José Wilson Ressutte

José Wilson Ressutte

Número da OAB: OAB/SP 154762

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Wilson Ressutte possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2023, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSÉ WILSON RESSUTTE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) APELAçãO CíVEL (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016217-57.1995.8.26.0564 (564.01.1995.016217) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Conrado Torres Camelo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Verifico documento(s) liberado(s) no SAJ somente agora, o qual já havia sido materializada e digitalizada, por ocasião da conversão do processo físico em digital. Trata-se de procedimento sumário convertido em cumprimento de sentença. Promova-se a evolução de classe. Foi deferida a suspensão da execução, com fundamento no artigo 791, III, do CPC de 1973, e a suspensão seria de 1 ano, sendo que o termo inicial do prazo prescricional ocorreu em 3/3/2016. O prazo prescricional para reparação de danos é de 3 anos, conforme o artigo 206, §3º, V, do Código Civil, sendo que o prazo prescricional da sucumbência é de 5 anos, conforme o artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.906/1994. Com relação à prescrição intercorrente, a 2ª seção do STJ julgou incidente de assunção de competência no RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.412 - SC (2016/0125154-1), tendo sido decidido, entre outras coisas, que "(...) 1.2. O termo inicial do prazo prescricional na vigência do CPC/73 conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 ano - aplicação analógica do art. 40, § 2º da lei 6.830 (...)". Uma vez que o feito está paralisado por falta de andamento desde 3/3/2016, manifestem-se as partes sobre a incidência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Oportunamente tornem conclusos para deliberação. Int. São Bernardo do Campo, 17 de junho de 2025. - ADV: KATYA SIMONE RESSUTTE (OAB 109171/SP), JOSÉ WILSON RESSUTTE (OAB 154762/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013924-69.2023.8.26.0100 (processo principal 0105977-71.2006.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Luis Carlos Pais de Lima - Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por LUIS CARLOS PAIS DE LIMA, nos autos da execução oriunda da ação monitória promovida em face de COIMBRA ASSESSORIA S/C LTDA. ME (atual COIMBRA FOMENTO MERCANTIL LTDA ME), pessoa jurídica que restou extinta de forma irregular, conforme registros da Receita Federal e documentos colacionados (fls. 05/13). O requerente alega a inexistência de bens em nome da executada e seus representantes, somada à extinção irregular da sociedade e o falecimento dos sócios, o que, em seu entender, evidencia a necessidade de superação da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, art. 133 e seguintes do CPC. Os espólios dos antigos sócios, representados pelos inventariantes Fernando Meira Coimbra e José Antônio Coimbra Neto, além de Valkiria Meira, foram regularmente citados. O Espólio de Nilza Therezinha Butti Coimbra, por seu inventariante, apresentou manifestação às fls. 75/77, impugnando o pedido com fundamento na ausência de demonstração de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou qualquer forma de abuso da personalidade jurídica, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil. O artigo 50 do Código Civil, em sua redação vigente à época dos fatos e atual, permite a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que se verifica o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Já o art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil dispõem sobre o trâmite do incidente processual de desconsideração, assegurando o contraditório e ampla defesa. De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado, a extinção irregular da pessoa jurídica, aliada à impossibilidade de localização de bens em nome da sociedade, pode autorizar o redirecionamento da execução contra os sócios, notadamente quando restar evidenciado o esvaziamento patrimonial doloso da empresa, como forma de fraude à execução ou à satisfação do crédito. No caso em exame, o autor logrou demonstrar que: A executada foi extinta de forma irregular, sem a quitação de seus débitos, tampouco dissolução formal em Jucesp; Os sócios faleceram no curso do processo, encontrando-se em inventário judicial; foram negativas as diligências de localização de bens da pessoa jurídica, o que indica a utilização da estrutura societária como mecanismo de blindagem patrimonial; A citação dos espólios e da curadora de Valkiria Meira foi devidamente cumprida, garantindo-se o contraditório. A impugnação apresentada pelo espólio de Nilza Therezinha Butti Coimbra não afasta a verossimilhança dos elementos trazidos. Ao contrário, limita-se a alegações genéricas e à exigência de provas inatingíveis diante da situação de inatividade e dissolução irregular da empresa. Diante do exposto, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, e jurisprudência dominante, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para incluir os espólios de Norberto Coimbra e Nilza Therezinha Butti Coimbra, bem como a Sra. Valkiria Meira, no polo passivo da execução, respondendo com seus patrimônios pela dívida exequenda, nos limites da sentença executada. Proceda-se às anotações pertinentes, com prosseguimento regular da execução principal. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: JOSÉ WILSON RESSUTTE (OAB 154762/SP), KATYA SIMONE RESSUTTE (OAB 109171/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Katya Simone Ressutte (OAB 109171/SP), José Wilson Ressutte (OAB 154762/SP) Processo 0016217-57.1995.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Reqdo: Conrado Torres Camelo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Verifico que o processo está arquivado provisoriamente desde 2015. Para análise de eventual prescrição no curso do processo, determino que, em caráter excepcional, a serventia promova o desarquivamento do feito como diligência do juízo, o qual deverá ser desarquivado digitalizado. Oportunamente tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Bernardo do Campo, 20 de maio de 2025.
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