para mais informações e acesso à Instrução para Precatórios pelo SEI, segue link: https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/oficio-precatorio-pelo-sei.htm. 3.9. Cumpridas as determinações, promova-se o arquivamento do feito, com baixa, até que sobrevenha a informação do pagamento do precatório ou outro tipo de manifestação por parte dos interessados (Recomendação 04/CGJ/2024); 4. Após a informação, INTIME-SE a parte exequente para informar, em 5 (cinco) dias, se houve o adimplemento integral do crédito. 4.1. Com resposta positiva, ou decorrido o prazo sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos para extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Cumpra-se. Brasília De Minas, data da assinatura eletrônica. PRISCILA DE FATIMA BARBOSA PINTO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000876-95.2025.8.26.0157 (processo principal 1002459-69.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aliciene Silva Campos - - Rosangela Maria Campos - - Luzimagda Silva Campos - Lotérica Princesa Isabel - Verifico que o pedido de cumprimento de sentença veio desacompanhado do necessário demonstrativo de cálculo. Assim, com fundamento no art. 524 do CPC, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: AROLDO SILVA (OAB 154468/SP), AROLDO SILVA (OAB 154468/SP), AROLDO SILVA (OAB 154468/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000891-64.2025.8.26.0157 (processo principal 0000129-69.1993.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Tigre Transportadora Turistica Ltda - HOMOLOGO, por sentença, o cálculo de fls. 10 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. No mais, transitada em julgado esta decisão providencie a serventia a expedição do respectivo Precatório junto ao TRF3. P.I.C. - ADV: AROLDO SILVA (OAB 154468/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002368-59.2024.8.26.0157 (apensado ao processo 1000714-88.2022.8.26.0157) (processo principal 1000714-88.2022.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leite Praça Participações Ltda - Real Transporte e Logística Ltda. - - José Oswaldo Caballero Lopes - Vistos. AUTORIZADO o levantamento pela parte exequente do valor depositado [fls. 35/36]. Expeça-se o necessário. ASSINO o prazo de cinco dias para que a parte exequente informe se o depósito satisfaz integralmente a pretensão de crédito, sendo o silêncio interpretado como quitação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se - ADV: KARINA CASSIA DA SILVA DELUCCA (OAB 145160/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP), CHRISTIAN CORREIA SALGADO (OAB 364444/SP), AROLDO SILVA (OAB 154468/SP), KARINA CASSIA DA SILVA DELUCCA (OAB 145160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000883-79.2023.8.26.0441 (processo principal 0004193-89.2006.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.V.O.S. - E.C.A.L. - Vistos. Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença sob o rito da expropriação. Intimado, o executado apresentou impugnação às fls. 54/59. Alegou que embora o patrimônio do espólio executado se resuma à herança dos pais F.A.B.L e S.B.L, N.A.L é ilegítima para representar o executado, já que é inventariante apenas destes. Acrescentou que a parte exequente requereu sua nomeação como inventariante e a abertura do inventário do executado no referido processo. Ventilou inviabilidade de indisponibilidade de ativos financeiros ou sua penhora, tampouco de expropriação, já que o patrimônio do executado é a herança deixada por seus genitores. A exequente requereu o afastamento da impugnação. É o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Nota-se que N.A.L ajuizou ação de inventário de n. 1000271-27.2023.8.26.0441 de seus genitores F.A.B.L e S.B.L, bem como que a exequente compareceu ao feito, requerendo também fosse realizado o inventário do executado (C.A.L), requerendo a nomeação de N.A.L como inventariante (fls. 15/18), o que foi por ela impugnado às fls. 66/68. Sobreveio decisão naqueles autos, indicando que o inventário em questão somente se refere aos bens de F.A.B.L e S.B.L, de modo que o inventário do executado deve ser promovido em apartado. Deste modo, de fato, N.A.L não é inventariante do espólio e, portanto, considera-se que não houve sua efetiva citação. Ademais, verifica-se que sequer houve a nomeação de inventariante ao espólio que, neste caso, é representado por todos os seus herdeiros - inclusive a ora exequente. Com efeito, a obrigação alimentícia tem caráter personalíssimo, podendo a exequente apenas exigir dos herdeiros eventual crédito apurado durante o período de vida da alimentante, nos limites da herança recebida. Neste sentido, diante do falecimento da executada, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida de rigor, podendo a exequente, querendo, habilitar o crédito nos autos do inventário, procedimento no qual o débito alimentar que fica adstrito à apuração de ativo e passivo. A propósito: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Falecimento do executado - Exequentes que são também herdeiros do de cujus juntamente com outros dois irmãos - Débito alimentar que agora deve ser liquidado em procedimento sucessório próprio - Recurso não provido, com determinação (...) Na hipótese em questão, os exequentes também são sucessores do falecido, juntamente com outros dois filhos advindos de uma outra união do de cujus, de modo que todos assumem o acervo hereditário consistente em direitos e obrigações do espólio, inclusive o débito objeto desta demanda. Assim, para os apelantes, ocorre nesse ponto confusão parcial de credor e devedor, o que corrobora o entendimento de que a dívida deve mesmo ser liquidada no bojo da ação de inventário em andamento (...) Outrossim, para possibilitar a devida inclusão do débito no aludido procedimento sucessório, os recorrentes podem pleitear a expedição de certidão de objeto e pé no juízo da execução, contendo o valor atualizado do débito, bem como outras informações necessárias, para oportuna apresentação na ação de inventário (TJ/SP, Apelação nº 0008856-19.2011.8.26.0405, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Mônica de Carvalho, julgado em 26/10/2017) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Falecimento da executada no curso da ação - Extinção do feito sem resolução de mérito - Inteligência do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil - Possibilidade de habilitação do débito alimentar nos autos do inventário - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000170-37.2024.8.26.0452; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piraju - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024) Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), NÍVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 371272/SP), JOSÉ RENATO VIEIRA FIORITO (OAB 398506/SP), SANDRA GOMES DA SILVA (OAB 168090/SP), JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA (OAB 67702/SP), RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação1. Anote-se a fase de cumprimento de sentença./r/n2.Dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0809759-68.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO