Janes Carlos Dos Santos Junior
Janes Carlos Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 154486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janes Carlos Dos Santos Junior possui 219 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT24, TRT10, TRT4 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
219
Tribunais:
TRT24, TRT10, TRT4, TRT18, TST, TRT9, TRT19, TRT5, TJRJ, TRT11, TRT15, TRT12, TRT2, TRT1, TJSP
Nome:
JANES CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
219
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (126)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001283-90.2021.5.02.0465 RECLAMANTE: ALMIRO GOMES LEITE RECLAMADO: PIQUETUR LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c00ec8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2025 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Considerando-se que a sentença de #id:34d904b, transitou em julgado em 21/07/2025 e ante os termos do acórdão #id:f88b0c3: 1) Intime-se a Reclamada para providenciar as anotações da CTPS do(a) reclamante de modo digital, nos termos da r. sentença transitada em julgado, no prazo de 10 dias, sob as penas já indicadas no comando exequendo. Para tanto deverá ser utilizado o link do portal GOV.BR, com a utilização de certificado digital em nome da reclamada : https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-dados-do-caged Feita a anotação, a Reclamada deverá juntar os devidos comprovantes nos autos. 2) Apresente o(a) RECLAMADA, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. No silêncio da Reclamada, fica o reclamante já intimado para apresentar os cálculos que entender pertinentes. Caso não apresentados cálculos, os autos serão SOBRESTADOS com aplicação do artigo 11-A, da CLT para a consequente aplicação da prescrição intercorrente. Após a apresentação dos cálculos de liquidação pela RECLAMADA, nos 8 dias subsequentes e INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, poderá o reclamante manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamada, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os critérios acima indicados, bem como deverá o reclamante atentar de que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pela reclamada, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio do reclamante, venham conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMIRO GOMES LEITE
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001283-90.2021.5.02.0465 RECLAMANTE: ALMIRO GOMES LEITE RECLAMADO: PIQUETUR LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c00ec8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2025 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Considerando-se que a sentença de #id:34d904b, transitou em julgado em 21/07/2025 e ante os termos do acórdão #id:f88b0c3: 1) Intime-se a Reclamada para providenciar as anotações da CTPS do(a) reclamante de modo digital, nos termos da r. sentença transitada em julgado, no prazo de 10 dias, sob as penas já indicadas no comando exequendo. Para tanto deverá ser utilizado o link do portal GOV.BR, com a utilização de certificado digital em nome da reclamada : https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-dados-do-caged Feita a anotação, a Reclamada deverá juntar os devidos comprovantes nos autos. 2) Apresente o(a) RECLAMADA, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. No silêncio da Reclamada, fica o reclamante já intimado para apresentar os cálculos que entender pertinentes. Caso não apresentados cálculos, os autos serão SOBRESTADOS com aplicação do artigo 11-A, da CLT para a consequente aplicação da prescrição intercorrente. Após a apresentação dos cálculos de liquidação pela RECLAMADA, nos 8 dias subsequentes e INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, poderá o reclamante manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamada, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os critérios acima indicados, bem como deverá o reclamante atentar de que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pela reclamada, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio do reclamante, venham conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIQUETUR LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000227-43.2014.5.02.0252 RECLAMANTE: OMAR ANTONIO SOARES E OUTROS (1) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5701ad2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão/SP, data abaixo. VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc., Requer a parte autora intimação da seguradora para depósito da importância segurada em conta judicial, para ulterior liberação em favor dos exequentes. Há ação rescisória (processo 1001136-09.2018.5.02.0000) interposta pela executada em curso. Indefiro. Sobreste-se o feito até final decisão da mencionada ação rescisória. CUBATAO/SP, 28 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OMAR ANTONIO SOARES - LUIZ CESAR TOZATO SITA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000227-43.2014.5.02.0252 RECLAMANTE: OMAR ANTONIO SOARES E OUTROS (1) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5701ad2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão/SP, data abaixo. VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc., Requer a parte autora intimação da seguradora para depósito da importância segurada em conta judicial, para ulterior liberação em favor dos exequentes. Há ação rescisória (processo 1001136-09.2018.5.02.0000) interposta pela executada em curso. Indefiro. Sobreste-se o feito até final decisão da mencionada ação rescisória. CUBATAO/SP, 28 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000281-12.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: DANILO DE OLIVEIRA CURSINO DA SILVA RECLAMADO: HIPERCON TERMINAIS DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f140527 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Ciência, às partes, sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito. Declaro encerrada a instrução processual. À pauta de julgamento, com vinculação à magistrada, Dra Joyce Sant'Anna Simões, sendo a sentença publicada até 29/08/2025, com intimação via DEJT. As partes poderão apresentar razões finais por escrito no prazo comum de 2 dias úteis. Intimem-se. rg SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIPERCON TERMINAIS DE CARGAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000281-12.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: DANILO DE OLIVEIRA CURSINO DA SILVA RECLAMADO: HIPERCON TERMINAIS DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f140527 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Ciência, às partes, sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito. Declaro encerrada a instrução processual. À pauta de julgamento, com vinculação à magistrada, Dra Joyce Sant'Anna Simões, sendo a sentença publicada até 29/08/2025, com intimação via DEJT. As partes poderão apresentar razões finais por escrito no prazo comum de 2 dias úteis. Intimem-se. rg SANTOS/SP, 28 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DE OLIVEIRA CURSINO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000720-95.2024.5.02.0302 RECLAMANTE: MATHEUS CASSIANO DA SILVA LIMA RECLAMADO: SUPERMERCADO DANCUP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeed13f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 25/07/2025 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Recebidos de Instância Superior. Requisite-se ao E. TRT da 2a. Região, a paga dos honorários periciais, nos termos do provimento GP/CR nº 02/2021 (art. 3º), dando-se a respectiva ciência. Outrossim, intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, devendo incluir as verbas previdenciárias. Apresentados, fica(m) desde já intimada(s) a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se nos 8 dias seguintes, sob pena de preclusão (art.879, §2º, CLT). Eventual impugnação deve ser fundamentada com precisa indicação de cada um dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. GUARUJA/SP, 28 de julho de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CASSIANO DA SILVA LIMA
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