Adalmir Carvalho Monteiro

Adalmir Carvalho Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 154471

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adalmir Carvalho Monteiro possui 145 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 145
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT1, TRT2, TRT15
Nome: ADALMIR CARVALHO MONTEIRO

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA LACERDA ROT 1001056-42.2024.5.02.0612 RECORRENTE: LEONARDO ROCHA SILVA RECORRIDO: NEGRI EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074e0e6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001056-42.2024.5.02.0612 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LEONARDO ROCHA SILVA RICARDO NAKAHASHI (SP307176) Recorrido:   Advogado(s):   NEGRI EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (SP154471)   RECURSO DE: LEONARDO ROCHA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2025 - Id 75f17c2; recurso apresentado em 02/06/2025 - Id b753395). Regular a representação processual (Id a8de8e9). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal, nos termos do art. 896, "c", da CLT, ou contrariedade à Súmula 462, do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     / SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ROCHA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002220-90.2023.8.26.0704 (processo principal 1002787-75.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria das Dores Cardozo Bezerra - Thiago Alves Ferreira - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP), WILLIAN COSTA MAGAIESKI (OAB 399128/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000250-80.2019.8.26.0159 (processo principal 0000479-84.2012.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Danielly Aparecida de Oliveira - - João Edgar de Oliveira - - Gabriela Aparecida de Oliveira - - Auto Posto Oliveira Cunha Ltda - - Fabiana Aparecida de Oliveira Monteiro - - Rinaldo de Araujo Monteiro - Edivaldo Carvalho Monteiro - Vistos. Fls. 195/196: Trata-se de pedido de adjudicação do imóvel penhorado nos presentes autos e posterior transferência do valor excedente correspondente à diferença entre o valor do bem adjudicado e o montante do crédito exequendo transferido para o processo executivo nº 1000369-87.2020.8.26.0159, também em trâmite perante este juízo, envolvendo as mesmas partes e com penhora incidente sobre o mesmo bem. Decido. Por ora, indefiro o pedido, uma vez que o bem ainda não foi avaliado, o que inviabiliza a análise do valor de eventual adjudicação e da existência de excesso a ser destinado a outro processo. Assim, e em consonância com a parte final da decisão de fls. 108/19, para fins de avaliação, devera a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, mediante: i) apresentação de declarações de pelo menos três corretores imobiliários com atuação na região; ii) juntada de anúncios publicitários de imóveis similares, servindo a média como referência para a avaliação. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos competentes e perante o síndico do condomínio acerca da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá o exequente manifestar-se expressamente quanto ao interesse na adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), OSWALDO EDUARDO PINTO (OAB 154751/SP), ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011783-18.2019.8.26.0068 (processo principal 1007757-28.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Kadalora Pizzaria Ltda Me - Decurso do prazo sem manifestação das partes. Em quinze dias, requeiram o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015723-20.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adalmir Carvalho Monteiro - Getulio Jose dos Santos - Vistos. Fls. 117/118: Desde já, defiro a penhora no rosto dos autos indicado pelo exequente. Providencie-se com urgência. Sem prejuízo, antes de apreciar a impugnação do executado, necessário que ele se manifeste acerca da nova planilha de fls. 116. - ADV: ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP), GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009324-72.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessika Mendes dos Santos - Pizzaria Tio Patinhas Ltda - Jessika Mendes dos Santos - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica a autora INTIMADA para manifestar-se acerca da contestação e reconvenção apresentadas pela parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP), ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP), ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP), KAIQUE TONI PINHEIRO BORGES (OAB 397853/SP), KAIQUE TONI PINHEIRO BORGES (OAB 397853/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000689-13.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: TIAGO LUZ BARRETO RECLAMADO: AZU SUSHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a66e2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos em decisão, EXCLUA-SE DA PAUTA. HOMOLOGADO o acordo noticiado pelas partes no ID a1add17, no valor de R$ 5.000,00, nos termos em que celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante a declaração de ID 479f86f, tem-se como comprovada a presunção de pobreza jurídica alegada pelo (a) Reclamante, ficando-lhe deferidos os benefícios da Justiça Gratuita requeridos, nos termos do § 4º, do artigo 790-B, da CLT. O patrocínio particular não tem o condão para afastar o direito em discussão, diante do que dispõem o artigo 99, § 4, do CPC e a Súmula nº 5 do E. TRT/2ª Região. As custas processuais, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 100,00, ficam a cargo do(a) reclamante, desde já isento(a) do pagamento ante a gratuidade judiciária que lhe foi deferida. Ao receber o valor do acordo o reclamante outorgará à reclamada plena quitação para nada mais reclamar relacionado com o objeto deste processo ou com a relação jurídica havida entre as partes, vez que o acordo é celebrado sem o reconhecimento do vínculo, a título de indenização de natureza civil. Desnecessária a juntada de recibo no caso de quitação, ressaltando que se entende como quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento no prazo de 10 dias a contar do vencimento. A reclamada fica ciente de que deverá cumprir o presente acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estipuladas, sob pena de penhora, valendo a presente decisão como citação prévia para tanto. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito (10/2025). Intimem-se as partes.   VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO LUZ BARRETO
Anterior Página 2 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou