Adalmir Carvalho Monteiro
Adalmir Carvalho Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 154471
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adalmir Carvalho Monteiro possui 145 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT1, TRT2, TRT15
Nome:
ADALMIR CARVALHO MONTEIRO
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA LACERDA ROT 1001056-42.2024.5.02.0612 RECORRENTE: LEONARDO ROCHA SILVA RECORRIDO: NEGRI EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074e0e6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001056-42.2024.5.02.0612 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LEONARDO ROCHA SILVA RICARDO NAKAHASHI (SP307176) Recorrido: Advogado(s): NEGRI EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (SP154471) RECURSO DE: LEONARDO ROCHA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2025 - Id 75f17c2; recurso apresentado em 02/06/2025 - Id b753395). Regular a representação processual (Id a8de8e9). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal, nos termos do art. 896, "c", da CLT, ou contrariedade à Súmula 462, do TST. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. / SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ROCHA SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002220-90.2023.8.26.0704 (processo principal 1002787-75.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria das Dores Cardozo Bezerra - Thiago Alves Ferreira - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP), WILLIAN COSTA MAGAIESKI (OAB 399128/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000250-80.2019.8.26.0159 (processo principal 0000479-84.2012.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Danielly Aparecida de Oliveira - - João Edgar de Oliveira - - Gabriela Aparecida de Oliveira - - Auto Posto Oliveira Cunha Ltda - - Fabiana Aparecida de Oliveira Monteiro - - Rinaldo de Araujo Monteiro - Edivaldo Carvalho Monteiro - Vistos. Fls. 195/196: Trata-se de pedido de adjudicação do imóvel penhorado nos presentes autos e posterior transferência do valor excedente correspondente à diferença entre o valor do bem adjudicado e o montante do crédito exequendo transferido para o processo executivo nº 1000369-87.2020.8.26.0159, também em trâmite perante este juízo, envolvendo as mesmas partes e com penhora incidente sobre o mesmo bem. Decido. Por ora, indefiro o pedido, uma vez que o bem ainda não foi avaliado, o que inviabiliza a análise do valor de eventual adjudicação e da existência de excesso a ser destinado a outro processo. Assim, e em consonância com a parte final da decisão de fls. 108/19, para fins de avaliação, devera a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, mediante: i) apresentação de declarações de pelo menos três corretores imobiliários com atuação na região; ii) juntada de anúncios publicitários de imóveis similares, servindo a média como referência para a avaliação. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos competentes e perante o síndico do condomínio acerca da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá o exequente manifestar-se expressamente quanto ao interesse na adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), OSWALDO EDUARDO PINTO (OAB 154751/SP), ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011783-18.2019.8.26.0068 (processo principal 1007757-28.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Kadalora Pizzaria Ltda Me - Decurso do prazo sem manifestação das partes. Em quinze dias, requeiram o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015723-20.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adalmir Carvalho Monteiro - Getulio Jose dos Santos - Vistos. Fls. 117/118: Desde já, defiro a penhora no rosto dos autos indicado pelo exequente. Providencie-se com urgência. Sem prejuízo, antes de apreciar a impugnação do executado, necessário que ele se manifeste acerca da nova planilha de fls. 116. - ADV: ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP), GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009324-72.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessika Mendes dos Santos - Pizzaria Tio Patinhas Ltda - Jessika Mendes dos Santos - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica a autora INTIMADA para manifestar-se acerca da contestação e reconvenção apresentadas pela parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP), ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP), ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP), KAIQUE TONI PINHEIRO BORGES (OAB 397853/SP), KAIQUE TONI PINHEIRO BORGES (OAB 397853/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000689-13.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: TIAGO LUZ BARRETO RECLAMADO: AZU SUSHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a66e2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos em decisão, EXCLUA-SE DA PAUTA. HOMOLOGADO o acordo noticiado pelas partes no ID a1add17, no valor de R$ 5.000,00, nos termos em que celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante a declaração de ID 479f86f, tem-se como comprovada a presunção de pobreza jurídica alegada pelo (a) Reclamante, ficando-lhe deferidos os benefícios da Justiça Gratuita requeridos, nos termos do § 4º, do artigo 790-B, da CLT. O patrocínio particular não tem o condão para afastar o direito em discussão, diante do que dispõem o artigo 99, § 4, do CPC e a Súmula nº 5 do E. TRT/2ª Região. As custas processuais, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 100,00, ficam a cargo do(a) reclamante, desde já isento(a) do pagamento ante a gratuidade judiciária que lhe foi deferida. Ao receber o valor do acordo o reclamante outorgará à reclamada plena quitação para nada mais reclamar relacionado com o objeto deste processo ou com a relação jurídica havida entre as partes, vez que o acordo é celebrado sem o reconhecimento do vínculo, a título de indenização de natureza civil. Desnecessária a juntada de recibo no caso de quitação, ressaltando que se entende como quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento no prazo de 10 dias a contar do vencimento. A reclamada fica ciente de que deverá cumprir o presente acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estipuladas, sob pena de penhora, valendo a presente decisão como citação prévia para tanto. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito (10/2025). Intimem-se as partes. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO LUZ BARRETO